Como já trazemos aqui, a Inscrição Estadual é um método criado pelo governo para controlar a circulação de mercadorias entre os estados da federação e calcular o ICMS de cada estado.
Uma ME ou EPP, siglas para MicroEmpresa e Empresa de Pequeno Porte respectivamente, podem fazer sua Inscrição Estadual em dois momentos, variando conforme as CNAEs da empresa.
1 - Criação da Empresa
O primeiro caso é na abertura da empresa, quando as CNAEs correspondam a atividades que são compatíveis com a Inscrição Estadual.
2- Mudança de Atividades
O segundo evento que pode ocasionar na criação de uma IE é quando é alterado as CNAEs da empresa. Caso não seja enquadrada no ICMS, porem irá vender produtos e se enquadra nos CNAEs, a alteração se torna necessária.
Documentos Necessários
Os documentos necessários para realizar a Inscrição variam conforme o tamanho e estado da empresa, necessário e aconselhado, consultar a SEFAZ estadual para verificar todos os requisitos.
Geralmente os documentos necessários para ME e EPP são:
- RG, CFP e comprovante de residência dos sócios da empresa, podendo ser os documentos originais ou cópias autenticadas em cartório;
- Três vias do DUC, Documento Único de Cadastro;
- Uma via do DCC, Documento Complementar de Cadastro;
- Número do cadastro fiscal do contador;
- Comprovante de Contribuinte do ISS, caso a empresa vá pagar o Imposto Sobre Serviço;
- Se a empresa foi formalizada há mais de três meses, é necessário a Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Cópias autenticadas do CNPJ, Alvará de Funcionamento, Ato Constituído e do documento de direto de uso do imóvel.
Já no caso de MEI, geralmente são necessários os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Certificado MEI;
- Alvará de funcionamento da empresa;
- Comprovante de endereço da empresa ou residência;
- Endereço de E-mail válido;
Caso tenha dúvidas entre em contato com o contador ou então com a SEFAZ de seu estado para verificar como realizar a Inscrição e quais são os documentos requisitados em específico.