Quando uma empresa emite uma nota fiscal é preciso indicar qual o regime tributário do emissor, o campo CRT (Código de Regime Tributário).
Existem 3 códigos que podem ser informados, são eles:
Código 1, para optantes do Simples Nacional;
Código 2, para optantes do Simples Nacional, com excesso de sublimite de receita bruta;
Código 3, para empresas no Regime Normal de apuração.
Esse código indica qual o código fiscal que irá ser usado para emissão da nota, variando conforme o regime.
Empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam o CSOSN, já empresas do Regime Normal utilizam o CST.
CSOSN - Código de Situação da Operação do Simples Nacional
O código CSOSN é uma tabela que enumera as operações da empresa referente ao produto da nota fiscal. Ele identifica a origem da mercadoria e como é feita a tributação do produto.
Esse código é representado por 3 dígitos.
Tabela CSOSN
101 - Tributação pelo Simples com Permissão de Crédito.
102 - Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito.
103 - Isenção do ICMS no Simples para receita bruta.
201 - Simples Nacional com Permissão de Crédito e ICMS por Substituição Tributária.
202 - Simples Nacional sem Permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária.
203 - isenção do ICMS no Simples para faixa da Receita Bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária.
300 -Imunidade.
400 - Não tributado pelo Simples.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição.
900 - Outros. (neste código estão todas as operações que não se encaixam nos demais já citados).
CST - Código de Situação Tributária
Usado de forma parecida ao CSOSN, o Código de Situação Tributária identifica a origem e como é feito a tributação do produto, mas é utilizado por empresas optantes do Lucro Real e Lucro Presumido.
O código também é representado por 3 dígitos, porem é uma combinação de 2 tabelas.
O primeiro digito indica qual a Origem da Mercadoria e os outros 2 dígitos indicam o tipo de tributação pelo ICMS.
Tabela de Origem da Mercadoria
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
1 - Estrangeira, importação direta, exceto a indicada no código 6.
2 - Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento).
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
Tabela de Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente.
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
20 - Com redução de Base de Cálculo.
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
40 - Isenta.
41 - Não tributada.
50 - Com suspensão.
51 - Com diferimento.
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
90 - Outros.
Como sei qual código usar?
A utilização do código pode variar conforme a nota que está sendo emitida.
Uma forma de identificar o código seria verificando qual o regime da empresa emitente e quais os impostos que iram constar na nota a ser emitida.
Por exemplo, em casos de empresas optantes pelo simples, onde ao emitir uma NF-e para um destinatário que não seja contribuinte do ICMS não poderá utilizar códigos diferentes da tabela abaixo:
102 - Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito.
103 - Isenção do ICMS no Simples para receita bruta.
300 -Imunidade.
400 - Não tributado pelo Simples.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição.
Utilizar um código fora dessa tabela na emissão de um NF-e irá retornar a rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Por ser uma questão fiscal da sua empresa, é indica pedir auxílio do contador ou contabilidade parar verificar qual utilizar em cada situação de nota fiscal.
Como podemos ver, o CST e o CSOSN causam impacto direto na tributação dos produtos na nota fiscal e devem ser verificados a cada emissão, para não ter problemas emitindo notas com tributação incorreta.