Nota fiscal de Remessa para Conserto

Por Rafael Castanho | 17/10/2022 | 4 Minutos de leitura | Voltar
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Nota fiscal de Remessa para Conserto

 

Todo equipamento ou material enviado para manutenção e conserto necessita de uma nota fiscal para transitar entre a empresa dona do equipamento e o prestador de serviço que irá realizar o procedimento de manutenção.

A NF emitida em casos como esse é chamado de Remessa para Conserto, sendo que o processo é feito por 2 notas fiscais, a primeira de saída (nota que indica que esta enviando o item para manutenção) sendo sempre emitida quando uma empresa, cliente ou distribuidora envia algum item para reparo, e a segunda de retorno que indica que o item está sendo retornado do serviço de reparo.
 

Qual o CFOP utilizado numa NF de conserto?

O código fiscal utilizado em operações com natureza de Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo é o de:
5.915 - Para operações que o produto vai ser enviado para  dentro do estado do emitente;
6.915 - Para operações que o produto vai ser enviado para fora do estado do emitente.

Os retornos é preciso usar os seguintes códigos:
5.916 - retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo dentro estado;
6.916 - retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo fora do estado;
 

E os impostos?

A NF de remessa para conserto é um documento isento de imposto caso a NF de retorno seja emitida em até 180 dias. Passado esse prazo, a cobrança de ICMS e outros tributos aplicáveis será efetuada.

De modo simplificado, uma Nota de remessa para conserto é emitida e o realizador da manutenção deve emitir uma nota de retorno dessa remessa. Se a NF de retorno é emitida em até 180 dias após a emissão da primeira nota, ela permanece isenta de tributação, e caso retorno ultrapasse 180 dias, o item da nota é então tributado.

Para a emissão de uma NF de remessa para conserto, o Código de situação tributária deve ser o "não tributado" (41, para casos de regime normal de tributação, e 400 para simples nacional) e a origem selecionada deve ser correspondente ao material, origem 0 para mercadoria nacional, 1 para importada e 2 para mercadoria estrangeria adquirida em território nacional.

 

Descomplicando

CFOP de envio
5.915 - operação dentro do estado;
6.915 - operação interestadual.

CFOP de retorno
5.916 - operação dentro do estado;
6.916 - operação interestadual.

CST não tributado
41, para regime normal de apuração;
400, para optantes do Simples Nacional.

Origem
0 para produto nacional;
1 para produto importado;
2 para produto estrangeiro adquirido no mercado nacional.


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Rafael Castanho

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