Cancelamento de NF-e e NFC-e, quando e como fazer?

Por Rafael Castanho | 17/12/2020 | 4 Minutos de leitura | Voltar
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Cancelamento de NF-e e NFC-e, quando e como fazer?

Erros podem acontecer nas mais simples das notas e muitos gestores tem dúvidas de quando e como cancelar a sua nota

 

O comprador desistiu da compra e houve o cancelamento das vendas, houve cálculo errôneo e os impostos estão incorretos ou ocorreu um erro no cadastro e as informações do destinatário da nota estão incorretas, o cancelamento de uma nota fiscal pode ocorrer por diversos motivos.

Quando for necessário o cancelamento de uma nota fiscal, seja uma NF-e ou uma NFC-e é preciso se atentar em alguns pontos

 

- Ela precisa estar autorizada pelo fisco

 A emissão teve um protocolo de Autorização de Uso emitido pela receita;

 

- A mercadoria da nota não pode ter saído do estabelecimento emissor

Se o material já estiver ou teve trânsito, essa ocorrência leva ao fato que gera os impostos, assim o cancelamento da nota não é possível;

 

- O destinatário não pode ter declarado a Ciência da Emissão da NF-e

O Arquivo XML não pode estar liberado para download, ou seja, o destinatário não pode ter tido a Ciência da Emissão da NF-e já que é justamente esse processo que libera o download do arquivo XML da nota;

 

- Estar dentro do prazo vigente para cancelamento

Normalmente o prazo para cancelamento de uma nota fiscal é de 24 horas, mas isso pode variar dependendo do Estado. É preciso ficar atento a legislação do Estado na qual a empresa emissora estiver sediada.

 


Qual o procedimento de cancelamento?

No caso de uma NF-e o primeiro passo é acessar seu sistema emissor de NF-e e procurar pela opção de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica.

Após isso é necessário preencher todas as informações solicitadas pelo sistema e então enviar a solicitação.

O pedido de cancelamento é enviado para Receita Federal, que irá analisar esse pedido e então autorizar o cancelamento da nota caso o pedido esteja de acordo.


Para uma Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) o procedimento é semelhante, mas para realizar o cancelamento é preciso acessar o Web Service do Estado emissor, e após isso solicitar a autorização à SEFAZ.

A solicitação deve estar de acordo com o Layout próprio estabelecido pela legislação.

 

É valido ressaltar que esse procedimento de cancelamento de uma NF-e ou NFC-e é assinado digitalmente, ou seja, é necessário a utilização do certificado digital do emitente para envio do pedido de cancelamento.

 

É sempre aconselhado procurar sua contabilidade ou contador para retirar qualquer dúvida que apareça e conversar sobre o assunto.

 

 


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Rafael Castanho

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