NF de remessa, para que serve?

Por Rafael Castanho | 16/03/2021 | 3 Minutos de leitura | Voltar
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NF de remessa, para que serve?

Quando o transporte do produto não tem, ainda, uma finalidade comercial, a empresa precisa emitir uma nota fiscal de remessa 

 

Quando  uma mercadoria precisa circular sem a intenção  de venda, por exemplo, saindo da produção para a loja, ela precisa de um documento para transporte de mercadoria sem que ainda tenham sido vendida.

A Nota fiscal de Remessa seria o documento em questão, e é usado para motivos de circulação de mercadoria sem objetivo de venda, não possuindo a incidência de impostos.

Esse documento garante que a circulação do produto esteja na lei, já que pela nossa legislação, todo produto precisa ter uma origem. A Nota Fiscal de Remessa faz esse papel.

Esse tipo de NF é feito basicamente quando não tem operação de venda. Como no caso de:

- Envio de Brindes, doações e amostras grátis;

- Envio de produtos a fim de conserto ou manutenção;

- Produto para teste ou demonstração;

- Transferencias entre unidades;

- Produtos enviados para mostruário em exposições e feiras.


Dependendo da natureza do transporte do material, ela possui um tipo de remessa diferente, como em:

Remessa para Venda
Ocorre quando o produto sai da produção e vai para loja, por exemplo.

Retorno de remessa para Venda
Operação inversa a de remessa para venda, quando o produto sai da loja e volta para a origem.

Remessa para Conserto ou manutenção
Para transporte do produto para realização de reparo.

Remessa de Retorno de Conserto
Usado quando o produto volta da realização de reparo.

Remessa para Armazenagem
Usado quando o produto é enviado para um armazém ou almoxarifado fora da empresa. Podendo ser de saída ou entrada.

Remessa de Demonstração
Usada quando é enviado uma demonstração de produtos. Essa nota possui limite para retorno, sendo exigido um prazo de 60 dias para que o produto enviado retorno para empresa.


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Rafael Castanho

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