Por que meu MEI foi cancelado?

Por Rafael Castanho | 25/08/2022 | 4 Minutos de leitura | Voltar
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Por que meu MEI foi cancelado?

 

Como qualquer empresa que não cumpre suas obrigações junto ao fisco, o MEI (Microempreendedor Individual) pode ter  o registro de sua empresa cancelado.

O MEI que não efetuaram o pagamento das suas contribuições do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS) e também não realizaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI), tem sua Inscrição na categoria MEI iniciada no processo de cancelamento. O cancelamento é irreversível, porem não nega ao empreendedor a abertura de outro MEI com um novo cadastro.

 

Motivos para cancelamento?

Além do não cumprimento das obrigações do MEI (pagamento dos impostos MEI e declarações anuais) existem ainda outros motivos possíveis para que o registro MEI seja cancelado.

Os motivos a seguir, se qualificam como plausíveis para cancelamento do MEI:

- O MEI possui um teto limite para faturamento anual, ele é atualmente no valor de R$81,000 reais por ano. Então Ultrapassar esse limite é um motivo para ter o MEI cancelado;

- O MEI pode ter até um funcionário registrado. Ter mais de um funcionário, com registro ou não, é um motivo para cancelamento;

- O MEI é caracterizado por ser, como o próprio nome diz, um negócio individual. Um MEI não pode possuir vínculos com outra empresa ou CNPJ, com o resultado de ter seu registro MEI cancelado;

- O não cumprimento dos deveres fiscais, como o pagamento do DAS e declaração anual, pode resultar em cancelamento.

 

O que procede um MEI cancelado?

Com um MEI cancelado o CNPJ é perdido, assim como tudo vinculado a ele. Perdem-se Licenças e Alvarás desse CNPJ e a Inscrição como MEI no estado e município.

 

O MEI está cancelado, e agora?

Uma vez que o registro MEI é cancelado, não existe forma de reativá-lo, então se você é MEI, fique atento.

O MEI cancelado não anula e isenta o CNPJ dos impostos não pagos. A pendência fica pendente e o fisco tem o prazo de 5 anos para cobrança do titular do CNPJ do MEI cancelado.

Nada impede o empreendedor que teve seu MEI cancelado de cadastrar um novo CNPJ como MEI com os mesmo requisitos normais, não ser socio de nenhuma outra empresa e não ter faturamento maior que o limite de R$81 mil por ano. Vale lembrar que isso só é possível com a quitação das pendências do MEI cancelado.

 

Mesmo com diversas vantagens para empreendedores individuais, o MEI possui regras e obrigações que precisa ser respeitadas e cumpridas.

 


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Rafael Castanho

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