Protesto de boletos

Por Rafael Castanho | 23/02/2021 | 4 Minutos de leitura | Voltar
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Protesto de boletos

O protesto de um boleto abre validade jurídica da dívida a ser cobrada

 

O que é protesto de boleto?

Quando é feita a cobrança  de uma inadimplência e o pagamento não for efetuado, o protesto dessa inadimplência pode ser a única saída. O protesto de boletos é um processo que formaliza juridicamente a cobrança de uma inadimplência.

Em resumo, ao registrar a cobrança ela passa a ter validade jurídica e a execução judicial pode ser feito diretamente com o cliente inadimplente.

 

Como, por que e quando um boleto deve ser protestado?

Após a cobrança de uma pagamento não ser bem sucedida, uma das saídas pode ser o protesto. Esse processo pode causar problemas para o seu cliente, já que o nome dele constará em serviços como SERASA e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ele ficará bloqueado para financiamentos de imóveis, não poderá prestar concursos públicos, etc. Então, o protesto de uma cobrança deve ser feita somente em último recurso.

Um ponto importante também é verificar se a política de pagamentos da empresa facilita o processo de pagamento, se os prazos estão dispostos de uma boa forma e se oferece modos de negociação. Garantir que as vendas e prestações de serviço da sua empresa aconteça de forma tranquila e sem problema é um dos pontos chaves.

Único requisito para um protesto de boleto é que o mesmo esteja vencido. Então após o primeiro dia após o vencimento ele já pode ser protestado.

Vale lembrar que antes do protesto é recomendado entrar em contato com o cliente para negociar de forma pacifica a dívida, sendo que o protesto deve ser feito apenas como ultimo recurso.

O processo é feito em um Cartório de protestos de títulos ou um tabelião de protestos. Para que isso ocorra, é preciso uma comprovação de que essa divida é decorrente de uma venda ou serviço prestado por quem emitiu esse boleto.

O protesto em si, é um processo com pouca burocracia e bem prática. Após efetuado o protesto, é aberta uma cobrança formal, sendo informado ao devedor e aos órgãos de proteção de crédito sobre a dívida.

O valor do processo varia de estado para estado e também do local onde foi protestado. O estado de São Paulo, por exemplo, a tava fica por conta do devedor.

 

O Protesto foi feito, e agora?

Após o protesto ser efetuado, a instituição que efetuou o protesto envia uma carta de cobrança ao devedor, nela contendo data para pagamento e um novo boleto com os valores ajustados para pagamento, incluindo juros e despesas. Se esse novo boleto não for pago, o nome devedor ficará negativado.

Essa divida pode ser paga na instituição que gerou o protesto ou diretamente na empresa que emitiu a cobrança, e nesse caso a instituição deverá ser informada caso o pagamento seja feito, seja por parte da empresa ou pelo devedor que pagou a dívida.


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Rafael Castanho

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