Realizada quando os produtos não são entregues ou o destinatário recusa a nota, é preciso que seja feito uma Nota Fiscal de devolução.
Os motivos para que essa nota seja realizada são variados, porem, geralmente ocorre quando:
- O destinatário realizada a recusa da operação da NF;
*Quando o destinatário não é encontrado, nesse caso a recusa da nota é documentada no verso da nota pelo próprio transportador.
- Os bens adquiridos não são entregues.
- O prazo de cancelamento de uma nota é excedido.
O documento pode ser emitido tanto pelo destinatário da nota quanto pelo emitente para anular as operações de compra/venda.
Caso o destinatário da nota seja uma pessoa física e a venda não tenha sido concretizada, fica em cargo do emitente realizar a emissão da nota de devolução, visto que o destinatário não é apto a emitir nota. Ela é feita utilizando CFOP de entrada e usando a própria nota como referência a devolução.
Já em casos que o destinatário é uma pessoa jurídica, fica em sua responsabilidade a emissão de uma NF de devolução, onde utiliza CFOP de saída e tendo o destinatário o emissor da nota usada como referência.