Guia básico para CFOP - Compra e Entrada

Por Rafael Castanho | 15/03/2022 | 4 Minutos de leitura | Voltar
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Guia básico para CFOP - Compra e Entrada

 

O CFOP (sigla para Código Fiscal de Operações e de Prestações) é o código que define se uma nota fiscal é de entrada ou saída, para aonde vai o produto e se vai ou não recolher impostos.


A diversos CFOP, como:


CFOP de Compra;
CFOP de Entrada de Mercadoria;
CFOP de Devolução de Venda;
CFOP de Retorno;
CFOP de Transferência;
CFOP de Venda de Mercadoria;
CFOP de Remessa;
CFOP de Devolução de Compra;


A seguir vemos uma Tabela para CFOPs de Compra e Entrada, informando o código CFOP, a descrição, uma breve explicação e se o CFOP é utilizado em operações internas (no mesmo estado) ou externas (fora do estado).

 

1102 – Compra para comercialização

Compra de produtos, de fornecedor do seu estado, sem substituição tributária.

Destino: Mesmo estado

 

2102 – Compra para comercialização

     Compra de produtos, de fornecedor de outro estado, sem substituição tributária.

Destino: Outro estado

 

2403 – Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

     Compra de produtos, de fornecedor de outro estado, com substituição tributária.

Destino: Outro estado

 

2556 – Classificam-se neste código as compras de produtos destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

     Compra de produtos de fornecedor/vendedor de outro estado, destinados ao uso / consumo da empresa, por exemplo, materiais para consumir no dia-a-dia.

Destino: Outro estado

 

2551 – Compra de bem para o ativo imobilizado

     Compra de produtos de fornecedor/vendedor de outro estado, destinados às atividades da empresa.

Destino: Outro estado

 

1908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodato

     Entrada de bem que você recebe em comodato. No contrato de comodato, a empresa que é dona do bem o “empresta” sem cobrar por isso, mas, por outro lado, pode retirar quando decidir. Neste caso (1908), o bem “emprestado” pertence ao mesmo estado.

Destino: Mesmo estado

 

1912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário

Destino: Mesmo estado

 

1917 – Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

     Entrada de mercadoria recebida em consignação. No contrato de consignação mercantil ou industrial, a mercadoria é consignada com a intenção de ser vendida. Neste caso (1917), a mercadoria é do mesmo estado.

Destino: Mesmo estado

 

2908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodato

     Entrada de bem que você recebe em comodato. No contrato de comodato, a empresa que é dona do bem o “empresta” sem cobrar por isso, mas, por outro lado, pode retirar quando decidir. Neste caso (2908), o bem “emprestado” pertence a outro estado.

Destino: Outro estado

 

2912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário

Destino: Outro estado

 

2917 – Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

     Entrada de mercadoria recebida em consignação. No contrato de consignação mercantil ou industrial, a mercadoria é consignada com a intenção de ser vendida. Neste caso (1917), a mercadoria é de outro estado.

Destino: Outro estado

 


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Rafael Castanho

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