O IPI é um imposto sobre produtos que saem das indústrias e produtos importados.
Oficializado com base legal pelo artigo 153 da Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - é um imposto federal único, cobrado sobre os produtos que passaram por algum processo de beneficiamento, fabricação ou transformação em uma indústria, produtos importados e produtos que vieram do exterior que a receita federal leiloa após apreensões.
Basicamente é incidente para indústrias com sua cobrança feita sobre qualquer empresa e estabelecimento que pode ser equiparado a indústria.
Ele pode variar conforme o tipo da mercadoria e sua alíquota vária conforme a necessidade do produto. Produtos como eletrodomésticos possui uma alíquota menor que a dos Cigarros, por exemplo. O governo pode alterar as alíquotas a fim de regular a economia, possuindo base legal para tal.
As alíquotas incidentes podem ser consultadas pela Tabela TIPI, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, variando entre 0% a 30%, sendo necessário preencher a sua alíquota sempre que o produto é taxado, mesmo com alíquota de 0%.
Por ser um imposto único ele não é cumulativo, ou seja, mesmo que o produto tenha passado por diversas indústrias até chegar ao consumidor final, ele não é cobrado duas ou mais vezes.
O que determina de quem será cobrado esse imposto é chamado de Fato Gerador.
São fatos geradores:
- A Saída do Produto da Indústria;
- O despacho da Importação pelo órgão aduaneiro;
- O arremate do produto em Leilão da Receita Federal.
Essa cobrança possui regulamentação acertada pelo Decreto n.º 7.212/2010.
Como é Calculado o IPI
Ok, agora que sabemos o que é o IPI, que sua alíquota varia e quando ele é cobrando, como é feito o seu cálculo?
O IPI possui seu cálculo feito com base na alíquota referente a classe do produto na TIPI. Em indústrias, o seu valor é calculado em relação ao valor da NF em que o produto é despachado, podendo incluir valores sobre o frete, juros e outras taxas (Despesas Acessórias).
Sendo assim a Base do Cálculo seria a somatória do valor do produto, frete, seguro e qualquer outra despesa acessória.
O valor do IPI é descoberto multiplicando essa base de cálculo pela alíquota dividida por 100.
As fórmulas são as seguintes:
BASE DE CÁLCULO = (Valor do produto + Frete + Despesas Acessórias)
VALOR DE IPI = Base de Cálculo * (Alíquota / 100)
Há ainda uma peculiaridade referentes ao IPI, ele não considera descontos sobre o valor do produto, sempre pegando o valor integral dele para realização do cálculo.
Por fim o IPI é somado ao valor total do produto na NF-e.
IPI e o ICMS
O valor do IPI pode fazer parte da base de cálculo para outro imposto, o ICMS, e sempre que o produto for vendido diretamente a consumidor final o valor deve ser considerado.
Em casos onde uma Indústria venda para outra, o ICMS é calculado sem considerar o valor do IPI.
Vale ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional tem o IPI pago pelo documento de arrecadação única e sua alíquota de arrecadação vai variar conforme a receita bruta da empresa.