As tarifas do boleto e a cobrança do cliente sempre gera duvidas
O boleto bancário é uma das formas de pagamento mais utilizadas e aceitas pelo mercado em geral, o cliente não precisa ter vinculo algum com cartões e pode ser pago em diversos locais como caixas eletrônicos e lotéricas.
O boleto possui uma taxa chamada de TEC - tarifas de emissão do carne/boleto, que é cobrada para emissão. A taxa varia de banco ou emissor do boleto, normalmente variando entre R$ 3,00 a R$ 8,00.
Ainda pode haver a cobrança de uma taxa para emissão, alteração, liquidação e cancelamento do boleto.
Essa taxa não deve ser repassada para o cliente, e é uma prática ilegal de acordo com o código de defesa do consumidor e também do código civil.
Essa medida é regente em todo território nacional, sendo que o consumidor pode contestar com o emissor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e caso necessário procurar o PROCON da sua cidade.
Como regra geral, a cobrança sobre a tarifa de boleto bancário vem descriminada no campo de instruções para o caixa, então é importante entender todos os campos do boleto bancário.
De acordo com o art. 56 da Lei 8078/90, a empresa emissora que efetuar a cobrança das taxas do boleto corre o risco de ser multada, assim como o reembolso com valor dobrado para o cliente que tenha feito a cobrança indevida.
Ainda segundo o art. 57, essa multa é variável de acordo com a gravidade dessa cobrança e a condição econômica da empresa emissora do boleto. Essa multa não é revertida para o cliente e sim a favor de fundos de proteção ao consumidor.
Uma forma de se manter em legalidade seria calcular junto dos preços de venda, as taxas cobradas pela emissão de boletos e as taxas pelas credenciadoras e administradoras de cartão de crédito e débito. Utilizar um sistema de emissão que não cobre taxas ou tenha uma taxa baixa é outra opção.