GNR-e - quem emite?

Por Rafael Castanho | 02/01/2023 | 3 Minutos de leitura | Voltar
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GNR-e - quem emite?

 

Criada em 2016 pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) com objetivo de facilitar a arrecadação de impostos no país, a GNR-e, sigla para Guia Nacional de Recolhimento Estaduais, é um documento que faz o recolhimento de impostos de contribuintes que efetuem vendas interestaduais, sendo um modo de partilhar o ICMS.

De forma resumida, quando uma empresa precisa pagar o ICMS, ele gera uma GNR-e (via portal da sefaz estadual ou via softwares terceiros) que possui o funcionamento parecido com o boleto bancário, podendo ser pago em qualquer banco.

Não emitir ou pagar esse documento pode levar a problemas fiscais, multas, possibilidade de apreensão da carga e inviabilização do funcionamento do negócio.
 

Mas afinal, quem precisa realizar a emissão desse documento?

Qualquer empresa que vendem produtos entre diferentes estados deve emitir essa Guia, variando somente o recolhimento do imposto. Conforme a EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015, se o destinatário contribui ao ICMS, ele recolhe; se não for contribuinte, deve ser feito pelo remetente.

O documento também é exigência em casos de transportes de mercadorias entre os estados, então a GNR-e é um documento que acompanha a carga obrigatoriamente.

 


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Rafael Castanho

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