Imposto, taxa e contribuição - Qual a diferença?

Por Rafael Castanho | 19/04/2022 | 4 Minutos de leitura | Voltar
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Imposto, taxa e contribuição - Qual a diferença?

 

É de conhecimento geral que o Brasil possui uma alta carga tributaria, porem, poucos conseguem discernir o que de fato cada um dos tributos pagos.

De forma simplificada, tributos são pagamentos obrigatórios e previstos por lei.

Com a Constituição Federal de 1988, se estabeleceu cinco modalidades tributárias, são elas, os impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais.


Impostos

Geralmente, incidem sobre o patrimônio, a renda e o consumo.
Podem ser Federais, como o Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
Estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
E municipais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Taxas

As taxas são vinculadas a serviços públicos, como o serviço de recolhimento de lixo e emissão de documentos de um veículo.
Segundo o Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/1966), as taxas, diferente dos impostos, não podem ter a base de cálculo e nem cobradas em função ao capital de uma empresa.
Taxas podem ser Federais, Estaduais e/ou Municipais.

Contribuição de melhoria

Assim como as taxas, as contribuições de melhoria são vinculadasa uma contraprestação estatal, porem, a diferença entre às duas é as contribuições ser referente a uma obra pública em que gere valorização imobiliária.
O cálculo é feito com base no valor que irá agregar a cada um dos imoveis.
Podem ser Federais, Estaduais e/ou municipais.

Empréstimos Compulsórios

Empréstimos Compulsórios são criados pela Federação através de lei complementar.
Procura custear despesas extraordinárias (calamidade pública, por exemplo) ou para fim de investimento público que possua certa urgência e benefício nacional.
Sua arrecadação não possui destino especifico e só podem ser utilizado para finalidade em que foi criado.
 Por se tratar de um empréstimo, é esperado que a União restitua os valores arrecadados.

Contribuições Especiais

Como os Empréstimos Compulsórios, só podem ser instituídas pela União, mas com a diferença na que é criada para uma finalidade e destino especifico.
A base de cálculo pode ser a mesma que o Imposto, podendo ter dupla tributação pelo governo.
Pela Constituição, é previsto contribuições sociais, os profissionais, de intervenção no domínio econômico e de custo de serviço de iluminação pública.
São de criação da União, mas pode ter a cobrança delegada a órgãos terceiros, como no caso de contribuição sindical.

 


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