Nota fiscal de Remessa para Demonstração

Por Rafael Castanho | 18/03/2021 | 6 Minutos de leitura | Voltar
  • Compartilhe:
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Linkedin
  • Compartilhar no Whatsapp
Nota fiscal de Remessa para Demonstração

Utilizada para envio de produto para o cliente avaliar, a NF de demonstração não gera impostos.

 

Normalmente utilizada por indústrias, a NF de demonstração é usada em casos que é enviado um produto para que um cliente experimente e avalie, assim podendo se tornar um consumidor ou revendedor desse produto.

Esse tipo de remessa possui uma quantidade restrita de envio e possui data limite para retorno, já que a finalidade é apenas demonstração.

Segundo a cláusula 2° do ajuste  SINIEF no 08/2008

Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 dias.



Quais informações constam em uma Nota Fiscal de Remessa para Demonstração?



Para Empresas Optantes do Simples Nacional

Natureza da operação: Remessa para demonstração

CFOP: 5.912, usado para operações dentro do estado e 6.912, usado para operações interestaduais

CSOSN: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional

Informações Complementares: "Mercadoria remetida para demonstração"

Empresas optantes pelo simples devem manter a informação “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”  e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.


Empresas em Regime de Lucro Real ou Presumido

Natureza da operação: Remessa para demonstração

CFOP: 5.912, usado para operações dentro do estado e 6.912, usado para operações interestaduais

CST: 41 - Não Tributada

CST IPI: Tributação normal de IPI caso a empresa seja uma Indústria

Informações Complementares: “Mercadoria remetida para demonstração”

Segundo o  Ajuste SINIEF 20/2016, a partir de 01/01/2017, as remessas para demonstração não destacam o ICMS caso o retorno esteja dentro dos 60 dias previstos.
Caso o retorno de Demonstração passe do prazo, o ICMS precisará ser pago com correção.

 


Quais informações constam em uma Nota Fiscal de Retorno da Demonstração?

A emissão de uma nota de Retorno de Demonstração é feita pelo emissor da primeira nota e empresas não contribuintes de ICMS são isentas de emitir NF desse tipo.



Empresas optantes pelo Simples Nacional

Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para demonstração

CFOP: 1.913, usado para operações dentro do estado e 2.913, usado para operações interestaduais

CSOSN: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional

Informações Complementares: ”Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”



Empresas em Regime de Lucro Real ou Presumido

Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para demonstração

CFOP: 1.913, usado para operações dentro do estado e 2.913, usado para operações interestaduais

CST: 41 - Não Tributada

CST IPI: Tributação normal de IPI caso a empresa seja uma Indústria

Informações Complementares: ”Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”



No caso de empresas que são contribuintes de ICMS e receberam uma Nota Fiscal de Remessa para Demonstração precisam emitir uma NF-e de saída com a empresa de origem como destinatário.

Esse retorno deve ser um espelho da nota de origem que veio como Remessa para Demonstração

Empresas optantes pelo Simples Nacional

Natureza da Operação: Retorno de demonstração

CFOP: 5.913, usado para operações dentro do estado e 6.913, usado para operações interestaduais

CSOSN: 400 - Não tributada pelo Simples Nacional

Informações Complementares: ”Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”



Empresas em Regime de Lucro Real ou Presumido

Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para demonstração

CFOP: 5.913, usado para operações dentro do estado e 6.913, usado para operações interestaduais

CST: 41 - Não Tributada

Informações Complementares: ”Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”

 

Em ambos os casos, é necessário informar ICMS de acordo com a nota de remessa que está retornando, então caso a nota possui o CST 41, e em caso de optante pelo Simples Nacional utilizara o CSOSN 900.
 


  • Compartilhe:
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Linkedin
  • Compartilhar no Whatsapp

Foto do Autor

Escrito por:

Rafael Castanho

Você pode ser interessar também

O GestãoPro é uma solução completa para o seu negócio com nossa plataforma de emissão de documentos fiscais, que inclui emissor de NF-e, emissor de NFC-e, emissor de NFS-e, integrações com os principais aplicativos de força de vendas do mercado e plataformas de e-commerce. Além disso, nosso sistema oferece um controle de produção completo, que permite gerenciar todas as etapas do processo produtivo da sua empresa. Com essa solução, você pode otimizar suas operações, automatizar processos e manter-se em conformidade com as exigências fiscais. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar a impulsionar o seu negócio.