O que é Sonegação fiscal?

Por Rafael Castanho | 27/08/2020 | 6 Minutos de leitura | Voltar
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O que é Sonegação fiscal?

Quando uma empresa deixa de fornecer ou declarar informações de importância fiscal, acarreta grandes consequências para empresa e para o estado. Quando o sistema de recolhimento e declaração de impostos é burlado, e esses não são pagos ao governo, ocorre problemas no repasse, o que é categorizado como crime.


A Sonegação pode ocorrer de forma não intencional, já que a legislação e formas de tributação tornam difícil a percepção de erros no recolhimento.
Diferente de inadimplência fiscal (que  ocorre quando não há o pagamento de impostos, seja total ou parcialmente, e normalmente é ligado a problemas internos da empresa e a ausência de pagamento não é ocultada pela empresa), a sonegação, é quando intencionalmente ocorre fraude e falsificação com intuito de não pagar o valor dos tributos corretamente. Ela pode ocorrer de diversas forma, sendo as mais comuns:

-omitir rendimentos;

-alterar documentos;

-utilização de laranjas nas operações;

-falsificar dados;

-inserir informações e dados inexatos;

-não seguir a legislação;

-emitir notas fiscais com valores menores;

-aumentar as despesas e alterar a descrição de mercadorias;

,entre outras.

Quando, com a intenção de não realizar o pagamento de tributos ou taxas, fraudar a SEFAZ ou diminuir o valor pago, ocorre a sonegação fiscal ou de impostos, o que é considerado um crime grave, resultando em multa ou detenção.
Se a sonegação é feita por uma pessoa em cargo público, a pena é aumentada, e se a pessoa trabalha na fiscalização desses processos de tributação, a pena é ainda maior.

 

Mas, quais as consequências de sonegar?

Para a Empresa, sonegar impostos pode gerar multa ou detenção.
Ao ser penalizado com multa, o valor pode ser de duas ou cinco vezes o valor dos tributos sonegados.
No caso de prisão, o responsável pela fraude pode ser detido de seis meses a 2 anos, dependendo do caso.

Isso afeta a imagem da empresa, gerando uma má reputação. A reputação da empresa é construída por diversos fatores, qualidade do produto e/ou serviço prestado, transparência e comunicação com os clientes e uma boa gestão contábil, e tudo isso pode ir por água abaixo caso uma má gestão financeiro e contábil ocasione em crime de sonegação fiscal, seja sem ou com a intenção, o que é ainda pior, já que a empresa burla os processos e falsifica, adultera ou omite informações fiscais. Isso também impacta problemas financeiros, já que as multas tem um valor expressivamente maior que os impostos não pagos, afetando o fluxo do caixa da empresa e comprometendo todos os setores da empresa, ocasionando no fechamento e encerramentos de serviços.

Para o Estado, as consequências são igualmente prejudiciais, sendo sonegação ou inadimplência, isso afeta os cofres públicos, impactando no repasse para os demais serviços do estado, como segurança e saúde publica, dificultando que esses tenham os recursos necessários para o funcionamento correto e diminuição da desigualdade social.

 

Ok, agora já sabemos o que é sonegação fiscal e o que ela acarreta, mas como evita-la?

Um bom planejamento contábil, fiscal e entendimento das regras tributarias é o melhor método para que tudo seja feito de forma segura e de acordo com a legislação, assim como entender qual o regime que a empresa se enquadra, quais os documentos fiscais devem ser emitidos, o fluxo do caixa, despesas, etc., esse planejamento visa diminuir o custo com impostos seguindo as regras estabelecidas pelas normas validas no momento.
Para garantir que a empresa não cometa sonegação fiscal não intencional, ela deve se manter atualizada na legislação fiscal vigente que afetam a categoria da empresa, assim como qualquer alteração nas leis tributárias e buscar informações de fontes confiáveis.
Contratar um profissional de contabilidade é o ideal, mas buscar consultorias que prestam esse tipo de serviço costuma obtém bons resultados.
Utilize um sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos confiável, que esteja atualizado as normas legislativas e que se adeque a necessidade da empresa.

 

Mesmo com todo cuidado requerido, um bom entendimento dos processos e conversar com quem entende do assunto pode sanar maiores duvidas e sua empresa não precisa enfrentar um bicho de 7 cabeças para se adequar as normas de tributação.


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Rafael Castanho

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