Mesmo sendo ambos os tipos de empresa mais vantajosos para quem abrirá uma empresa, é preciso analisar cada um deles para tirar o maior proveito possível.
É necessário atender requisitos distintos para que a empresa possa ser enquadrada em MEI (Microempreendedor Individual) ou ME (Microempresa).
São 3 requisitos e diferenças entre esses tipos de empresa, desde o regime tributário, seu faturamento e as atividades exercidas.
Faturamento
Começando pelo Faturamento, ambos os tipos possuem um limite de faturamento em se enquadramento. O limite de faturamento de um MEI é de R$ 81 mil, e possui uma tolerância de até R$ 97 mil (referentes a 20% de tolerância).
Esse limite é referente ao ano todo, caso uma empresa seja aberta no mês de outubro, o limite de faturamento é de apenas R$ 13.500 (treze mil e quinhentos reais) no restante do ano.
Caso esse limite é ultrapassado, é preciso (e aconselhado) que de baixa no CNPJ MEI e abrir um CNPJ como ME.
Uma ME, ao contrário de uma empresa MEI, possui limite de faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Caso esse limite seja ultrapassado, a empresa então se encaixa como uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) passando a ter o seu limite de faturamento estendido para R$ 4,8 milhões ao ano.
Resumindo:
MEI - Limite de Faturamento anual = R$ 81mil (podendo estender até R$ 97 mil);
ME - Limite de Faturamento anual = R$ 360 mil.
Atividades Exercidas
Outro ponto de distinção sobre os dois tipos de empresa, é sobre as atividades que cada uma pode exercer. De modo simplificado, uma MEI não pode exercer qualquer atividade para ser enquadrada como MEI.
A legislação brasileira determinou uma listagem com as atividades permitidas para que uma empresa seja enquadrada como MEI. Caso o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não esteja na lista, a empresa deve ser enquadrada como ME.
A lista das atividades permitidas para MEI pode ser encontrada no site do governo federal
Regime Tributário
A última diferenciação entre MEI e ME é seu regime tributário.
Uma MEI, por ser regulada pela LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, é sempre enquadrada no regime do Simples Nacional e não sendo possível alterar o regime tributário. O pagamento de seus impostos é feito através de uma guia única chamada DAS, e possuem seus valores tabelados.
Já uma ME, possui a opção de escolha entre os regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Presumido e sobre o Lucro Real, normalmente optando pelo mais vantajoso para empresa.
Vale lembrar que mesmo optando pelo Simples Nacional, uma ME ainda deve pagar os impostos que podem variar conforme a atividade que a empresa exerce.