GTIN e a obrigatoriedade nas Notas Fiscais

Por Rafael Castanho | 13/09/2022 | 3 Minutos de leitura | Voltar
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GTIN e a obrigatoriedade nas Notas Fiscais

 

O GTIN (sigla para, Global Trade Item Number), anteriormente conhecido por Código EAN ou Código de Barras, são os códigos identificadores para itens comerciais (produtos ou serviços) desenvolvido e regulado pela GS1.

 No Brasil é representada pela GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação (anteriormente EAN Brasil), e para consultar os códigos GTIN de seus produtos, basta acessar o site da GS1 Brasil.

Até o dia 12 de setembro de 2022, para quem emitia nota fiscal não havia a necessidade de se informar a GTIN segundo o ajuste SINIEF.

Porem, a partir dessa data (12/09/2022), o preenchimento desse código passará a ser obrigatório tanto para NFe, quanto para NFCe.

Esse processo visa aumentar a qualidade nos processos, como automação no recebimento, controle de estoque e rastreabilidade das operações comerciais em todas as etapas, desde a matéria-prima até a aquisição pelo consumidor final.

 

Obrigatoriedade no preenchimento do GTIN

Essa exigência de preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feito por duas etapas.

A primeira em 12 de setembro de 2022, onde será obrigatório o preenchimento do código GTIN para todos os produtos dos segmentos para medicamentos, brinquedos e cigarros.

A segunda etapa será a partir de junho de 2023, onde o preenchimento do código GTIN (válido e correto) passará a ser obrigatório em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.


É importante verificar com seu sistema emissor de documentos fiscais onde preencher essas informações e verificar com GS1 Brasil, quais os códigos corretos para os produtos e serviços que sua empresa oferece, e manter seus códigos atualizados.


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Escrito por:

Rafael Castanho

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