A legislação brasileiras pode ser difícil de entender para muitas pessoas, por ser algo extremamente complexo. É comum para empreendedores, principalmente os novos, terem dificuldades de entendimento nos diversos regimes tributários em que sua empresa pode estar submetida.
Esse post, é um escopo superficial de um assunto que pode ser aprofundado e com maior atenção.
É necessário ponderamento e atenção ao optar por um dos regimes tributários, já que ele vai impactar diretamente na saúde da empresa e o fisco vai considerar o regime no momento de prestação de contas.
Mantenha contato com o contador para alinhar todos os detalhes e tirar dúvidas.
MEI: Microempreendedor Individual
O Regime MEI foi criado visando legalizar pequenos negócios. O empreendedor atua sem sociedade, trabalhando individualmente ou com no máximo de um empregado.
Para se enquadrar como MEI, o faturamento anual é de R$60.000 (sessenta mil reais).
Microempreendedores são isentos da maior parte dos impostos, porem optantes pelo MEI pagam uma quantia fixa referente aos impostos INSS, ICMS e ISS, o pagamento é mensal.
Simples Nacional
O regime tributário Simples Nacional, é voltado Micro e pequenas empresas, possuindo a peculiaridade de que o pagamento de todos os tributos, sejam federais, estaduais e/ou municipais, e uma guia única.
Para um empreendimento ser optante pelo Simples Nacional, deve possui faturamento anual de até R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), seguir e obedecer a diversos critérios elaborados pela Lei Complementar n°123/2006, além de se encaixar nas atividades permitidas.
O pagamento de impostos é feito verificando as alíquotas estabelecidas em tabelas vinculadas à atividade exercida pelo negócio.
Lucro Presumido
O Regime de lucro presumido são baseados em "alíquotas de presunção", elas afetam diretamente o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Baseando na atividade exercida pela empresa, o fiscal consegue estipular o lucro, partindo do faturamento da empresa.
Atividades de comércio, por exemplo, aplicam sobre o valor faturado 8% para base do cálculo de IRPJ e 12% para CSLL, e assim seguindo a alíquota básica desses impostos após a "presunção do lucro" do período estipulado.
Os demais impostos como PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam sobre as legislações originais.
Lucro Real
O regime tributário com maior complexidade e exigências.
Ele obriga a empresa a comprovar o lucro ou prejuízo da sua empresa, isso é feito através de uma apuração contábil.
Todas as entradas e saídas de caixa (receitas e despesas) são confrontadas e definem a Demonstração do Resultado em Exercício (DRE), sendo o resultado a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL.
Por fim, conforme as exigências fiscais, o resultado ainda é ajustado conforme o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Os outros tributos seguem as legislações originais, igual ao regime de lucro presumido.