Quando o emitente ou destinatário estiver irregular na SEFAZ ocorre a denegação da nota
Quando o emissor ou o destinatário possui alguma irregularidade fiscal identificada pela SEFAZ, ocorre a chamada NF-e Denegada.
A irregularidade pode ser devido a Inscrição Estadual estar suspensa, cancelada ou baixada, ou ainda alguma questão fiscal como a falta de pagamento de impostos.
O emissor só fica ciente da denegação, após autorizar a emissão da mesma, sendo que a denegação é o status final da nota, não permitindo cancelar ou utilizar a mesma numeração.
Essa nota não possui valor fiscal, mas é preciso registrar junto à contabilidade.
A SEFAZ utiliza desse recurso para combater a sonegação de impostos, ter maior controle sobre as operações dentro e fora dos estados, além de reduzir as concorrências desleais entre empresas.
Situações em que a NF pode ser denegada
Se o emissor da nota possui IE com alguma irregularidade, ou seja, a IE esteja cancelada, suspensa ou baixada.
Se o destinatário dessa nota possui alguma dessas irregularidade na IE.
Essas irregularidades podem variar de estado para estado, conforme o Ajuste SINIEF 07/2005, e em caso de dúvida entre em contato com a SEFAZ do estado emissor ou do destinatário da nota.
Também pode ocorrer a denegação em relação à numeração que está sendo utilizada na NF-e emitida.
Como resolver situações onde ocorre uma NF-e Denegada?
O primeiro passo é identificar qual a causa da NF-e Denegada, se é por conta de que seu cadastro cadastro está irregular ou se o do destinatário da nota.
Acessando o site do SINTEGRA, é possível selecionar o estado do contribuinte e inserir o CNPJ para identificar a pendencia.
Identificado a pendencia, entre em contato com a SEFAZ do seu estado para regularizar ou entre em contato com o destinatário da nota se a pendencia for no cadastro dele.
Caso os dois cadastros, o do emitente ou do destinatário estiverem de acordo e a nota estiver como denegada, o problema pode ser a numeração.
Utilizar o mesmo numero de uma NF-e que já tenha sido denegada pode acarretar o problema novamente.
Para corrigir basta utilizar a próxima numeração sequencia da NF-e. Se a nota 10 foi denegada, utilize a numeração 11.