Todas as mercadorias devem possuir um código NCM segunda a legislação Federal e segue um padrão usado pelo Mercosul (dai a sigla, NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul) e é um campo obrigatório para emissão de NF-e.
Esse código é representado por 8 dígitos e eles identificam a natureza da mercadoria. Ele segue uma hierarquia, sendo:
Os 2 primeiros dígitos indicando capítulo;
os 2 dígitos seguintes indicando a posição;
e os últimos 4 dígitos indicam o grupo da mercadoria.
O NCM é o que permite que os legisladores especifiquem regras de tributação, como ICMS, Substituição Tributaria e IPI.
Além disso, através do NCM é possível que o governo consiga gerar estatísticas econômicas de um setor específico.
Quando o produto foi fabricado no território nacional, o próprio fabricante pode selecionar a Classificação mais adequada ao material fabricado.
Já em casos em que o material é importado, a escolha o NCM é feita no processo de importação.
Em casos em que ocorrerá a revenda do material, pode ser usado o NCM que foi usado pela nota do fornecedor.
Há também a possibilidade de consultar pelo Portal Unico Siscomex
Em caso de dúvidas sobre qual seria o NCM mais adequado, peça auxílio a sua contabilidade, um contador é o profissional mais indicado para sanar dúvidas fiscais.