Iniciada em outubro de 2007 visando incentivar os consumidores do estado de São Paulo a exigirem a entrega do documento fiscal no momento da compra, a Nota Fiscal Paulista é um programa criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que traz diversos benefícios para o consumidor e para o estabelecimento que emite a nota.
Seguindo a legislação atual, no momento da emissão do documento, é informado pelo consumidor o CPF ou CNPJ, onde então é transmitido para SEFAZ onde fica gravado a quantidade e valor da compra.
Basicamente todo o comércio possui obrigação de realizar a emissão da Nota Fiscal Paulista, quando essa seja solicitada pelo consumidor, isento somente os serviços de energia elétrica, gás e comunicação.
O e-commerce também é enquadrado na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Paulista caso o cliente solicita, sendo apenas empresas registradas como MEI que não é exigida essa obrigação.
O que o estabelecimento ganha com a Nota Fiscal Paulista?
Há diversas vantagens e benefícios que o programa pode oferecer ao emissor da nota, destacando:
O menor tempo de armazenamento de documentos fiscais;
A dispensa de AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais);
Fortalecimento da justiça fiscal, diminuindo a concorrência desleal;
Fortalecimento do mercado e combate a pirataria.
Como o consumidor se beneficia do programa?
Para o consumidor, os benefícios da adesão ao programa são maiores.
30% do valor do ICMS recolhido na nota, são distribuídos e creditados ao CPF ou CNPJ fornecido pelo consumidor. Ou seja, para que o consumidor tenha direito ao crédito, é preciso que indique o CPF ou CNPJ no momento da emissão.
Esse valor que fica registrado para o consumidor pode ser utilizado nas formas de crédito em Conta Corrente ou Conta Poupança e quitação ou abatimento no valor do IPVA.
A SEFAZ-SP libera esses créditos mensalmente para os consumidores (pessoas físicas e condomínios) e instituições de assistência. Os valores ficam disponíveis e podem ser utilizados em um ano, desde a data de liberação.
Além do valor resgatado como crédito, o consumidor também adquire um cupom a cada R$ 100,00 de compras efetivadas por ele.
Para utilizar esse cupom nos sorteios da Nota Fiscal Paulista, é obrigatório que o consumidor ou entidade possua cadastro no sistema da NFP e aceitar os termos do regulamento do sorteio.
Os premiados podem receber prêmios em dinheiro conforme o grupo de consumidor.
O cadastro para adesão da NFP é simples e semelhantes para CPF e CNPJ. Para isso basta acessar o site da SEFAZ, informar o CPF ou o CNPJ, a data de nascimento completa e o nome da mão, então você será direcionado para uma página onde deve informar demais dados e pronto, o cadastro é efetuado.
O Consumidor que não solicita a indicação de CPF ou CNPJ noa nota, pode optar por doá-lo para uma entidade de assistência social, de saúde, defesa e proteção animal ou cultural, que estão cadastradas no programa de Nota Fiscal Paulista. Essa decisão é exclusiva e opcional e cabe ao consumidor optar ou não, por ela.
A consulta dos créditos, cupons, resultados dos sorteios, bem como a listagem dos documentos fiscais vinculados ao CPF ou CNPJ podem ser verificados no site da Nota Fiscal Paulista.