Bloco K, o que é e como funciona?

Por Rafael Castanho | 17/09/2020 | 8 Minutos de leitura | Voltar
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Bloco K, o que é e como funciona?

Todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisam entregar o Bloco K ao Fisco


Em dezembro de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União, que a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K, se tornou obrigatório

 

O  Conselho  Nacional  de  Política  Fazendária  -  CONFAZ  e  o Secretário  da  Receita  Federal  do  Brasil,  na  sua  163ª  Reunião  Ordinária,  realizada  em  Palmas,  TO,  no  dia  9  de  dezembro  de  2016, tendo  em  vista  o  disposto  no  art.  199  do  Código  Tributário  Nacional (Lei  nº  5.172,  de  25  de  outubro  de  1966),  resolvem  celebrar  o  seguinte

    AJUSTE

    Cláusula  primeira  Os  dispositivos  a  seguir  indicados  do  §  7º da  cláusula  terceira  do  Ajuste  SINIEF  02/09,  de  3  de  abril  de  2009, passam  a  vigorar  com  as  seguintes  redações:

    I  -  o  inciso  I:

    "  I  -  para  os  estabelecimentos  industriais  pertencentes  a  empresa  com  faturamento  anual  igual  ou  superior  a  R$300.000.000,00:

    a)  1º  de  janeiro  de  2017,  restrita  à  informação  dos  saldos  de estoques  escriturados  nos  Registros  K200  e  K280,  para  os  estabelecimentos  industriais  classificados  nas  divisões  10  a  32  da  Classificação  Nacional  de  Atividades  Econômicas  (CNAE);

    b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa  do  Bloco  K,  para  os  estabelecimentos  industriais  classificados nas  divisões  11,  12  e  nos  grupos  291,  292  e  293  da  CNAE;

    c)  1º  de  janeiro  de  2020,  correspondente  à  escrituração  com-pleta  do  Bloco  K,  para  os  estabelecimentos  industriais  classificados nas  divisões  27  e  30  da  CNAE;"

    d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa  do  Bloco  K,  para  os  estabelecimentos  industriais  classificados na  divisão  23  e  nos  grupos  294  e  295  da  CNAE;

    e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa doBloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10,13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE."

    II  -  o  inciso  II:

    "II  -  1º  de  janeiro  de  2018,  restrita  à  informação  dos  saldos de  estoques  escriturados  nos  Registros  K200  e  K280,  para  os  estabelecimentos   industriais   classificados   nas   divisões   10   a   32   da CNAE  pertencentes  a  empresa  com  faturamento  anual  igual  ou  superior  a  R$78.000.000,00,  com  escrituração  completa  conforme  es-calonamento  a  ser  definido;";

    III  -  o  inciso  III:

    "III  -  1º  de  janeiro  de  2019,  restrita  à  informação  dos  saldos de  estoques  escriturados  nos  Registros  K200  e  K280,  para  os  demais estabelecimentos  industriais  classificados  nas  divisões  10  a  32;  os estabelecimentos  atacadistas  classificados  nos  grupos  462  a  469  da CNAE  e  os  estabelecimentos  equiparados  a  industrial,  com  escrituração  completa  conforme  escalonamento  a  ser  definido.".

    Cláusula  segunda  Fica  acrescentado  o  §  10  à  cláusula  terceira  do  Ajuste  SINIEF  02/09,  com  a  seguinte  redação:

    "§  10  Somente  a  escrituração  completa  do  Bloco  K  na  EFD desobriga  a  escrituração  do  Livro  modelo  3,  conforme  previsto  no Convênio  S/Nº,  de  15  de  dezembro  de  1970.".

    Cláusula  terceira  Este  ajuste  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação  no  Diário  Oficial  da  União,  exceto  quanto  ao  acréscimo do  §  10  à  cláusula  terceira  que  produzirá  efeitos  a  partir  de  1º  dejaneiro  de  2017.

 

Ok, mas o que é o Bloco K


O Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED,  é um arquivo digital que informa todos os documentos fiscais e informações que os fiscos precisam saber.


Ele é composto de 5 partes

NF-e – nota fiscal eletrônica;
CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;
EFD – escrituração fiscal digital;
ECD – escrituração contábil digital;
NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica

 

O Bloco K está contido na EFD,  e se refere ao Livro de registro de controle da produção e do estoque

Ele informa a quantidade produzida, de materiais consumidos, produzida em terceiros e todas as movimentações de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
A listagem de toda matéria-prima utilizada nos produtos de fabricação própria ou em terceiros;
A posição de estoque de todos os produtos, acabados, semiacabados e da matéria-prima;
Se ela é da empresa e está em seu poder, poder de terceiros ou se é de terceiros e esta em poder da empresa


Assim como os demais blocos da EFD, o Bloco K é composto por diversos registros, sendo eles:

Registro 0150
Tabela de cadastro de participante

Contém as informações Físicas e Jurídicas, tais como, Código do participante, nome, CNPJ ou CPF, endereço, Inscrição Estadual etc.

 

Registro 0200

Tabela de identificação do item

Todos os produtos e serviços da empresa, ou seja, produtos acabados, semiacabados, matéria-prima, embalagens, subprodutos, etc.

 

Registro 0210

Consumo específico padronizado

Lista de materiais padrão de todos os produtos acabados e semiacabados

 

Registro K100

Período de apuração do ICMS/IPI

Registra o período de apuração do ICMS e IPI, normalmente do primeiro dia ao último dia do mês da escrituração, podendo em alguns casos específicos onde mais de um período de apuração vão estar no mesmo arquivo do SPED

 

Registro K200

Estoque escriturado

Nele é registrado o saldo em estoque de cada produto no último dia de apuração. Separa produtos que são de propriedade da empresa ou de terceiros e se está sob a posse da empresa ou de terceiros

 

Registro K220

Movimentações internas entre mercadorias

Todas as movimentações que não se enquadram nos registros K230, K235, K250 e K255

 

Registro K230


Todos os itens que foram  produzidos, registrando as informações de ordem de produção, produto e quantidade produzida

Itens produzidos

 

Registro K235


Registra todos os insumos e quantidade requisitada deles que foram utilizados na produção dos itens informados no registro K230

Insumos consumidos

 

Registro K250


Toda produção feita por terceiros, informa o produto e a quantidade produzida

Industrialização efetuada por terceiros - itens produzidos

 

Registro K255

Industrialização em terceiros - insumos consumidos

Informa os insumos consumidos na fabricação dos itens do registro K250, bem como a quantidade consumida de cada material

 

Outros registros do Bloco K foram incluídos depois de 2015, são eles:


Registro K210
Desmontagem de mercadorias – Item de origem


Registro K215
Desmontagem de mercadorias – itens de destino


Registro K260
Reprocessamento/reparo de produto/insumo


Registro K265
Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas


Registro K270
Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260


Registro K275
Correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265


Registro K280
Correção de apontamento - Estoque escriturado

Registra a correção de apontamento de estoques que foram registrados antes do período atual no registro K200


Registro K290
Produção conjunta – Ordem de produção

Informa as Ordens de Produção de produção conjunta


Registro K292
Produção conjunta – Insumos consumidos

Informa os insumos e quantidade utilizada nos itens do registro K90


Registro K300
Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros

Informa a data em que foi recolhido um lote de produção conjunta em terceiro


Registro K301
Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos


Informa os produtos e quantidade produzida relacionada ao Registro K300


Registro K302
Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos consumidos

Informa os insumos consumidos e a quantidade utilizada pelo terceiro relacionado ao registro K300

 

O que o Fisco verifica?

O Estoque final, sendo assim, todo o controle de estoque deve ser feito com muito cuidado.
A cada mês, seguindo o BlocoK, será verificado o estoque final de cada item registrado, seguindo a seguinte equação


Estoque final  =
    (Estoque inicial)
+  (Entradas por Documentos Fiscais)  
+  (Produção Própria K230)
+  (Produção em Terceiros K250)
+  (Movimentação interna K220)
–  (Saídas por Documentos Fiscais)
–  (Consumo na Produção Própria K235)
–  (Consumo na Produção em Terceiros K255)  
–  (Movimentação interna K220)


a partir disso, toda movimentação física de estoque que não for registrada no SPED Fiscal ICMS/IPI não ficará alinhada com o estoque informado ao Fisco via SPED Fiscal ICMS/IPI


O que precisa ser feito para gerar o Bloco K corretamente?

- Cadastrar todos os produtos
- Cadastrar itens que serão consumidos
- Registrar as entradas e as saídas
- Separar os estoques por CNPJ
- Criar Ordens de produção
- Registrar quantidades produzidas e consumida
- Registrar outras produções
- Controlar o estoque
- Registrar as movimentações internas do estoque

Utilizar um sistema de Plano de Controle de Produção (PCP) é uma solução para todos esses passos já que acelera o processo e facilita o controle, além de gerar os arquivos que devem ser entregues ao Fisco já na extensão e layout correto.

 

 

 

 


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