Uma nota de remessa é utilizando quando é preciso movimentar algum produto ou material sem a intenção de venda, como em casos de conserto, amostras grátis e bonificações.
Mas afinal, como ela deve ser emitida?
Utilizando o emissor gratuito, o responsável pelo faturamento pode ficar confuso com tantas telas e campos de preenchimento obrigatório, já que existem diversos tipos de notas fiscais de remessa. Por conta disso, é indicado uso de um sistema integrado para emitir as notas fiscais de forma automatizada e com maior segurança e praticidade.
Para se organizar conforme a nota que deve ser emitida, verifique:
- Situação tributaria do IPI, sua alíquota e o código de enquadramento legal do IPI;
- Situação tributaria do PIS, sua alíquota e a base de cálculo;
- Situação tributaria do COFINS, sua alíquota e a base de cálculo;
- No caso de Simples Nacional, e o CSOSN a partilha de ICMS;
- Qual o CFOP correto para a nota de remessa que deve emitir;
Utilizar o CFOP incorreto pode gerar cobrança de ICMS indevidamente.
O CFOP é o que vai indicar a natureza da circulação da mercadoria, e a partir dela a receita identifica se a nota deve ser tributada ou não.
De uma forma resumida, o CFOP segue uma das 6 categorias, divididas por entrada e saída, e se a operação é feita no estado de origem, fora do estado de origem ou realizadas no exterior.
Entrada
1.000 — entrada ou aquisições dentro do mesmo Estado;
2.000 — entrada ou aquisições de outros Estados;
3.000 — entrada ou aquisições oriundas do exterior;
Saída
5.000 — saídas ou prestações de serviços dentro do Estado;
6.000 — saídas ou prestações de serviços em outro Estado;
7.000 — saídas ou prestações de serviços para o exterior.
Cada uma dessas 6 categorias possuem desdobramentos específicos para cada natureza da operação ou tipo do produto. É preciso verificar a listagem de CFOPs na SEFAZ do estado e conferir qual código se adéqua a situação da nota.
- Código da Situação Tributária
O CST (Código da Situação Tributária) indica qual a tributação do produto na nota e deve estar alinhado ao CFOP utilizado.
Normalmente uma nota de remessa é isenta (CST 40) ou não tributada (CST 41), mas conforme o enquadramento legal da empresa emissora, é possível ter variações.
Todos os dados que devem ser preenchidos na nota de remessa podem e devem ser verificados junto ao responsável contábil ou escritório de contabilidade da empresa.