O Controle de ponto é um sistema responsável pelo registro da jornada de trabalho dos funcionários da empresa, ele registra dados como horas trabalhadas, atrasos, faltas, etc, sendo
normalmente registrados, a entrada, pausa, volta da pausa, e saída
O controle de ponto possibilita o acompanhamento de toda a jornada de trabalho dos funcionários, garantindo que a empresa e o funcionário estejam cumprindo o acordo de contratação e a lei, já que todos os dados de frequência do trabalhador são registrados.
Isso poupa a empresa de receber processos trabalhista referente a horas trabalhadas, já que reduz os erros na folha de pagamento e pagamentos indevidos.
Obrigatoriedade
Na Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida pela sigla CLT, existe o artigo 74, no qual foi estabelecido a obrigatoriedade do uso de controle de ponto para empresas com mais de 10 funcionários por meio de um registro de ponto, manual, mecânico ou eletrônico.
Esse controle de ponto não é obrigatório para cargos de confiança, trabalhadores em regime de home-office. Também não é obrigatório para estabelecimentos com menos de 10 funcionários.
Tipos de controle de ponto
Existem 3 tipos mais comuns de controle de ponto, sendo eles:
- Ponto Manual
O Controle de ponto manual é feito anotando os horários da jornada de trabalho (entrada, pausa, volta da pausa e saída) em um caderno ou catálogo de controle de ponto.
Mesmo sendo legal perante a lei, esse é o meio menos seguro para controle, sendo fácil a ocorrência de fraude e erro na marcação ou conferência das informações.
- Ponto Mecânico
Também conhecido como ponto cartográfico, o ponto mecânico funciona através de um cartão mensal exclusivo para cada funcionário. Esse cartão é inserido na máquina de ponto que carimba o horário de entrada, pausa, volta da pausa e saída.
Esse tipo de controle de ponto é mais pratico para o funcionário fazer a marcação, mas não possui praticidade de conferencia, alem de precisar agrupar as informações de todos os cartões em um outro local, podendo ocasionar em erros.
- Relógio de Ponto Eletrônico
O REP, Registrador Eletrônico de Ponto, pode ter 3 modos de registro: senha do funcionário, biometria ou cartão. Além disso, é necessário um complemento chamado de Sistema de Registro de Ponto, ou SREP.
O controle é feito via software, e a marcação pode ser feita pelo computador ou dispositivos mobile, como tablet ou o celular, sendo esse ultimo o mais pratico.
O controle via software reduz a chance de erro na marcação e garante agilidade na contagem no qual o próprio software já faz automaticamente.