Minha NF-e foi denegada, e agora?

Por Rafael Castanho | 03/12/2020 | 4 Minutos de leitura | Voltar
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Minha NF-e foi denegada, e agora?

Quando o emitente ou destinatário estiver irregular na SEFAZ ocorre a denegação da nota

 

Quando o emissor ou o destinatário possui alguma irregularidade fiscal identificada pela SEFAZ, ocorre a chamada NF-e Denegada.

A irregularidade pode ser devido a Inscrição Estadual estar suspensa, cancelada ou baixada, ou ainda alguma questão fiscal como a falta de pagamento de impostos.

O emissor só fica ciente da denegação, após autorizar a emissão da mesma, sendo que a denegação é o status final da nota, não permitindo cancelar ou utilizar a mesma numeração.

Essa nota não possui valor fiscal, mas é preciso registrar junto à contabilidade.

A SEFAZ utiliza desse recurso para combater a sonegação de impostos, ter maior controle sobre as operações dentro e fora dos estados, além de reduzir as concorrências desleais entre empresas.

 

Situações em que a NF pode ser denegada

Se o emissor da nota possui IE com alguma irregularidade, ou seja, a IE esteja cancelada, suspensa ou baixada.

Se o destinatário dessa nota possui alguma dessas irregularidade na IE. 

Essas irregularidades podem variar de estado para estado, conforme o Ajuste SINIEF 07/2005, e em caso de dúvida entre em contato com a SEFAZ do estado emissor ou do destinatário da nota.

Também pode ocorrer a denegação em relação à numeração que está sendo utilizada na NF-e emitida.

 

Como resolver situações onde ocorre uma NF-e Denegada?

O primeiro passo é identificar qual a causa da NF-e Denegada, se é por conta de que seu cadastro cadastro está irregular ou se o do destinatário da nota.

Acessando o site do SINTEGRA, é possível selecionar o estado do contribuinte e inserir o CNPJ para identificar a pendencia.

Identificado a pendencia, entre em contato com a SEFAZ do seu estado para regularizar ou entre em contato com o destinatário da nota se a pendencia for no cadastro dele.

Caso os dois cadastros, o do emitente ou do destinatário estiverem de acordo e a nota estiver como denegada, o problema pode ser a numeração.

Utilizar o mesmo numero de uma NF-e que já tenha sido denegada pode acarretar o problema novamente.

Para corrigir basta utilizar a próxima numeração sequencia da NF-e. Se a nota 10 foi denegada, utilize a numeração 11.

 


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Escrito por:

Rafael Castanho

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