O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais agrega todas os Documentos fiscais de uma carga transportada.
O MDF-e ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente com exclusividade digital.
Vincula todas as notas fiscais a um único documento para identificar a carga transportada, tendo validade jurídica e utiliza assinatura digital, possuindo autorização de uso pelo ambiente autorizador.
Esse documento tem validade em todos os Estados da Federação (pelo ajuste SINIEF 21/10) mesmo que este não esteja preparado para que os seus contribuintes sejam emissores de MDF-e, e está hábil para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadorias em qualquer parte do território nacional.
Ele conecta todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte.
A legislação nacional permite que o MDF-e substitua o manifesto de carga modelo 25.
Quais as vantagens da emissão da MDF-e
A emissão de MDF-e gera diversos beneficios (como dito no link).
Para os emitentes do MDF-e podemos citar os seguintes benefícios:
Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do MDF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), cuja função é acompanhar o transporte e consequentemente informar o trânsito dos documentos da carga. A impressão do documento auxiliar deverá ser em papel comum A4 (exceto papel jornal).
Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Manifestos por dia contará com aproximadamente 2.000 Manifestos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O MDF-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o MDF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B): O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existente e envolve as empresas (relação empresa - à - empresa). Com o advento do MDF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.
Benefícios para a Sociedade:
Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao MDF-e.
Benefícios para os Contabilistas:
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
Oportunidades de serviços e consultoria ligados ao MDF-e.
Benefícios para o Fisco:
Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas;
Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
Redução de custos no processo de controle dos manifestos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
Obrigatoriedade
Atualmente a emissao do MDF-e é obrigatorio para:
Empresas emissoras de CT-e:
Contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte nos modais: Aéreo; Ferroviário e Rodoviário relacionados no Anexo Único da Portaria CAT- 55/2009;
Contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte nos modais: Aquaviário e Rodoviário não optantes pelo regime do Simples Nacional;
Contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;
Para as operações intermunicipais (internas),conforme alteração promovida pela Portaria CAT 08/2014.
Empresas emissoras de NF-e estão obrigadas à emissão de MDF-e:
Para o transporte interestadual de bens e mercadorias;
contribuintes do ICMS não optantes pelo regime do Simples Nacional;
contribuintes do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional.
Empresas emissoras de NF-e que transportam combustíveis líquidos ou gasosos:
Para o transporte intermunicipal, quando acobertado por mais de uma NF-e, e no transporte interestadual e intermunicipal, quando acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador.
O que é necessario para emissao de MDF-e?
Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e;
Possuir certificado digitaL;
Possuir acesso à internet;
Possuir ou adaptar o sistema de faturamente para emissao do MDF-e.