Com a expansão no comércio online, diversos novos empreendedores estão entrando nesse mercado.
O comércio online é caracterizado por transações comerciais realizadas via internet, em um ambiente virtual, sendo ele um marketplace, site, ou rede social, onde o cliente não tem contato com o produto ou serviço até o momento da entrega.
Se uma empresa realiza operações de venda via comércio eletrônico, ela ainda é tratada como um comércio e deve então agir como tal, tendo as obrigações com o fisco e com os clientes.
De modo geral, toda empresa deve realizar a emissão de documentos fiscais para oficializar e comprovar suas transações comerciais, sejam elas, presenciais ou virtuais.
Como dito no Artigo 1.º da Lei n.º 8.846,
"A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação."
Pela natureza da transação não é presencial, vendas online possuem algumas mudanças no que diz questão de trocas, devoluções ou reembolsos.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cliente possui um prazo de 7 dias após o recebimento (Artigo 49.º)
Quando é preciso emitir a Nota fiscal?
Toda empresa deve realizar a emissão de Notas Fiscais, exceto nos seguintes casos:
Quando quem vende é Microempreendedor Individual (MEI) e está vendendo para um cliente que seja pessoa física (Vendas em que o cliente seja uma empresa ainda possuem obrigatoriedade de emissão de NF);
Ou quando quem vende é autônomo. Nesses casos, como comprovante, pode ser feito uma nota fiscal avulta, documento emitido apenas com o uso de CPF na prefeitura municipal da cidade.
Vale lembrar que se o cliente exige comprovante, é precisa que tanto MEI quanto autônomos emitam a nota avulsa.
Afinal, a nota fiscal comprova que a transação comercial, seja ela de venda de produtos ou prestação de serviço.