Fiscal

Em quais situações usar uma Carta de Correção, CC-e?

 

Mesmo com todos os cuidados durante a emissão de uma Nota fiscal Eletrônica, é possível que informações incorretas sejam inseridas em numa nota e ela ser emitida. Isso ocorre mesmo em processos de emissão automáticos, afinal erros podem ocorrer.

Em casos de dados incorretos informados em uma nota fiscal emitida, como alternativa para que a nota seja cancelada é realizado a emissão de uma Carta de Correção Eletrônica (conhecida pela sigla CC-e).

Como o próprio nome diz, a Carta de Correção é um recurso onde o emissor legalmente indica correções numa nota emitida, assim oficializando que alguma informação da nota origem está incorreta e precisa ser corrigida.

Ela funciona como um evento no registro de uma nota emitida (da mesma forma que o cancelamento, CT-e e  a Ciência da operação pelo destinatário, por exemplo), assim ao consultar a nota fiscal que possua carta de correção, no local onde os eventos dessa nota ficam exibidos é possível verificar que a nota possui uma carta e qual o protocolo dela.

Visto que a CC-e passa por validação da SEFAZ,  a carta é enviada em formato XML e para ser transmitida para ser validada é preciso utilizar certificado digital, como qualquer outro evento de uma nota.

A carta não possui um padrão pré definido de como as informações dela são dispostas, porem ela tem algumas limitações, como texto mínimo de 15 e máximo de 1000 caracteres, a não utilização de caracteres especiais e de que a informação dela seja colocada de forma clara.

É possível ainda realizar a emissão de até 20 CC-e numa mesma nota fiscal, porem uma nota carta substitui a antiga, ou seja, somente a carta mais recente é valida.

O prazo máximo para uma nota fiscal emitida ter uma carta de correção vinculada é de 30 dias a partir da data de autorização da Nota.

Em suma:

Para emitir uma CC-e é preciso de certificado digital;

Uma carta precisa tem limite máximo e mínimo entre 15 a 1000 caracteres;

Não é permitido o uso de caracteres especiais;

É permitido emitir a CC-e em até 30 dias após a emissão da nota fiscal;

Somente a CC-e mais recente é valida.

 

O que pode ser corrigido numa CC-e?

Uma carta de correção pode ser emitida caso preciso alterar e corrigir os seguintes dados:

CFOP, desde que o mesmo não altere a natureza dos impostos da nota;

Código fiscal, desde que não altere nenhum valor;

Informações do produto ou serviço, como a Descrição e Complemento, desde que não altere valores de impostos;

Informações sobre endereço e razão social do destinatário, desde que não seja uma alteração completa;

Campo de dados adicionais;

Informações sobre transportadora e transporte dos itens da nota, como o peso bruto e líquido, os volumes e espécie.

 

O que uma CC-e não corrige?

Qualquer informação que impacte diretamente nos valores de impostos e tributos não permitidos a correção via CC-e, como:

Qualquer informação sobre os dados cadastrais do emitente;

Valor do produto;

Quantidade do produto;

Alíquotas;

Situação Tributária ou CSOSN, e a Incidência ou não incidência de qual imposto ou tributo.