Desde 2006, quando foi instituída a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as ME (sigla para Microempresa) tem crescido exponencialmente em números. Pesquisas feitas pelo SEBRAE, indicam que 99% de todos as empresas abertas no território nacional correspondem à ME ou EPP (Empresas de Pequeno Porte).
Além do que, cerca de 50% de todos os empregos com carteira assinada são diretamente relacionados a esses tipos de empresas.
Mas afinal, o que é uma Microempresa?
Uma ME, como qualquer empresa, é uma Pessoa Jurídica que não se enquadra como MEU (Microempreendedor Individual) e possui as seguintes características:
Rendimento bruto de até R$ 360 mil (trezentos e sessenta mil reais) por ano;
Pode ter por volta de 9 a 19 funcionários contratados, variando conforme o segmento do negócio;
Pode optar pelos seguintes regimes tributários, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) cuja atividade não é enquadrada como MEI;
Obrigatoriedade de emissão de Notas fiscais em todas as vendas feitas, seja essa venda destinada à pessoa física ou jurídica.
Além disso, a ME possui menor burocracia na abertura da empresa e possui pagamento de impostos simplificado e prático, visto que o pagamento é feito através de uma guia única.
Quais os impostos que uma ME possui?
Os impostos pagos por uma ME varia conforme o regime tributário selecionado e segundo a atividade da empresa. São um total de oito impostos possíveis, são eles:
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
ISS - Imposto Sobre Serviços;
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços*;
PIS e PASEP - Programa de Integração Social E Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados**;
CPP - Contribuição Previdenciária Patronal.
*Cobrado sempre que há movimentação de produtos entre os estados;
**Cobrado apenas de indústrias.
Quais as Vantagens de abrir uma ME?
Além de menor burocracia e simplificação no pagamento de impostos, uma ME possui outras vantagens, como:
Simplificação das regras trabalhistas e previdenciárias, assim como simplificação dos processos administrativos;
Opção de escolher entre os regimes tributários disponíveis;
Opção de escolha entre os tipos de societários, uma ME pode se encaixar em:
EI - Empresário Individual;
SLU - Sociedade Limitada Unipessoal;
Sociedade Simples;
Ltda - Sociedade Limitada.
Recapitulando, uma Microempresa - ME, é um pequeno negócio, onde sua principal característica é o faturamento bruto de até R$ 360 mil e possui menor burocracia que empresas de médio ou grande porte, podendo optar inclusive pelo regime tributário Simples Nacional, tirando toda a complexidade fiscal, ja que o pagamento de taxas e impostos é feito através de uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).