A Substituição Tributária é essencial para todo o mercado e toda a cadeia comercial
A Substituição tributária tem ligação direta com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, conhecido pela sigla ICMS.
O ICMS é o imposto recolhido para que certas mercadorias circularem legalmente no território nacional, e todos os envolvidos, tanto na venda quanto na compra, contribuem com esse imposto. Já na Substituição, apenas um envolvido será responsável.
Ou seja, só existe a necessidade de um substituto tributário, o regime de Substituição Tributária inibe a participação de todos e concentra apenas em uma das partes.
Se uma empresa entra como esse substituto, ela deve cumprir algumas regras, para que o produto seja comercializado nas formas legais, e já que a área tributária muda constantemente, é preciso um acompanhamento para que não tenha problemas.
Uma das responsabilidades é a que as mercadorias da empresa tenham registro com número do DANFE, por exemplo, se você desenvolve um produto e vende para que outras empresas revendam, a empresa que desenvolveu o produto é agente de substituição e é necessário a DANFE.
Por outro lado, a empresa que vai revender esse produto em sua loja não precisa participar dessa responsabilidade.
A primeira vista, as empresas enxergam isso apenas como mais responsabilidades fiscais, mas a substituição tributaria gera agilidade para o Fisco, já que o envio de relatórios vai estar centralizado somente em uma empresa, portanto, há diminuição do serviço e facilidade na organização.
Apesar de haver somente um contribuinte, não há prejuízos, mesmo que somente ele esteja pagando o imposto de todas as partes. E mesmo que a empresa substituta tenha que fazer toda a arrecadação, no momento que ela vender seu produto a outro integrante do regime de substituição, o preço cobrado pode ser mais alto, equalizando a cobrança do imposto centralizado.
Mas afinal, como uma empresa pode se enquadrar no regime de substituição?
Quem define isso é o Conselho Nacional de Política Fazendária, ou Confaz, e a partir desse órgão que uma empresa pode participar desse processo e diminuir o número de envolvidos no pagamento do ICMS.
O Cálculo para o pagamento dos impostos a partir da Substituição possui diferentes formas, e a principal sendo a Margem do Valor Agregado (MVA), onde o valor do produto vendido pela empresa substituta é somado ao frete, outros impostos e ao seguro, e a partir da soma é feito um cálculo estipulado pelo estado do comércio e assim definindo a quantia que será paga.
O MVA é o método de cálculo mais comum, já que não exige maior aprofundamento nesse assunto.