Código de Situação Tributária determina como vai ser tributado o produto da nota fiscal
Código de Situação Tributária ou CST é o código determina a tributação (referente ao ICMS) do produto, podendo ser tributado de diversas formas.
Esse código é composto de três dígitos, no qual o primeiro (Tabela A) identifica a origem da mercadoria e os outros dois (Tabela B) como vai ser tributado aquela mercadoria.
A junção das informações das duas tabelas, formam os códigos de CST.
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
(artigo 30, inciso IV, item 4, do Livro VI)
Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei no 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento);
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 - Outras;
Empresas optantes do regime Simples Nacional, devem utilizar o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional), no qual é composto por 3 digitos, sendo a que a origem é informada separadamente, diferente do padrão de CST, no qual origem e o digito identificador de tributação são informado juntos.
Os códigos de CSOSN são:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 - Outros;
O regime da empresa também influencia no modo que o código é preenchido.
Simples Nacional: Será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional;
Simples Nacional: Excesso sublimite de receita bruta, será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da Lei Complementar 123/06.
Regime Normal: Será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
O Código de Situação Tributária geralmente é utilizado em conjunto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), identificando a natureza do produto ou serviço.
Por conta da grande quantidade de combinações possíveis, deve se tomar cuidado com as particularidades de, a consulta de um contador é essencial a fim de evitar erros na seleção do código correto.