O MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) é um projeto em implantação em que possui o objetivo de substituir o sistema atual de emissão de documentos físicos (em papel).
Possui validade jurídica já que é necessária a assinatura digital (via certificado digital) do emitente no momento da emissão do manifesto.
Com finalidade de agilizar o registro de todos os documentos fiscais transportados e por quem está sendo transportado, o MDF-e deverá ser emitido por "empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal", ou seja, emitentes de NFe que transportam carga própria e transportadoras emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação.
Existem outros casos em que a emissão da MDFe é obrigatória, são eles:
Transbordo;
Redespacho;
Sub contratação;
Substituição de veículos, Motorista ou contêiner;
Inclusão de mercadora e/ou documento fiscal;