Todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisam entregar o Bloco K ao Fisco
Em dezembro de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União, que a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K, se tornou obrigatório
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso I:
" I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração com-pleta do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;"
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa doBloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10,13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE."
II - o inciso II:
"II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme es-calonamento a ser definido;";
III - o inciso III:
"III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 10 à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação:
"§ 10 Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto quanto ao acréscimo do § 10 à cláusula terceira que produzirá efeitos a partir de 1º dejaneiro de 2017.
Ok, mas o que é o Bloco K
O Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, é um arquivo digital que informa todos os documentos fiscais e informações que os fiscos precisam saber.
Ele é composto de 5 partes
NF-e – nota fiscal eletrônica;
CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;
EFD – escrituração fiscal digital;
ECD – escrituração contábil digital;
NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica
O Bloco K está contido na EFD, e se refere ao Livro de registro de controle da produção e do estoque
Ele informa a quantidade produzida, de materiais consumidos, produzida em terceiros e todas as movimentações de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
A listagem de toda matéria-prima utilizada nos produtos de fabricação própria ou em terceiros;
A posição de estoque de todos os produtos, acabados, semiacabados e da matéria-prima;
Se ela é da empresa e está em seu poder, poder de terceiros ou se é de terceiros e esta em poder da empresa
Assim como os demais blocos da EFD, o Bloco K é composto por diversos registros, sendo eles:
Registro 0150
Tabela de cadastro de participante
Contém as informações Físicas e Jurídicas, tais como, Código do participante, nome, CNPJ ou CPF, endereço, Inscrição Estadual etc.
Registro 0200
Tabela de identificação do item
Todos os produtos e serviços da empresa, ou seja, produtos acabados, semiacabados, matéria-prima, embalagens, subprodutos, etc.
Registro 0210
Consumo específico padronizado
Lista de materiais padrão de todos os produtos acabados e semiacabados
Registro K100
Período de apuração do ICMS/IPI
Registra o período de apuração do ICMS e IPI, normalmente do primeiro dia ao último dia do mês da escrituração, podendo em alguns casos específicos onde mais de um período de apuração vão estar no mesmo arquivo do SPED
Registro K200
Estoque escriturado
Nele é registrado o saldo em estoque de cada produto no último dia de apuração. Separa produtos que são de propriedade da empresa ou de terceiros e se está sob a posse da empresa ou de terceiros
Registro K220
Movimentações internas entre mercadorias
Todas as movimentações que não se enquadram nos registros K230, K235, K250 e K255
Registro K230
Todos os itens que foram produzidos, registrando as informações de ordem de produção, produto e quantidade produzida
Itens produzidos
Registro K235
Registra todos os insumos e quantidade requisitada deles que foram utilizados na produção dos itens informados no registro K230
Insumos consumidos
Registro K250
Toda produção feita por terceiros, informa o produto e a quantidade produzida
Industrialização efetuada por terceiros - itens produzidos
Registro K255
Industrialização em terceiros - insumos consumidos
Informa os insumos consumidos na fabricação dos itens do registro K250, bem como a quantidade consumida de cada material
Outros registros do Bloco K foram incluídos depois de 2015, são eles:
Registro K210
Desmontagem de mercadorias – Item de origem
Registro K215
Desmontagem de mercadorias – itens de destino
Registro K260
Reprocessamento/reparo de produto/insumo
Registro K265
Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas
Registro K270
Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260
Registro K275
Correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265
Registro K280
Correção de apontamento - Estoque escriturado
Registra a correção de apontamento de estoques que foram registrados antes do período atual no registro K200
Registro K290
Produção conjunta – Ordem de produção
Informa as Ordens de Produção de produção conjunta
Registro K292
Produção conjunta – Insumos consumidos
Informa os insumos e quantidade utilizada nos itens do registro K90
Registro K300
Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros
Informa a data em que foi recolhido um lote de produção conjunta em terceiro
Registro K301
Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos
Informa os produtos e quantidade produzida relacionada ao Registro K300
Registro K302
Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos consumidos
Informa os insumos consumidos e a quantidade utilizada pelo terceiro relacionado ao registro K300
O que o Fisco verifica?
O Estoque final, sendo assim, todo o controle de estoque deve ser feito com muito cuidado.
A cada mês, seguindo o BlocoK, será verificado o estoque final de cada item registrado, seguindo a seguinte equação
Estoque final =
(Estoque inicial)
+ (Entradas por Documentos Fiscais)
+ (Produção Própria K230)
+ (Produção em Terceiros K250)
+ (Movimentação interna K220)
– (Saídas por Documentos Fiscais)
– (Consumo na Produção Própria K235)
– (Consumo na Produção em Terceiros K255)
– (Movimentação interna K220)
a partir disso, toda movimentação física de estoque que não for registrada no SPED Fiscal ICMS/IPI não ficará alinhada com o estoque informado ao Fisco via SPED Fiscal ICMS/IPI
O que precisa ser feito para gerar o Bloco K corretamente?
- Cadastrar todos os produtos
- Cadastrar itens que serão consumidos
- Registrar as entradas e as saídas
- Separar os estoques por CNPJ
- Criar Ordens de produção
- Registrar quantidades produzidas e consumida
- Registrar outras produções
- Controlar o estoque
- Registrar as movimentações internas do estoque
Utilizar um sistema de Plano de Controle de Produção (PCP) é uma solução para todos esses passos já que acelera o processo e facilita o controle, além de gerar os arquivos que devem ser entregues ao Fisco já na extensão e layout correto.