Quando o transporte do produto não tem, ainda, uma finalidade comercial, a empresa precisa emitir uma nota fiscal de remessa
Quando uma mercadoria precisa circular sem a intenção de venda, por exemplo, saindo da produção para a loja, ela precisa de um documento para transporte de mercadoria sem que ainda tenham sido vendida.
A Nota fiscal de Remessa seria o documento em questão, e é usado para motivos de circulação de mercadoria sem objetivo de venda, não possuindo a incidência de impostos.
Esse documento garante que a circulação do produto esteja na lei, já que pela nossa legislação, todo produto precisa ter uma origem. A Nota Fiscal de Remessa faz esse papel.
Esse tipo de NF é feito basicamente quando não tem operação de venda. Como no caso de:
- Envio de Brindes, doações e amostras grátis;
- Envio de produtos a fim de conserto ou manutenção;
- Produto para teste ou demonstração;
- Transferencias entre unidades;
- Produtos enviados para mostruário em exposições e feiras.
Dependendo da natureza do transporte do material, ela possui um tipo de remessa diferente, como em:
Remessa para Venda
Ocorre quando o produto sai da produção e vai para loja, por exemplo.
Retorno de remessa para Venda
Operação inversa a de remessa para venda, quando o produto sai da loja e volta para a origem.
Remessa para Conserto ou manutenção
Para transporte do produto para realização de reparo.
Remessa de Retorno de Conserto
Usado quando o produto volta da realização de reparo.
Remessa para Armazenagem
Usado quando o produto é enviado para um armazém ou almoxarifado fora da empresa. Podendo ser de saída ou entrada.
Remessa de Demonstração
Usada quando é enviado uma demonstração de produtos. Essa nota possui limite para retorno, sendo exigido um prazo de 60 dias para que o produto enviado retorno para empresa.