DIFAL 2022 - Estado de São Paulo e a cobrança de DIFAL a partir de 1.º de abril de 2022

Por Rafael Castanho | 29/03/2022 | 6 Minutos de leitura | Voltar
  • Compartilhe:
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Linkedin
  • Compartilhar no Whatsapp
DIFAL 2022 - Estado de São Paulo e a cobrança de DIFAL a partir de 1.º de abril de 2022


Com o aumento de vendas via internet em e-commerces e marketplaces, muitos estados estavam em recolhendo o ICMS de forma injusta, já que o ICMS ficava dentro do estado onde a empresa que estava realizando a venda online é localizada. Por conta disso ouve a necessidade de criar uma medida para que o recolhimento do ICMS seja feita de forma igualitária, assim, o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL ICMS) foi criado.

Em janeiro desse ano, foi publicada a  Lei Complementar n.º 190/2022, onde busca regulamentar o pagamento do DIFAL para empresas que de outros regimes tributários além do Simples Nacional. Cada estado da federação possui suas peculiaridades em volta disso.

A SEFAZ do estado de São Paulo, publicou em 28/01/2022 que irá cobrar o DIFAL no comércio eletrônico a partir do dia 1 de abril desse mesmo ano. A CAT n.º2 (Coordenadoria da Administração Tributária n.º2) emitiu um comunicado onde foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Isso tem causado discordância entre os Contribuintes e a SEFAZ, por conta da demora na publicação da lei complementar exigida pelo STF (Superior Tribunal Federal). Essa Lei Complementar n°190, foi aprovada no Congresso Nacional no dia 20 de dezembro de 2021, e promulgada no dia 5 de janeiro desse ano.

Por conta desse atraso, os contribuintes defendem que o DIFAL deveria ser valido a partir de 2023, isso causaria a perda de arrecadação dos estados, em torno de R$ 9,8 Bi.

A SEFAZ-SP, no comunicado do dia 28 de janeiro, menciona que a Lei Complementar n.º190 prevê que cada um dos estados e o Distrito Federal, divulgará em seu portal próprio as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias do DIFAL, e que seus efeitos entram em vigor a partir do terceiro mês após a disponibilização das informações no portal.

Nesse mesmo comunicado, é também destacado sobre a LEI Paulista n°17.470, publicada em 14 de dezembro de 2021, onde regulamentou a partilha da arrecadação entre os estados de origem e destino, e também consta que o DIFAL começara ser exigida a partir de 1.º de abril de 2022.

 

Manifestações dos Estados segundo a cobrança da DIFAL em 2022

ACRE - http://www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline/servlet/principal

Início da Cobrança: 01/03/2022

 

ALAGOAS - http://www.sefaz.al.gov.br/noticia/item/3070-cobranca-do-diferencial-de-aliquota-de-nao-contribuinte-do-icms-e-inconstitucional

Início da Cobrança: 01/04/2022

 

AMAZONAS - http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=25311

Início da Cobrança: 05/04/2022

 

BAHIA - https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=425593

Início da Cobrança: 01/01/2022

 

CEARÁ - https://portaladmin.tjce.jus.br/pexPtl/indexPex.jsp#

Início da Cobrança: 01/04/2022

 

MATO GROSSO - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV236_21#:~:text=Cl%C3%A1usula%20d%C3%A9cima%20primeira%20Este%20conv%C3%AAnio,1%C2%BA%20de%20janeiro%20de%202022

Início da Cobrança: 01/01/2022

 

MINAS GERAIS - https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=427243

Início da Cobrança: 05/04/2022

 

PARÁ - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV236_21#:~:text=Cl%C3%A1usula%20d%C3%A9cima%20primeira%20Este%20conv%C3%AAnio,1%C2%BA%20de%20janeiro%20de%202022.

Início da Cobrança: 01/01/2022

 

PARANÁ - https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/107202120949.pdf

Início da Cobrança: 01/04/2022

 

PERNAMBUCO - https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/legislacao/Leis_Tributarias/2021/Lei17625_2021.htm

Início da Cobrança: 05/04/2022

 

PIAUÍ - https://sapl.al.pi.leg.br/norma/5102#:~:text=ALTERA%20A%20LEI%20N%C2%B0,FINAL%20N%C3%83O%20CONTRIBUINTE%20DE%20IMPOSTO.

Início da Cobrança: 01/01/2022

 

RIO DE JANEIRO - http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/[%E2%80%A6]2016/arquivos%20doc/c006-22-SEI-040079-000233-2022.pdf?lve

Início da Cobrança: 01/03/2022

 

RIO GRANDE DO NORTE - http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/aviso.asp?sTipoNoticia=&nCodigoNoticia=5073

Início da Cobrança: 01/04/2022

 

RIO GRANDE DO SUL - https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/16709/nota-de-esclarecimento-sobre-a-cobranca-da-difal-nas-operacoes-e-prestacoes-destinadas-a-consumidor-final-no-rs-em-2022

Início da Cobrança: 01/04/2022

 

RORAIMA - https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=425761

Início da Cobrança: 31/03/2022

 

SANTA CATARINA - https://www.alesc.sc.gov.br/legislativo/tramitacao-de-materia/MPV/00250/2022

Início da Cobrança: 01/03/2022

 

SÃO PAULO - https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Lei-17470-de-2021.aspx e https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Comunicado-CAT-2-de-2022.aspx

Início da Cobrança: 01/04/2022

 

SERGIPE - https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=425519#:~:text=%C2%A7%201%C2%BA%20Integra%20a%20base,deste%20Estado%20e%20a%20interestadual.

Início da Cobrança: 31/03/2022

 

TOCANTINS - https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=425703#:~:text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%201.287,consoante%20o%20disposto%20no%20art.

Início da Cobrança: 31/03/2022


  • Compartilhe:
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Linkedin
  • Compartilhar no Whatsapp

Foto do Autor

Escrito por:

Rafael Castanho

Você pode ser interessar também

O GestãoPro é uma solução completa para o seu negócio com nossa plataforma de emissão de documentos fiscais, que inclui emissor de NF-e, emissor de NFC-e, emissor de NFS-e, integrações com os principais aplicativos de força de vendas do mercado e plataformas de e-commerce. Além disso, nosso sistema oferece um controle de produção completo, que permite gerenciar todas as etapas do processo produtivo da sua empresa. Com essa solução, você pode otimizar suas operações, automatizar processos e manter-se em conformidade com as exigências fiscais. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar a impulsionar o seu negócio.