CST e CSOSN, qual a diferença?

Por Rafael Castanho | 12/07/2022 | 6 Minutos de leitura | Voltar
  • Compartilhe:
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Linkedin
  • Compartilhar no Whatsapp
CST e CSOSN, qual a diferença?

 

Quando uma empresa emite uma nota fiscal é preciso indicar qual o regime tributário do emissor, o campo CRT (Código de Regime Tributário).

Existem 3 códigos que podem ser informados, são eles:

Código 1, para optantes do Simples Nacional;

Código 2, para optantes do Simples Nacional, com excesso de sublimite de receita bruta;

Código 3, para empresas no Regime Normal de apuração.

 

Esse código indica qual o código fiscal que irá ser usado para emissão da nota, variando conforme o regime.

Empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam o CSOSN, já empresas do Regime Normal utilizam o CST.

 

CSOSN - Código de Situação da Operação do Simples Nacional

O código CSOSN é uma tabela que enumera as operações da empresa referente ao produto da nota fiscal. Ele identifica a origem da mercadoria e como é feita a tributação do produto.
Esse código é representado por 3 dígitos.

 

Tabela CSOSN

101 - Tributação pelo Simples com Permissão de Crédito.

102 - Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito.

103 - Isenção do ICMS no Simples para receita bruta.

201 - Simples Nacional com Permissão de Crédito e ICMS por Substituição Tributária.

202 - Simples Nacional sem Permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária.

203 - isenção do ICMS no Simples para faixa da Receita Bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária.

300 -Imunidade.

400 - Não tributado pelo Simples.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição.

900 - Outros. (neste código estão todas as operações que não se encaixam nos demais já citados).

 

 

CST - Código de Situação Tributária

Usado de forma parecida ao CSOSN, o Código de Situação Tributária identifica a origem e como é feito a tributação do produto, mas é utilizado por empresas optantes do Lucro Real e Lucro Presumido.

O código também é representado por 3 dígitos, porem é uma combinação de 2 tabelas.

O primeiro digito indica qual a Origem da Mercadoria e os outros 2 dígitos indicam o tipo de tributação pelo ICMS.

 

Tabela de Origem da Mercadoria

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.

1 - Estrangeira, importação direta, exceto a indicada no código 6.

2 - Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento).

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

 

Tabela de Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente.

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

20 - Com redução de Base de Cálculo.

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

40 - Isenta.

41 - Não tributada.

50 - Com suspensão.

51 - Com diferimento.

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.

90 - Outros.

 

Como sei qual código usar?

A utilização do código pode variar conforme a nota que está sendo emitida.

Uma forma de identificar o código seria verificando qual o regime da empresa emitente e quais os impostos que iram constar na nota a ser emitida.

Por exemplo, em casos de empresas  optantes pelo simples, onde ao emitir uma NF-e para um destinatário que não seja contribuinte do ICMS não poderá utilizar códigos diferentes da tabela abaixo:

102 - Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito.

103 - Isenção do ICMS no Simples para receita bruta.

300 -Imunidade.

400 - Não tributado pelo Simples.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição.

Utilizar um código fora dessa tabela na emissão de um NF-e irá retornar a rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.

Por ser uma questão fiscal da sua empresa,  é indica pedir auxílio do contador ou contabilidade parar verificar qual utilizar em cada situação de nota fiscal.

 

Como podemos ver, o CST e o CSOSN causam impacto direto na tributação dos produtos na nota fiscal e devem ser verificados a cada emissão, para não ter problemas emitindo notas com tributação incorreta.

 


  • Compartilhe:
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Linkedin
  • Compartilhar no Whatsapp

Foto do Autor

Escrito por:

Rafael Castanho

Você pode ser interessar também

O GestãoPro é uma solução completa para o seu negócio com nossa plataforma de emissão de documentos fiscais, que inclui emissor de NF-e, emissor de NFC-e, emissor de NFS-e, integrações com os principais aplicativos de força de vendas do mercado e plataformas de e-commerce. Além disso, nosso sistema oferece um controle de produção completo, que permite gerenciar todas as etapas do processo produtivo da sua empresa. Com essa solução, você pode otimizar suas operações, automatizar processos e manter-se em conformidade com as exigências fiscais. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar a impulsionar o seu negócio.