Nota Técnica NT 2021.004

Por Rafael Castanho | 12/05/2022 | 6 Minutos de leitura | Voltar
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Nota Técnica NT 2021.004

 

Segundo a Secretaria da Fazenda através da Nota Técnica NT 2021.004, a partir do dia 16 de maio de 2022, a nota fiscal eletrônica começara a ser validada por novas regras.

Essas alterações são referentes a última versão da Nota Técnica publicada dia 12 de maio desse ano.

Ela pode ser acessada via Portal da Nota fiscal Eletrônic

Os grupos de Transportes, medicamentos e veículos serão impactados.

 

No Grupo de transporte, a Modalidade do Frete e as informações do transportador ou do transporte próprio passará a ser validados.

 

No Grupo de Medicamentos, os NCM que iniciam por 3001, 3003, 3004, 3005 e 3006, passará a validar o Código do produto da ANVISA, o motivo da isenção da ANVISA e o Preço máximo para o consumidor.

Os estados de MG e SP anteciparam essas validações, e já possuem a obrigatoriedade de preencher essas informações.

 

Para o Grupo de Veículos, agora será necessário informar e validar o Tipo e Espécie do veículo conforme a  Tabela de Tipo e Espécie de Veículo, disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

 

Há ainda a obrigatoriedade de destaque do Código do Item da Lista de Serviços na emissão das NFS-e (Nota fiscal de serviço eletrônica).

Os códigos estão disponíveis pelo Portal da NFe, via Tabela de Códigos de item da Lista de Serviços.

 

Essas alterações e validações criaram novas rejeições na emissão da Nota fiscal, são elas:

    840 –  NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn];

    841 – Código do Tipo de Veículo Inexistente;

    842 –  Código da espécie de Veículo Inexistente;

    843 –  Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo;

    844 – Código de Item da Lista de Serviços inexistente;

    845 – O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada;

    846 – Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente;

    847 – Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente;

    848 – Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário;

    849 – Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário;

    941 –  Número do Regime especial inválido;

    942 – IE do local de retirada não cadastrada;

    943 – IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ;

    944 –  IE do local de retirada não vinculada ao CPF;

    945 –  IE do local de entrega não cadastrada;

    947 –  IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ;

    948 – IE do local de entrega não vinculada ao CPF;

    949 – NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco;

    950 – Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF.


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Rafael Castanho

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