Um Trabalhador Registrado pela CLT pode abrir um MEI?

Por Isabela Milani | 31/10/2023 | 8 Minutos de leitura | Voltar
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Nos dias de hoje, com um cenário econômico em constante evolução, muitas pessoas buscam oportunidades de empreender e encontrar alternativas para gerar renda. Muitas vezes, isso envolve a abertura de um Microempreendedor Individual (MEI), um regime simplificado que oferece vantagens significativas para quem deseja iniciar um negócio próprio. No entanto, surge a pergunta: "Um trabalhador registrado pela CLT pode abrir um MEI?" Neste publicação, exploraremos essa questão em detalhes, considerando as implicações e os requisitos envolvidos.

 

Entendendo a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação trabalhista brasileira que regula as relações de trabalho entre empregadores e empregados com carteira assinada. A CLT estabelece direitos e deveres tanto para os empregados quanto para os empregadores, abrangendo questões como jornada de trabalho, férias, décimo terceiro salário, entre outros. Se você é um trabalhador registrado sob a CLT, tem um emprego formal e todas as proteções legais inerentes a essa relação empregatícia.

 

 

O que é um MEI?

Por outro lado, o Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para incentivar a formalização de pequenos empreendedores, autônomos e profissionais liberais. Como MEI, você pode obter um CNPJ, emitir notas fiscais, contribuir para o INSS e ter acesso a benefícios como aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença. Além disso, o MEI paga impostos em valores fixos mensais, tornando a gestão fiscal mais acessível.

 

Principais Diferenças

Característica

MEI

CLT

Natureza da relação

Empreendedor individual autônomo

Empregado de uma empresa

Formalização e Registro

Registro como MEI é necessário

Registro em carteira de trabalho

CNPJ

Possui CNPJ próprio

Não possui CNPJ próprio

Benefícios previdenciários

Contribui para a Previdência Social

Recebe benefícios do INSS

Jornada de trabalho

Flexibilidade no horário de trabalho

Definida pela empresa, geralmente 8 horas por dia

Salário

Ganhos variáveis, sem salário fixo

Salário fixo acordado em contrato

Férias e 13º salário

Não tem direito a férias ou 13º salário

Tem direito a férias e 13º salário

FGTS

Não é obrigado a recolher o FGTS

Tem direito ao FGTS

Direitos trabalhistas

Não possui direitos trabalhistas

Possui diversos direitos, como FGTS, férias, 13º, licença-maternidade, entre outros

Impostos e contribuições

Paga impostos simplificados (DAS)

Impostos e contribuições são descontados na fonte

Benefícios adicionais

Não possui benefícios adicionais

Pode receber benefícios como vale-transporte, vale-refeição, etc.

Autonomia

Tem maior autonomia no negócio

Está subordinado às regras da empresa

Desligamento

Pode encerrar a atividade a qualquer momento

Pode ser demitido pela empresa

 

Posso ser CLT e MEI ao Mesmo Tempo?

A resposta direta é sim, é possível ser um trabalhador registrado sob a CLT e abrir um MEI ao mesmo tempo.

 

No entanto, há algumas considerações importantes a serem feitas:

 

Acúmulo de Empregos

Se você já tem um emprego CLT, a lei permite que você seja um MEI, desde que o negócio MEI seja completamente separado de sua atividade principal como empregado CLT. Isso significa que o MEI deve envolver um tipo de atividade econômica diferente daquela para a qual você é contratado sob o regime CLT.

 

Conflitos de Interesse

Você deve estar ciente de possíveis conflitos de interesse que possam surgir entre sua posição como empregado CLT e a operação de seu negócio MEI. Converse com seu empregador e verifique se não há restrições contratuais que proíbam a abertura de um MEI ou atividades concorrentes.

 

Impostos e Contribuições

Como MEI, você será responsável por pagar impostos mensais, incluindo o INSS e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Certifique-se de compreender todas as obrigações fiscais relacionadas ao MEI e cumpra-as rigorosamente.

 

Vantagens de Ser CLT e MEI

Existem algumas vantagens em manter um emprego CLT enquanto opera um MEI:

  • Estabilidade Financeira: O emprego CLT oferece uma renda estável, enquanto o MEI pode ser uma fonte adicional de renda.
  • Segurança Social: Como MEI, você contribuirá para o INSS e poderá ter acesso a benefícios previdenciários.
  • Diversificação de Renda: Ter um negócio MEI pode ajudar a diversificar sua fonte de renda e reduzir a dependência de um único emprego.
  • Aprendizado Empresarial: Gerenciar um MEI pode proporcionar valiosas experiências de empreendedorismo.

 

MEI e CLT: Diferenças nos Benefícios Previdenciários

O PIS (Programa de Integração Social), o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o Seguro-Desemprego são benefícios cruciais para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a relação desses benefícios com os Microempreendedores Individuais (MEIs) é um tópico que gera dúvidas e requer esclarecimentos.

 

PIS

O PIS é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada, ou seja, aqueles que seguem o regime da CLT. Se um indivíduo for tanto MEI quanto CLT, ele não perde o direito ao PIS. No entanto, é importante ressaltar que, nos casos em que uma pessoa é exclusivamente um microempreendedor individual, ela não terá direito a esse benefício.

 

FGTS

A relação do FGTS com o MEI segue uma lógica similar à do PIS. O MEI não possui direito ao FGTS, mas quem é CLT e decide se cadastrar como MEI ainda mantém o direito ao Fundo de Garantia pelo tempo de serviço registrado em carteira. O FGTS é uma garantia financeira importante para o trabalhador, e a transição para o MEI não compromete esse direito adquirido durante o período de emprego sob a CLT.

 

Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece suporte financeiro aos trabalhadores que perdem seus empregos, ajudando-os a atravessar períodos de transição até conseguirem um novo emprego. No entanto, a situação muda quando um trabalhador CLT decide abrir um MEI. Nesse caso, o benefício do Seguro-Desemprego não será concedido ao profissional de carteira assinada, uma vez que a abertura de uma pessoa jurídica implica a existência de outra fonte de renda. Portanto, o trabalhador não se qualifica para receber o valor do seguro-desemprego em caso de demissão.

 

É importante que os trabalhadores compreendam as implicações e os impactos na elegibilidade para esses benefícios ao decidirem transitar entre os regimes de MEI e CLT. Cada situação é única, e as escolhas devem ser feitas com base nas circunstâncias individuais e nos objetivos de carreira. Em casos de dúvidas ou necessidade de orientação, é aconselhável buscar o auxílio de um profissional de recursos humanos ou de um contador para tomar decisões informadas e estratégicas.

 

A relação entre a CLT e o MEI é possível, desde que você siga as diretrizes legais e evite conflitos de interesse. Ambos os regimes têm seus benefícios e desafios, e a escolha de se tornar um MEI enquanto mantém um emprego CLT depende de seus objetivos, habilidades e circunstâncias pessoais. Certifique-se de buscar orientação legal e fiscal adequada ao considerar essa opção, e esteja ciente das responsabilidades associadas a cada regime. É uma decisão que deve ser tomada com cuidado e planejamento.

Se você deseja iniciar nessa dupla jornada, você está no lugar certo! Temos várias publicações para microempreendedores individuais (MEIs), empreendedores, empresários em geral e também para CLTs em nosso blog. Confira o nosso post mais recente sobre "Legislação e Notas Fiscais: Entendendo os requisitos legais associados à emissão e recepção de notas fiscais" para ficar por dentro das conformidades fiscais.


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