Tudo o que é preciso saber sobre nota fiscal e vendas online

Por Rafael Castanho | 30/06/2022 | 3 Minutos de leitura | Voltar
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Tudo o que é preciso saber sobre nota fiscal e vendas online

 

Com a expansão no comércio online, diversos novos empreendedores estão entrando nesse mercado.

O comércio online é caracterizado por transações comerciais realizadas via internet, em um ambiente virtual, sendo ele um marketplace, site, ou rede social, onde o cliente não tem contato com o produto ou serviço até o momento da entrega.

Se uma empresa realiza operações de venda via comércio eletrônico, ela ainda é tratada como um comércio e deve então agir como tal, tendo as obrigações com o fisco e com os clientes.

De modo geral, toda empresa deve realizar a emissão de documentos fiscais para oficializar e comprovar suas transações comerciais, sejam elas, presenciais ou virtuais.

Como dito no Artigo 1.º da Lei n.º 8.846,

"A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação."

Pela natureza da transação não é presencial, vendas online possuem algumas mudanças no que diz questão de trocas, devoluções ou reembolsos.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cliente possui um prazo de 7 dias após o recebimento (Artigo 49.º)

 

Quando é preciso emitir a Nota fiscal?

Toda empresa deve realizar a emissão de Notas Fiscais, exceto nos seguintes casos:

Quando quem vende é Microempreendedor Individual (MEI) e está vendendo para um cliente que seja pessoa física (Vendas em que o cliente seja uma empresa ainda possuem obrigatoriedade de emissão de NF);

Ou quando  quem vende é autônomo. Nesses casos, como comprovante, pode ser feito uma nota fiscal avulta, documento emitido apenas com o uso de CPF na prefeitura municipal da cidade.


Vale lembrar que se o cliente exige comprovante, é precisa que tanto MEI quanto autônomos emitam a nota avulsa.

Afinal, a nota fiscal comprova que a transação comercial, seja ela de venda de produtos ou prestação de serviço.

 


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Escrito por:

Rafael Castanho

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