Sempre que uma mercadoria em transporte por algum motivo e ainda não foi vendida, é preciso emitir uma nota fiscal de remessa.
Essa nota fiscal é um documento emitido quando é preciso que uma mercadoria circule sem a intenção de venda, assim essa mercadoria não possui incidência de impostos.
Ela é usada para enviar o produto da fábrica para a loja, por exemplo.
Segundo nossa legislação, todo produto e mercadoria precisa ter uma origem, e esse documento é mantido em posse do transportador para garantir a circulação legal do conteúdo da nota, por conta disso, ele também conhecido como Nota fiscal de transporte.
A exigência dessa nota é para quando não envolve operações comerciais, como:
Brindes;
Doações;
Manutenção;
Amostras grátis;
consignações;
testes;
transporte para feiras e exposições;
e transferências entre unidades.
Como toda nota fiscal, essa nota é necessário que contenha:
CFOP, indicando o tipo de circulação do produto;
Natureza da Operação, informando a finalidade do transporte;
ICMS, pode ou não ser aplicado, dependendo da origem da empresa e o motivo do transporte;
IPI, como o ICMS pode ou não ser aplicado;
PIS e COFINS, utilizando o CST 08, sem incidência da contribuição;
Situação Tributária, define a tributação do ICMS;
Origem, indicando se o produto é nacional ou importado;
Descrição, quantidade, NCM (classificação fiscal) e valor unitário do produto;
E as Informações do destinatário.
Como qualquer outra NF, uma nota de remessa pode ser de Saída, quando sai da empresa, ou entrada quando recebe algum produto, como bonificação, por exemplo, e esse documento possui validade fiscal mantém o produto na legalidade junto ao fisco.