Quando emitir uma Nota Fiscal de Devolução?

Por Rafael Castanho | 28/10/2022 | 3 Minutos de leitura | Voltar
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Quando emitir uma Nota Fiscal de Devolução?


Realizada quando os produtos não são entregues ou o destinatário recusa a nota, é preciso que seja feito uma Nota Fiscal de devolução.

Os motivos para que essa nota seja realizada são variados, porem, geralmente ocorre quando:

- O destinatário realizada a recusa da operação da NF;
*Quando o destinatário não é encontrado, nesse caso a recusa da nota é documentada no verso da nota pelo próprio transportador.

- Os bens adquiridos não são entregues.

- O prazo de cancelamento de uma nota é excedido.


O documento pode ser emitido tanto pelo destinatário da nota quanto pelo emitente para anular as operações de compra/venda.

Caso o destinatário da nota seja uma pessoa física e a venda não tenha sido concretizada, fica em cargo do emitente realizar a emissão da nota de devolução, visto que o destinatário não é apto a emitir nota. Ela é feita utilizando CFOP de entrada e usando a própria nota como referência a devolução.

Já em casos que o destinatário é uma pessoa jurídica, fica em sua responsabilidade a emissão de uma NF de devolução, onde utiliza CFOP de saída e tendo o destinatário o emissor da nota usada como referência.

 

 


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Tags NF-eCFOP

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Rafael Castanho

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