Como emitir uma Nota de Simples Remessa

Por Rafael Castanho | 14/10/2022 | 4 Minutos de leitura | Voltar
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Como emitir uma Nota de Simples Remessa

 

Uma nota de remessa é utilizando quando é preciso movimentar algum produto ou material sem a intenção de venda, como em casos de conserto, amostras grátis e bonificações.

Mas afinal, como ela deve ser emitida?

Utilizando o emissor gratuito, o responsável pelo faturamento pode ficar confuso com tantas telas e campos de preenchimento obrigatório, já que existem diversos tipos de notas fiscais de remessa. Por conta disso, é indicado uso de um sistema integrado para emitir as notas fiscais de forma automatizada e com maior segurança e praticidade.

Para se organizar conforme a nota que deve ser emitida, verifique:

- Situação tributaria do IPI, sua alíquota e o código de enquadramento legal do IPI;

- Situação tributaria do PIS, sua alíquota e a base de cálculo;

- Situação tributaria do COFINS, sua alíquota e a base de cálculo;

- No caso de Simples Nacional, e o CSOSN a partilha de ICMS;

- Qual o CFOP correto para a nota de remessa que deve emitir;
Utilizar o CFOP incorreto pode gerar cobrança de ICMS indevidamente.

O CFOP é o que vai indicar a natureza da circulação da mercadoria, e a partir dela a receita identifica se a nota deve ser tributada ou não.

De uma forma resumida, o CFOP segue uma das 6 categorias, divididas por entrada e saída, e se a operação é feita no estado de origem, fora do estado de origem ou realizadas no exterior.

Entrada

1.000 — entrada ou aquisições dentro do mesmo Estado;

2.000 — entrada ou aquisições de outros Estados;

3.000 — entrada ou aquisições oriundas do exterior;

Saída

5.000 — saídas ou prestações de serviços dentro do Estado;

6.000 — saídas ou prestações de serviços em outro Estado;

7.000 — saídas ou prestações de serviços para o exterior.


Cada uma dessas 6 categorias possuem desdobramentos específicos para cada natureza da operação ou tipo do produto. É preciso verificar a listagem de CFOPs na SEFAZ do estado e conferir qual código se adéqua a situação da nota.

 

- Código da Situação Tributária

O CST (Código da Situação Tributária) indica qual a tributação do produto na nota e deve estar alinhado ao CFOP utilizado.

Normalmente uma nota de remessa é isenta (CST 40) ou não tributada (CST 41), mas conforme o enquadramento legal da empresa emissora, é possível ter variações.

 

 

Todos os dados que devem ser preenchidos na nota de remessa podem e devem ser verificados junto ao responsável contábil ou escritório de contabilidade da empresa.


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Escrito por:

Rafael Castanho

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