Não sei o NCM, e agora?

Por Rafael Castanho | 11/08/2021 | 3 Minutos de leitura | Voltar
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Não sei o NCM, e agora?

Todas as mercadorias devem possuir um código NCM segunda a legislação Federal e  segue um padrão usado pelo Mercosul (dai a sigla, NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul) e é um campo obrigatório para emissão de NF-e.

 

Esse código é representado por 8 dígitos e eles identificam a natureza da mercadoria. Ele segue uma hierarquia, sendo:

Os 2 primeiros dígitos indicando capítulo;

os 2 dígitos seguintes indicando a posição;

e os últimos 4 dígitos indicam o grupo da mercadoria.

 

O NCM é o que permite que os legisladores especifiquem regras  de tributação, como ICMS, Substituição Tributaria e IPI.

Além disso, através do NCM é possível que o governo consiga gerar estatísticas econômicas de um setor específico.

Quando o produto foi fabricado no território nacional, o próprio fabricante pode selecionar a Classificação mais adequada ao material fabricado.

Já em casos em que o material é importado, a escolha o NCM é feita no processo de importação.

Em casos em que ocorrerá a revenda do material, pode ser usado o NCM que foi usado pela nota do fornecedor.

Há também a possibilidade de consultar pelo Portal Unico Siscomex

Em caso de dúvidas sobre qual seria o NCM mais adequado, peça auxílio a sua contabilidade, um contador é o profissional mais indicado para sanar dúvidas fiscais.

 


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Escrito por:

Rafael Castanho

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