Nota fiscal é um documento que comprova a comercialização de um produto ou realização de serviços. A emissão dela feita para um cliente é o que comprova a realização da venda, por exemplo.
As informações da nota, como tributação, varia conforme o regime tributário da empresa e o destinatário da nota.
Existem alguns modelos de nota fiscal, utilizados para determinadas finalidades, são eles:
Nota fiscal Eletrônica (NF-e)
Esse modelo é emitido eletronicamente é o mais usada. Atrelada geralmente a comercialização de produtos.
É comum o uso dela para vendas com entrega, como é feito em lojas online, já que ela comprova o envio e a venda do produto.
Por ser um documento eletrônico, para emissão dele é preciso da assinatura digital do emitente, sendo necessário o uso de um certificado digital emitido por uma certificadora.
Além da assinatura digital é necessário que a empresa tenha a autorização da Secretaria da Fazendo do Estado.
Pode ser usada em operação dentro ou fora do estado de origem.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Como a NF-e, é usado para comprovar a comercialização de produtos. Esse modelo é mais comum no varejo e é referente ao consumidor final.
Por ser mais simples que a NF-e, ela é comumente usada em vendas de balcão como supermercados.
Usado somente em operações internas, no estado de origem.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
O modelo de NFS-e é o documento que formaliza e comprova a realização de um serviço.
É emitida eletronicamente pela prefeitura da cidade do realizador do serviço ou outro órgão conveniada a prefeitura.
A emissão pode ser feita diretamente no site da prefeitura, onde o prestador de serviço consegue acessar usando um login próprio. É possível também consultar e cancelar as notas de serviço já emitidas.
Para realização da emissão, é preciso de um cadastro junto a prefeitura do município, já que ela é a responsável pela NFS-e, ao contrário dos demais modelos, onde a SEFAZ estadual é a responsável.
Nota Fiscal Avulsa (NFA-e)
A NFA-e, como a NF-e, utiliza o modelo 55, sendo assim, é exclusivamente digital.
Sua emissão é opcional e gratuita, direcionada para empresas que não possuem obrigatoriedade de emissão de nota e não contribuintes de ICMS. Isso ira variar conforme o ramo de atividade da empresa.
Para que ocorra a emissão da nota fiscal avulsa, é necessário ser feito um requerimento online, sendo preciso um cadastro no sistema transmissor de SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Especifico para transportadoras, o CT-e possui objetivo de comprovar o transporte de materiais para cidades diferentes da origem. Ela também é um modelo emitido e armazenado digitalmente.
Para sua emissão, é exigido o credenciamento na Secretaria da Fazendo, certificado digital e um software capaz de emitir esse modelo de documento fiscal.
A CT-e pode comportar diversas notas fiscais, facilitando o transporte e centralizando toda a carga em um único documento.
Mas... e a DANFE?
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é a representação visual de uma nota fiscal e é um documento auxiliar, ou seja, não é o documento real.
Usado para facilitar a visualização dos elementos das notas fiscais, e é comum o uso e acompanhamento de cargas transportadas para entrega.