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Modelo da Demonstração do Resultado do Exercício - DRE


Instituído no artigo 187 da Lei n.º 6.404 (Lei das Sociedades por Ações), de 15 de dezembro de 1976, a Demonstração do Resultado do Exercício, conhecida pela sigla DRE, corresponde ao "resultado Econômico" de uma empresa, e sua elaboração é obrigatória conforme o artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro.

Verificando a Seção V da Lei n.º 6.404, está  presente o Artigo 187, que traz o que deve ser descriminado na DRE

 Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

        I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

        II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

        III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

        IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

        V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

        VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

        VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

        § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

        a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

        b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

        § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)  (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)

 

Lendo o Artigo, conseguimos definir as principais informações da DRE e chegamos no seguinte Modelo:

    Receita Bruta
    (-) Deduções e abatimentos
    (=) Receita Líquida
    (-) Custo de Produtos e Serviços
    (=) Lucro Bruto
    (-) Despesas com Vendas
    (-) Despesas Administrativas
    (-) Despesas Financeiras
    (=) Resultado Antes IRPJ CSLL
    (-) Provisões IRPJ E CSLL
    (=) Resultado Líquido.

 

Receita Bruta

O valor da receita bruta é composto de tudo que entrou em caixa no período considerado.
Venda de produtos, mercadorias e prestação de serviços.
 

Deduções e Abatimentos

Montante que se compõem das deduções sobre as vendas.
Devoluções de vendas, abatimentos e impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas.
 

Receita Líquida

O Valor de Receita Líquida é composto do valor de Receita Bruta menos o valor das Deduções e Abatimentos.
 

Custo de Produtos e Serviços

É composto dos custos sobre os produtos, serviços, as vendas, e qualquer outro gasto ligado ao funcionamento da empresa, permitindo que ela continue trabalhando.
Entra no cálculo os custos de matéria-prima, logística, embalagens, etc.

Quanto maior a produtividade da empresa, maior será esse custo.

Custo dos produtos vendidos, das mercadorias e dos serviços prestados.
 

Lucro Bruto

Para chegar no valor de lucro bruto, subtraia o valor de Custo de Produtos e Serviços do valor de Receita Líquida.
 

Despesas com Vendas

O valor é composto de despesas que variam conforme a venda, como comissão dos vendedores e outros custos pós-venda.
 

Despesas Administrativas

As despesas Administrativas são compostas de todos os gastos que garantem o funcionamento da empresa, são despesas fixas, realizadas mensalmente.

Aqui se encaixam as despesas com Aluguel  do local de funcionamento do negócio, contas de consumo como aguá, energia elétrica, internet e telefone.

Os pagamentos referentes aos salários dos funcionários e colaboradores também são considerados despesas administrativas.
 

Despesas Financeiras

Aqui encontram-se as despesas com gastos com juros, multas e as variações de câmbio no período.
 

Resultado Antes IRPJ CSLL

Aqui temos o resultado de todos os valores calculados até então, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social e sobre o Lucro.

O resultado do desconto de todas as despesas sobre o lucro bruto da empresa.

Chamado de Resultado Operacional da empresa, também é conhecido como "Lucro Operacional" ou "Prejuízo Operacional".
 

Provisões IRPJ E CSLL

O imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)  incidem sobre o faturamento da empresa, sendo assim, eles precisam ser deduzidos.

Chegando assim no:
 

Resultado Líquido

Esse valor é atingido após realizar o abatimento de todos os custos e despesas do lucro bruto da empresa.

Também chamado de Resultado Líquido do Exercício, ele é o resultado geral da empresa, e considera todos os ganhos e despesas no período determinado no início da elaboração da DRE.

Caso o resultado tenha um valor Positivo, isso indica o lucro total da empresa no período analisado.

Caso seja Negativo, indica o prejuízo que a empresa  teve nesse período.

E caso o valor seja igual a Zero, indica que a empresa está em um ponto de equilíbrio.

O valor do resultado líquido deve ser considerado para distribuição dos lucros entre todos os sócios, os acionistas e colaboradores, além da quitação de dívidas e realização de investimentos no negócio.