Guia para Simples Nacional

Por Rafael Castanho | 27/10/2020 | 6 Minutos de leitura | Voltar
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Guia para Simples Nacional
O Simples Nacional simplifica a tributação de empresas de pequeno porte
 
 
O que é o SIMPLES e como surgiu?
 

O SIMPLES ou Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é o nome dado ao sistema de tributação simplificada.

Foi criado em 1993 através de uma medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo brasileiro com o objetivo de facilitar o recolhimento das contribuições feitas por microempresas e médias empresas.

A Lei nº 9.317/1996 foi revogada em 2006 pela Lei Complementar 123/06 que regulariza o Simples Nacional e em 30 de junho de 2007 o regime de arrecadação do Simples Nacional entrou em vigor.

Com ela a arrecadação de tributos é feita de forma direta, isso é feito com o pagamento de uma Guia chamada DAS, Documento de Arrecadação do Simples. O valor pago é repassado para um sistema que dentro de um dia reparte automaticamente para os destinatários dessa arrecadação.

Essa arrecadação vária conforme a Receita Bruta, variando de acordo com a atividade da empresa

Comércio: de 4% à 11,61%
Indústria: de 4,5% à 12,11%
Serviços: de 4,5% à 17,42%

 

Enquadramento

Parar uma empresa se enquadrar no regime de Simples Nacional ela deve cumprir algumas condições, são elas:

- Ela deve se enquadrar na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

Segundo o SEBRAE, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

- Cumprir com os requisitos previstos na legislação;

- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Além disso há algumas restrições à adesão ao Simples Nacional, para pessoas jurídica que:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

 

Quais as principais características do Simples Nacional?

É facultativo;

É irretratável para todo o ano-calendário;

Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Todos os tributos recolhidos são feitos por um único documento de arrecadação, o DAS;

Disponibilizados para Micro Empreendedor (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP);

Declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

O prazo para recolhimento do DAS é até o dia 20 do mês seguinte ao que a receita bruta foi auferida;

Os Estados possuem a possibilidade de adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Caso a empresa extrapole o respectivo sublimite, ela deverá recolher ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou Município;

 

Obrigações Fiscais

A ME e EPP que for optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente a SEFAZ uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que será disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazos e modelo aprovados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e observado o disposto no 15-A do art. 18 da Lei Complementar nº 123.
Essa declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações prestadas.

 

O Guia do Simples Nacional pode ser acessado pelo site do Portal Tributário.

O cadastro pode ser feito pelo Portal do Empreendedor
 

 

 


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