Fiscal

O que é uma Nota fiscal de remessa?

 

Sempre que uma mercadoria em transporte por algum motivo e ainda não foi vendida, é preciso emitir uma nota fiscal de remessa.

Essa nota fiscal é um documento emitido quando é preciso que uma mercadoria circule sem a intenção de venda, assim essa mercadoria não possui incidência de impostos.

Ela é usada para enviar o produto da fábrica para a loja, por exemplo.

Segundo nossa legislação, todo produto e mercadoria precisa ter uma origem, e esse documento é mantido em posse do transportador para garantir a circulação legal do conteúdo da nota, por conta disso, ele também conhecido como Nota fiscal de transporte.

A exigência dessa nota é para quando não envolve operações comerciais, como:

Brindes;

Doações;

Manutenção;

Amostras grátis;

consignações;

testes;

transporte para feiras e exposições;

e transferências entre unidades.


Como toda nota fiscal, essa nota é necessário que contenha:

CFOP, indicando o tipo de circulação do produto;

Natureza da Operação, informando a finalidade do transporte;

ICMS, pode ou não ser aplicado, dependendo da origem da empresa e o motivo do transporte;

IPI, como o ICMS pode ou não ser aplicado;

PIS e COFINS, utilizando o CST 08, sem incidência da contribuição;

Situação Tributária,  define a tributação do ICMS;

Origem, indicando se o produto é nacional ou importado;

Descrição, quantidade, NCM (classificação fiscal) e valor unitário do produto;

E as Informações do destinatário.

 

Como qualquer outra NF, uma nota de remessa pode ser de Saída, quando sai da empresa,  ou entrada quando recebe algum produto, como bonificação, por exemplo, e esse documento possui validade fiscal  mantém o produto na legalidade junto ao fisco.