Sua empresa tem a obrigatoriedade de informar o valor aproximado dos tributos em sua nota fiscal
Criada para informar a porcentagem de impostos que incide sobre os produtos ou serviços da sua nota fiscal, o Valor Aproximado de Tributos faz parte do Decreto 8.264, regulamentou a Lei N° 12.741/12 conhecida como Lei da Transparência, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços,sendo obrigatoria em notas fiscais destinadas a consumidor final, mas é facultativo informar esses dados em caso de empresas enquadradas no Simples Nacional.
Os tributos informados são geralmente impostos recolhidos pela própria empresa e pagos pelo consumidor destinatário da nota
São eles:
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Produtos e Serviços)
ISS (Imposto sobre Serviços)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
Na nota fiscal esse valor de tributos é discriminado item a item, e possui um campo com a somatória total, essa informação é exclusiva para o informar o consumidor de toda à carga tributária dos itens da nota e não muda a maneira de que a empresa será tributada.
O Calculo desse valor aproximado de tributos segue a tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) que é atualizada regularmente e pode ser acessada por esse link
E caso de dúvidas sempre consulte um profissional de contabilidade para auxílio.