MEI - Microempreendedor Individual

Por Rafael Castanho | 17/11/2020 | 4 Minutos de leitura | Voltar
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MEI - Microempreendedor Individual

O MEI formaliza diversos profissionais liberais

 

Microempreendedor Individual, ou MEI, é uma categoria criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, ela formaliza pessoas que trabalham por conta própria como empresário.

O Portal do Empreendedor possui uma listagem de todas as profissões que podem ser enquadradas como MEI.

O MEI possui 2 obrigações, uma como Pessoa Jurídica e outra como Pessoa Física.

O MEI sempre será enquadrado no Simples Nacional e possui isenção dos tributos federais, tais como, Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Também é necessário o pagamento de uma taxa mensal, variando de acordo com o nicho escolhido

10 meses de contribuição
    Salário-maternidade

12 meses de contribuição
    Auxílio-doença
    Aposentadoria por invalidez

24 meses de contribuição
    Auxílio-reclusão
    Pensão por morte

180 meses de contribuição
    Aposentadoria por idade

 

Como se tornar um Microempreendedor Individual

Quem quer se tornar um MEI possui duas opções, acessar o Portal do Empreendedor ou então buscar orientação no SEBRAE.

No caso do Portal do Empreendedor, o cadastro é feito gratuitamente via internet, onde o CNPJ e um Alvará provisório, com validade de 120 dias, são gerados.
Após isso, é necessário comprovar a documentação na Junta Comercial para garantir o alvará definitivo. Todos os passos são explicados no próprio site do Portal.

Há alguns casos onde não será permitido o cadastro do MEI

- Funcionários Públicos.

- Pessoas que recebem pensão do governo.

- Pessoal que recebem seguro desemprego, nesse caso, é possível que a pessoa pare de receber o benefício para garantir o cadastro como MEI, a partir do mês seguinte da regularização.

- Caso a pessoa seja proprietária ou sócia de outra empresa.

- Profissionais liberais com faturamento anual maior que R$ 81.000,00.

 

Impostos

Como citado, a pessoa que possui o cadastro como MEI desempenha o papel de Pessoa Jurídica e Física, precisando arcar com as obrigações de ambas.
Para PJ é necessário o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, o DASN-SIMEI.
Para PF é preciso apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o DIRPF.

No caso da DIRPF, só terá a obrigatoriedade quem possui :

- Rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, cerca de R$ 2.380,00.
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$40.000,00.

Os prazos para entrega da Declaração são:

Até 30 de abril para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, DIRPF.
Até 31 de maio para Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, DASN-SIMEI.

 


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Rafael Castanho

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