Criada em 2016 pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) com objetivo de facilitar a arrecadação de impostos no país, a GNR-e, sigla para Guia Nacional de Recolhimento Estaduais, é um documento que faz o recolhimento de impostos de contribuintes que efetuem vendas interestaduais, sendo um modo de partilhar o ICMS.
De forma resumida, quando uma empresa precisa pagar o ICMS, ele gera uma GNR-e (via portal da sefaz estadual ou via softwares terceiros) que possui o funcionamento parecido com o boleto bancário, podendo ser pago em qualquer banco.
Não emitir ou pagar esse documento pode levar a problemas fiscais, multas, possibilidade de apreensão da carga e inviabilização do funcionamento do negócio.
Mas afinal, quem precisa realizar a emissão desse documento?
Qualquer empresa que vendem produtos entre diferentes estados deve emitir essa Guia, variando somente o recolhimento do imposto. Conforme a EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015, se o destinatário contribui ao ICMS, ele recolhe; se não for contribuinte, deve ser feito pelo remetente.
O documento também é exigência em casos de transportes de mercadorias entre os estados, então a GNR-e é um documento que acompanha a carga obrigatoriamente.