Utilizada para envio de produto para o cliente avaliar, a NF de demonstração não gera impostos.
Normalmente utilizada por indústrias, a NF de demonstração é usada em casos que é enviado um produto para que um cliente experimente e avalie, assim podendo se tornar um consumidor ou revendedor desse produto.
Esse tipo de remessa possui uma quantidade restrita de envio e possui data limite para retorno, já que a finalidade é apenas demonstração.
Segundo a cláusula 2° do ajuste SINIEF no 08/2008
Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 dias.
Quais informações constam em uma Nota Fiscal de Remessa para Demonstração?
Para Empresas Optantes do Simples Nacional
Natureza da operação: Remessa para demonstração
CFOP: 5.912, usado para operações dentro do estado e 6.912, usado para operações interestaduais
CSOSN: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
Informações Complementares: "Mercadoria remetida para demonstração"
Empresas optantes pelo simples devem manter a informação “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.
Empresas em Regime de Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação: Remessa para demonstração
CFOP: 5.912, usado para operações dentro do estado e 6.912, usado para operações interestaduais
CST: 41 - Não Tributada
CST IPI: Tributação normal de IPI caso a empresa seja uma Indústria
Informações Complementares: “Mercadoria remetida para demonstração”
Segundo o Ajuste SINIEF 20/2016, a partir de 01/01/2017, as remessas para demonstração não destacam o ICMS caso o retorno esteja dentro dos 60 dias previstos.
Caso o retorno de Demonstração passe do prazo, o ICMS precisará ser pago com correção.
Quais informações constam em uma Nota Fiscal de Retorno da Demonstração?
A emissão de uma nota de Retorno de Demonstração é feita pelo emissor da primeira nota e empresas não contribuintes de ICMS são isentas de emitir NF desse tipo.
Empresas optantes pelo Simples Nacional
Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para demonstração
CFOP: 1.913, usado para operações dentro do estado e 2.913, usado para operações interestaduais
CSOSN: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
Informações Complementares: ”Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”
Empresas em Regime de Lucro Real ou Presumido
Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para demonstração
CFOP: 1.913, usado para operações dentro do estado e 2.913, usado para operações interestaduais
CST: 41 - Não Tributada
CST IPI: Tributação normal de IPI caso a empresa seja uma Indústria
Informações Complementares: ”Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”
No caso de empresas que são contribuintes de ICMS e receberam uma Nota Fiscal de Remessa para Demonstração precisam emitir uma NF-e de saída com a empresa de origem como destinatário.
Esse retorno deve ser um espelho da nota de origem que veio como Remessa para Demonstração
Empresas optantes pelo Simples Nacional
Natureza da Operação: Retorno de demonstração
CFOP: 5.913, usado para operações dentro do estado e 6.913, usado para operações interestaduais
CSOSN: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
Informações Complementares: ”Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”
Empresas em Regime de Lucro Real ou Presumido
Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para demonstração
CFOP: 5.913, usado para operações dentro do estado e 6.913, usado para operações interestaduais
CST: 41 - Não Tributada
Informações Complementares: ”Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”
Em ambos os casos, é necessário informar ICMS de acordo com a nota de remessa que está retornando, então caso a nota possui o CST 41, e em caso de optante pelo Simples Nacional utilizara o CSOSN 900.