Fiscal

CST e CSOSN, qual a diferença?

 

Quando uma empresa emite uma nota fiscal é preciso indicar qual o regime tributário do emissor, o campo CRT (Código de Regime Tributário).

Existem 3 códigos que podem ser informados, são eles:

Código 1, para optantes do Simples Nacional;

Código 2, para optantes do Simples Nacional, com excesso de sublimite de receita bruta;

Código 3, para empresas no Regime Normal de apuração.

 

Esse código indica qual o código fiscal que irá ser usado para emissão da nota, variando conforme o regime.

Empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam o CSOSN, já empresas do Regime Normal utilizam o CST.

 

CSOSN - Código de Situação da Operação do Simples Nacional

O código CSOSN é uma tabela que enumera as operações da empresa referente ao produto da nota fiscal. Ele identifica a origem da mercadoria e como é feita a tributação do produto.
Esse código é representado por 3 dígitos.

 

Tabela CSOSN

101 - Tributação pelo Simples com Permissão de Crédito.

102 - Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito.

103 - Isenção do ICMS no Simples para receita bruta.

201 - Simples Nacional com Permissão de Crédito e ICMS por Substituição Tributária.

202 - Simples Nacional sem Permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária.

203 - isenção do ICMS no Simples para faixa da Receita Bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária.

300 -Imunidade.

400 - Não tributado pelo Simples.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição.

900 - Outros. (neste código estão todas as operações que não se encaixam nos demais já citados).

 

 

CST - Código de Situação Tributária

Usado de forma parecida ao CSOSN, o Código de Situação Tributária identifica a origem e como é feito a tributação do produto, mas é utilizado por empresas optantes do Lucro Real e Lucro Presumido.

O código também é representado por 3 dígitos, porem é uma combinação de 2 tabelas.

O primeiro digito indica qual a Origem da Mercadoria e os outros 2 dígitos indicam o tipo de tributação pelo ICMS.

 

Tabela de Origem da Mercadoria

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.

1 - Estrangeira, importação direta, exceto a indicada no código 6.

2 - Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento).

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

 

Tabela de Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente.

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

20 - Com redução de Base de Cálculo.

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

40 - Isenta.

41 - Não tributada.

50 - Com suspensão.

51 - Com diferimento.

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.

90 - Outros.

 

Como sei qual código usar?

A utilização do código pode variar conforme a nota que está sendo emitida.

Uma forma de identificar o código seria verificando qual o regime da empresa emitente e quais os impostos que iram constar na nota a ser emitida.

Por exemplo, em casos de empresas  optantes pelo simples, onde ao emitir uma NF-e para um destinatário que não seja contribuinte do ICMS não poderá utilizar códigos diferentes da tabela abaixo:

102 - Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito.

103 - Isenção do ICMS no Simples para receita bruta.

300 -Imunidade.

400 - Não tributado pelo Simples.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição.

Utilizar um código fora dessa tabela na emissão de um NF-e irá retornar a rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.

Por ser uma questão fiscal da sua empresa,  é indica pedir auxílio do contador ou contabilidade parar verificar qual utilizar em cada situação de nota fiscal.

 

Como podemos ver, o CST e o CSOSN causam impacto direto na tributação dos produtos na nota fiscal e devem ser verificados a cada emissão, para não ter problemas emitindo notas com tributação incorreta.