Instituído no artigo 187 da Lei n.º 6.404 (Lei das Sociedades por Ações), de 15 de dezembro de 1976, a Demonstração do Resultado do Exercício, conhecida pela sigla DRE, corresponde ao "resultado Econômico" de uma empresa, e sua elaboração é obrigatória conforme o artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro.
Verificando a Seção V da Lei n.º 6.404, está presente o Artigo 187, que traz o que deve ser descriminado na DRE
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)
Lendo o Artigo, conseguimos definir as principais informações da DRE e chegamos no seguinte Modelo:
Receita Bruta
(-) Deduções e abatimentos
(=) Receita Líquida
(-) Custo de Produtos e Serviços
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas com Vendas
(-) Despesas Administrativas
(-) Despesas Financeiras
(=) Resultado Antes IRPJ CSLL
(-) Provisões IRPJ E CSLL
(=) Resultado Líquido.
Receita Bruta
O valor da receita bruta é composto de tudo que entrou em caixa no período considerado.
Venda de produtos, mercadorias e prestação de serviços.
Deduções e Abatimentos
Montante que se compõem das deduções sobre as vendas.
Devoluções de vendas, abatimentos e impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas.
Receita Líquida
O Valor de Receita Líquida é composto do valor de Receita Bruta menos o valor das Deduções e Abatimentos.
Custo de Produtos e Serviços
É composto dos custos sobre os produtos, serviços, as vendas, e qualquer outro gasto ligado ao funcionamento da empresa, permitindo que ela continue trabalhando.
Entra no cálculo os custos de matéria-prima, logística, embalagens, etc.
Quanto maior a produtividade da empresa, maior será esse custo.
Custo dos produtos vendidos, das mercadorias e dos serviços prestados.
Lucro Bruto
Para chegar no valor de lucro bruto, subtraia o valor de Custo de Produtos e Serviços do valor de Receita Líquida.
Despesas com Vendas
O valor é composto de despesas que variam conforme a venda, como comissão dos vendedores e outros custos pós-venda.
Despesas Administrativas
As despesas Administrativas são compostas de todos os gastos que garantem o funcionamento da empresa, são despesas fixas, realizadas mensalmente.
Aqui se encaixam as despesas com Aluguel do local de funcionamento do negócio, contas de consumo como aguá, energia elétrica, internet e telefone.
Os pagamentos referentes aos salários dos funcionários e colaboradores também são considerados despesas administrativas.
Despesas Financeiras
Aqui encontram-se as despesas com gastos com juros, multas e as variações de câmbio no período.
Resultado Antes IRPJ CSLL
Aqui temos o resultado de todos os valores calculados até então, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social e sobre o Lucro.
O resultado do desconto de todas as despesas sobre o lucro bruto da empresa.
Chamado de Resultado Operacional da empresa, também é conhecido como "Lucro Operacional" ou "Prejuízo Operacional".
Provisões IRPJ E CSLL
O imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o faturamento da empresa, sendo assim, eles precisam ser deduzidos.
Chegando assim no:
Resultado Líquido
Esse valor é atingido após realizar o abatimento de todos os custos e despesas do lucro bruto da empresa.
Também chamado de Resultado Líquido do Exercício, ele é o resultado geral da empresa, e considera todos os ganhos e despesas no período determinado no início da elaboração da DRE.
Caso o resultado tenha um valor Positivo, isso indica o lucro total da empresa no período analisado.
Caso seja Negativo, indica o prejuízo que a empresa teve nesse período.
E caso o valor seja igual a Zero, indica que a empresa está em um ponto de equilíbrio.
O valor do resultado líquido deve ser considerado para distribuição dos lucros entre todos os sócios, os acionistas e colaboradores, além da quitação de dívidas e realização de investimentos no negócio.