Empresas optantes pelo Regime normal podem se enquadrar em Lucro Presumido ou Lucro Real
Empresas que possuem uma receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões ou não possuem limite de faturamento, não podem optar pelo Simples Nacional. Nesse caso essas empresas entram para o Regime Normal, seja Lucro Real ou Lucro Presumido.
Essa arrecadação depende do ramo e das atividades efetuadas pela empresa.
Lucro Real x Lucro Presumido - No que eles diferem?
LUCRO REAL
No Lucro Real, O recolhimento de IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) é feito sobre o Lucro Líquido do balanço patrimonial e considera os ajustes previstos na legislação tributária.
A alíquota da IR é de 15% mais acréscimo de 10% a cada R$ 20 mil mensais sobre o lucro excedente;
A alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro líquido;
PIS e COFINS são tributados pelo regime não cumulativo;
Está ligado diretamente ao que foi faturado no ano e às atividades econômicas da empresa e é obrigatória para determinados nichos de empresa.
LUCRO PRESUMIDO
No Lucro Presumido, é possível atribuir um lucro tributável, baseado em um percentual sobre aquilo que o negócio faturou variando entre o tipo de atividade que a empresa realiza.
Atividades comerciais possuem um valor de 8%;
Atividades Industriais possuem um valor de 32%;
Atividades especificas que não se enquadram nas outras atividades esse valor é de 8%.
O valor de IR e CSLL tem base no lucro líquido apurado, sendo assim:
A alíquota de IR é de 15% mais 10% a cada R$ 20 mil mensais sobre o excedente;
Para CSLL a alíquota é de 9%;
O PIS e COFINS são tributados pelo regime cumulativo;
Sendo assim aplica o valor percentual sobre o faturamento da empresa.
Tributos do Regime Normal
Como citado no inicio desse artigo, a tributação das empresas está diretamente relacionada as atividades que elas praticam, variando na forma de tributação, os prazos e os valores de impostos recolhidos.
O SEBRAE criou um resumo dos tributos de empresas optantes pelo Regime Normal.
1. PIS:
" Base de Cálculo: faturamento mensal.
" Alíquota: 0,65% para as empresas optantes pelo Lucro Presumido; e 1,65% para as empresas optantes pelo Lucro Real.
" Vencimento: até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Antecipa-se o recolhimento caso esse dia recaia em sábados, domingos ou feriados.
2. COFINS:
" Base de Cálculo: faturamento mensal.
" Alíquota: 3% para as empresas optantes pelo Lucro Presumido; e 7,60% para as empresas optantes pelo Lucro Real.
" Vencimento: até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Antecipa-se o recolhimento caso esse dia recaia em sábados, domingos ou feriados.
3. ISS:
" Base de Cálculo: valor dos serviços prestados no mês.
" Alíquota: cada município é livre para estipular as alíquotas de ISS sobre os serviços prestados, respeitando a mínima de 2% e a máxima de 5%.
" Vencimento: a legislação municipal é que estipulará o vencimento, mas geralmente, os dias 15 ou 30 do mês subseqüente aos serviços prestados são os mais utilizados pelas prefeituras.
4. ICMS:
" Base de Cálculo: valor da venda de mercadorias e prestações de serviços de transportes interestadual, intermunicipal e de comunicação.
" Alíquota: nas operações dentro de SC, as alíquotas poderão ser de 12% ou 17% ou 25%; já para as operações interestaduais (fora de SC), as alíquotas poderão ser de 4% ou 7% ou 12%.
" Vencimento: até o 10° (décimo) dia após o encerramento do período de apuração.
5. IPI:
" Base de Cálculo: valor da venda dos produtos fabricados pela própria indústria ou industrializados por outra.
" Alíquota: são variadas e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Exemplos: café torrado 0%; relógio de pulso 20%; relógio de ponto 15%; pulseira de metal para relógio 10%; assentos de ônibus 4%; portas de madeira 5%; quebra-cabeça (puzzle) 10%.
" O vencimento será deverá ocorrer até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Para ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional, o vencimento será até o último dia útil do mês subseqüente ao fato gerador.
6. IRPJ - Lucro Presumido:
" Base de Cálculo: receita bruta do trimestre.
" Alíquotas: - Indústria e Comércio - 1,20% do faturamento bruto trimestral;
- Serviços de transporte, exceto de cargas - 2,40% do faturamento bruto trimestral;
- Prestação de serviço Profissionais - 4,80% do faturamento bruto trimestral;
- Revenda de combustíveis - 0,24% do faturamento bruto trimestral;
- Serviços hospitalares e de transporte de cargas - 1,20% do faturamento bruto trimestral;
- Serviços em geral - 4,80% do faturamento bruto trimestral.
NOTA: No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
" Vencimento: até o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do trimestre (31/01 -30/04 - 31/07 - 31/10).
Prestadores de serviços em geral, exceto serviços decorrentes de profissões legalmente regulamentadas, cuja receita bruta anual das atividades tenha sido de até R$ 120.000,00, poderão utilizar a alíquota de 2,40% para o IRPJ .
7. IRPJ - Lucro Real:
" Base de Cálculo: lucro mensal ou trimestral da empresa.
" Alíquota: 15% sobre o lucro real.
" Vencimento: até o último dia útil do mês subseqüente ao mês de apuração.
8. CSLL- Lucro Presumido:
" Base de Cálculo: receita bruta do trimestre.
" Alíquotas: - Indústria e Comércio - 1,08% do faturamento bruto trimestral;
- Prestação de serviço em geral e Profissionais - 2,88% do faturamento bruto trimestral;
NOTA: No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
" Vencimento: até o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do trimestre (31/01 -30/04 - 31/07 - 31/10).
9. CSLL - Lucro Real:
" Base de Cálculo: no lucro mensal ou trimestral da empresa.
" Alíquota: 9% sobre o lucro real
" Vencimento: até o último dia útil do mês subseqüente ao mês de apuração.
O SEBRAE também criou um vídeo explicativo de como identificar o regime tributário da sua empresa.
Vale lembrar que o contador da empresa ou o escritório contábil são essenciais para recolher corretamente os impostos da empresa e auxiliar o gestor nesse tipo de assunto.