Guia - Como alterar de MEI para ME

Por Rafael Castanho | 23/09/2022 | 6 Minutos de leitura | Voltar
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Guia - Como alterar de MEI para ME

 


Quando uma empresa MEI (Microempreendedor Individual) ultrapassa o seu limite de faturamento (R$81 mil anuais), além de indicar crescimento nos negócios, é precisa mudar a categoria da empresa, migrado de MEI para ME (Microempresa) e abrindo um novo CNPJ.

Além do limite de faturamento, mudar de categoria pode ser motivado por questões, como  contratação de funcionários ou CNAE incompatível com MEI.

Passando a ser uma empresa de categoria ME, o seu negócio passa a possui as seguintes características:

Limite de Faturamento anual de até R$ 360 mil;

Possibilidade de contratação de até 9 funcionários caso a empresa seja um comércio ou prestadora de serviços e de até 19 funcionários caso o seu segmento, seja o industrial;

Possui opção de escolha entre três regimes tributários, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;

Opção de escolha entre os modos de sociedade, podendo optar por:

    EI (Empresa Individual);
    EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);
    Sociedade Simples;
    Sociedade Empresária;

E por fim, permite que a empresa realize emissões de notas para pessoas físicas e jurídicas.

 

Como migrar de MEI para ME?

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Independentemente do motivo para mudar de MEI para ME, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e então seleciona a opção "Comunicação de Desenquadramento do SIMEI" dentro do local "Desenquadramento".


Caso o motivo da mudança seja por conta do faturamento anual, é preciso ajustar o valor de recolhido no ano anterior por um novo DAS, dependendo se o faturamento ultrapassou ou não 20% do limite de R$ 81 mil.

 

Faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81mil

É preciso efetuar o pagamento mensal do DAS-MEI normalmente, e então gerar uma nova guia DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente ao limite, e realizar o seu pagamento até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional.

 

Faturamento ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil

Nesse caso, o pagamento dos impostos excedentes é feito via DAS, mas considerando o início do ano-calendário do aumento, sendo assim é feito de forma retroativa.

 

2

Após isso, é preciso comunicar a Junta Comercial do seu estado que sua empresa deixou de ser MEI e passou para ME, apresentando as seguintes documentações:

    Comunicação de desenquadramento do Simei;

    Formulário de desenquadramento;

    Contrato Social ou documento equivalente;

    Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

 

Esse processo muda apenas a inscrição da empresa, é preciso que seja atualizado os dados cadastrais da empresa, sua Razão Social e o Capital Social, na Junta Comercial.

É preciso também comunicar a alteração para ME a prefeitura da cidade e os demais órgãos solicitados na legislação do município.  Por fim, comunique a Sefaz e a Secretaria estadual da Fazenda sobre a mudança.

 

3

Como esse processo é, basicamente, a abertura de uma nova empresa, tenha um contador de confiança para pedir auxílio ou então um escritório de contabilidade.

É exigido por lei, que empresas que não sejam enquadradas como MEI, que tenham um acompanhamento contábil feito mensalmente, por conta disso, a ajuda de um contador é essencial para evitar problemas e erros já no começo.

Um contator também pode ajudar no momento de optar pela natureza jurídica da empresa e quais os impostos devem ser pagos mensalmente.

 

Migrar de MEI para ME, mesmo parecendo um bicho de sete cabeças, é um indicativo que seu negócio está crescendo. E para facilitar nesse processo a utilização de um serviço contábil é ideal, assim diminuindo dores de cabeça. Lembrando que por lei você vai precisar utilizar esse serviço mensalmente, então nada melhor que ter o acompanhamento desde o começo do processo de transição.

 


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Rafael Castanho

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