Devolução de Vendas

Por Rafael Castanho | 05/01/2021 | 3 Minutos de leitura | Voltar
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Devolução de Vendas

Cliente está devolvendo sua compra, e agora?

 

Todo consumidor tem direito de troca ou de devolução de uma compra.

 

Segundo o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode efetuar a devolução de sua compra no prazo de 7 dias, no caso de ser uma compra virtual (ou seja, não é válido para lojas físicas). O Art. 49 garante que o cliente não seja enganado ou lesado em compras de produtos que não teve a oportunidade de ver fisicamente esse produto antes de efetuar a compra dele.

No caso de compras feitas em lojas físicas, a lei só ampara o consumidor caso haja algum defeito no produto, algum tipo de problema que só é observado após um tempo de uso. Caso ocorra esse tipo de situação, o prazo para a troca do produto varia.

Para produtos perecíveis, como alimentos, cosméticos, etc.;
O prazo de troca é de 30 dias.

Para produtos como móveis, colchões e eletroeletrônicos;
O prazo é de 90 dias.

Essa troca só é válida em casos de defeito, produtos que estejam em perfeitas condições de uso, não é obrigatório por lei efetuar a troca.

 

Além dessa garantia por lei, ainda existem a garantia contratual e estendida.

A garantia contratual é opcional e sempre oferecida pelo fabricante ou fornecedor.
É feita através de um contrato prevendo atendimento, manutenção e as condições da troca de produto.
O prazo do contrato varia de 9 meses até 12 meses, e em alguns casos 15 meses (somando os 90 dias de garantia por lei).

Já a garantia estendida é ofertada a parte, gerando custos ao consumidor.
Essa garantia funciona como um seguro do produto, pois vai além da garantia garantida por lei e a garantia contratual.
Para quem vende, gera maior lucratividade e para o quem compra, estende a vida útil do produto.

Para devoluções de valores a lei só é garantida em duas situações, caso o produto defeituoso não pode ser consertado ou substituído e em casos de vendas que não foram feitas em lojas físicas e o comprador esteja amparado pelo Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Em todo caso sempre deve estar claro para os seus clientes e consumidores  as regras de garantia, troca e devolução para que ambas as partes não sejam prejudicadas.


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Rafael Castanho

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