A Nota de Serviço é de competência municipal
Uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, ou NFS-e, é um documento digital que informa uma ou mais operações de uma prestação de serviço. Empresas que praticam atividades de prestação de serviço devem emitir esse documento.
A emissão desse documento eletrônico ainda não é disponível em algumas cidades, onde o lançamento ainda é feito em "papel físico" e manualmente.
Cada município possui suas próprias regras para arrecadação do Imposto Sobre Serviço, o ISS, ou seja, a prefeitura da cidade que faz a arrecadação.
Por ser um Documento Eletrônico, como a NF-e e a NFC-e, uma NFS-e reduz o custo de impressões, papel, envio e armazenagem física desses documentos fiscais, além de facilitar a declaração das informações pertinentes ao Fisco.
Como é feita a emissão de uma NFS-e?
Por se tratar de um documento com validade jurídica e fiscal, é necessário o uso de um Certificado Digital para assinar a emissão.
As especificações de uma NFS-e varia conforme a cidade, então precisa se atentar a legislação municipal vigente onde é operada a empresa emissora.
Normalmente o processo de assinatura é feito a partir de um site disponibilizado pela prefeitura do município ou por um software autorizado.
A base de cálculo de uma NFS-e é:
Valor Total de Serviços - Valor de deduções previstas em lei
A alíquota de ISS é definida pela prefeitura do município, e é informada pelo contribuinte caso a emissão seja de intermunicipal (A prestação de serviço é feita em uma cidade diferente da que a NFS-e é emitida). Como na NF-e, o ISS possui um valor conforme a natureza da operação. Simples Nacional, Regime Especial de Tributação e ISS Retido.