CCB é um documento que oficializa e garante que um empréstimo seja pago
Uma Cédula de Crédito Bancário, também chamado de CCB, é um documento que oficializa um empréstimo que possui pagamento com juros em uma data pré definida.
Esse título de crédito pode ser emitido por uma pessoa física ou jurídica e favorece uma instituição financeira que não é necessariamente um banco.
Ela possui a forma de investimento de renda fixa e pode ser transferida entre credores desde que o titular concorde. Por entrar na categoria de renda fixa, o CCB está sujeito ao Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, ao ser resgatado, o imposto será descontado automaticamente, diretamente na sua rentabilidade.
A Cédula de Crédito Bancário foi criado através da lei federal nº 10.931 em 02/08/2004 e em 2017, foi autorizado a emissão de CCB em meio digital, permitindo a negociação desse tipo de título pela internet, de acordo com o projeto de lei nº 8.987/17.
Uma Cédula de Crédito Bancário possui as seguintes características que precisam ser destacadas de forma objetiva ao titular investidor:
- Valor mínimo do aporte;
- Vencimento do investimento;
- Rentabilidade;
- Qual indexador será utilizado;
- Formas de liquidação;
- Garantias do investidor.
O CCB pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, o devedor pode ser acionado sem a necessidade de entrar na justiça, garantindo praticidade na execução de garantias, conforme o artigo 26 da lei federal nº 10.931 que regulamenta a Cédula de Crédito Bancário.
Por conta da sua rentabilidade, CCB atrai diversos investidores, por ser mais atrativo do que outros investimentos de renda fixa.
Além da rentabilidade, o CCB é emitido com uma garantia real, sendo que essa garantia pode ser executada em caso de inadimplência.