O MEI formaliza diversos profissionais liberais
Microempreendedor Individual, ou MEI, é uma categoria criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, ela formaliza pessoas que trabalham por conta própria como empresário.
O Portal do Empreendedor possui uma listagem de todas as profissões que podem ser enquadradas como MEI.
O MEI possui 2 obrigações, uma como Pessoa Jurídica e outra como Pessoa Física.
O MEI sempre será enquadrado no Simples Nacional e possui isenção dos tributos federais, tais como, Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Também é necessário o pagamento de uma taxa mensal, variando de acordo com o nicho escolhido
10 meses de contribuição
Salário-maternidade
12 meses de contribuição
Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
24 meses de contribuição
Auxílio-reclusão
Pensão por morte
180 meses de contribuição
Aposentadoria por idade
Como se tornar um Microempreendedor Individual
Quem quer se tornar um MEI possui duas opções, acessar o Portal do Empreendedor ou então buscar orientação no SEBRAE.
No caso do Portal do Empreendedor, o cadastro é feito gratuitamente via internet, onde o CNPJ e um Alvará provisório, com validade de 120 dias, são gerados.
Após isso, é necessário comprovar a documentação na Junta Comercial para garantir o alvará definitivo. Todos os passos são explicados no próprio site do Portal.
Há alguns casos onde não será permitido o cadastro do MEI
- Funcionários Públicos.
- Pessoas que recebem pensão do governo.
- Pessoal que recebem seguro desemprego, nesse caso, é possível que a pessoa pare de receber o benefício para garantir o cadastro como MEI, a partir do mês seguinte da regularização.
- Caso a pessoa seja proprietária ou sócia de outra empresa.
- Profissionais liberais com faturamento anual maior que R$ 81.000,00.
Impostos
Como citado, a pessoa que possui o cadastro como MEI desempenha o papel de Pessoa Jurídica e Física, precisando arcar com as obrigações de ambas.
Para PJ é necessário o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, o DASN-SIMEI.
Para PF é preciso apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o DIRPF.
No caso da DIRPF, só terá a obrigatoriedade quem possui :
- Rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, cerca de R$ 2.380,00.
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$40.000,00.
Os prazos para entrega da Declaração são:
Até 30 de abril para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, DIRPF.
Até 31 de maio para Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, DASN-SIMEI.