Segundo a Secretaria da Fazenda através da Nota Técnica NT 2021.004, a partir do dia 16 de maio de 2022, a nota fiscal eletrônica começara a ser validada por novas regras.
Essas alterações são referentes a última versão da Nota Técnica publicada dia 12 de maio desse ano.
Ela pode ser acessada via Portal da Nota fiscal Eletrônic
Os grupos de Transportes, medicamentos e veículos serão impactados.
No Grupo de transporte, a Modalidade do Frete e as informações do transportador ou do transporte próprio passará a ser validados.
No Grupo de Medicamentos, os NCM que iniciam por 3001, 3003, 3004, 3005 e 3006, passará a validar o Código do produto da ANVISA, o motivo da isenção da ANVISA e o Preço máximo para o consumidor.
Os estados de MG e SP anteciparam essas validações, e já possuem a obrigatoriedade de preencher essas informações.
Para o Grupo de Veículos, agora será necessário informar e validar o Tipo e Espécie do veículo conforme a Tabela de Tipo e Espécie de Veículo, disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Há ainda a obrigatoriedade de destaque do Código do Item da Lista de Serviços na emissão das NFS-e (Nota fiscal de serviço eletrônica).
Os códigos estão disponíveis pelo Portal da NFe, via Tabela de Códigos de item da Lista de Serviços.
Essas alterações e validações criaram novas rejeições na emissão da Nota fiscal, são elas:
840 – NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn];
841 – Código do Tipo de Veículo Inexistente;
842 – Código da espécie de Veículo Inexistente;
843 – Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo;
844 – Código de Item da Lista de Serviços inexistente;
845 – O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada;
846 – Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente;
847 – Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente;
848 – Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário;
849 – Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário;
941 – Número do Regime especial inválido;
942 – IE do local de retirada não cadastrada;
943 – IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ;
944 – IE do local de retirada não vinculada ao CPF;
945 – IE do local de entrega não cadastrada;
947 – IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ;
948 – IE do local de entrega não vinculada ao CPF;
949 – NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco;
950 – Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF.