Regimes tributários na prática

Simples Nacional x Regime Normal

Entenda, de forma didática, como funcionam os regimes tributários mais comuns no Brasil, quando cada um é indicado e como isso reflete na gestão dentro do ERP GestãoPro.

Começar aprendizado
1. Ponto de partida

O que é Regime de Empresa?

Definição completa e atualizada

O regime de empresa é o conjunto de regras que determina como a empresa calcula, apura e recolhe impostos. Ele define, na prática:

  • A forma de tributação sobre receitas e lucros (base de cálculo e métodos de apuração)
  • As alíquotas aplicáveis em cada tipo de operação
  • O tratamento fiscal de compras, vendas e despesas
  • Quais obrigações acessórias devem ser enviadas (SPED, ECD, ECF, declarações etc.)
  • Como o ERP deve registrar impostos, créditos, CST/CSOSN, CFOP e relatórios fiscais

Em outras palavras, o regime de empresa molda toda a estrutura tributária, operacional e financeira do negócio.

Impactos diretos do regime tributário

  • Carga tributária total ao longo do ano
  • Preço de venda, margem e competitividade da empresa
  • Complexidade fiscal e contábil do dia a dia
  • Necessidade (ou não) de créditos de ICMS, IPI, PIS/COFINS
  • Forma como o ERP GestãoPro deve ser parametrizado e integrado à contabilidade
Atenção: a escolha do regime não é apenas fiscal: ela interfere diretamente na lucratividade. Deve ser tomada com o contador, avaliando faturamento, atividade, margem, estrutura de custos, créditos tributários e complexidade operacional.

Principais regimes de tributação no Brasil

No Brasil, os regimes oficiais de tributação são:

  • Simples Nacional – regime simplificado para ME e EPP
  • Lucro Presumido – base de cálculo presumida sobre o faturamento
  • Lucro Real – apuração com base no lucro efetivo
  • Lucro Arbitrado – menos comum, aplicado em situações específicas pela Receita

Além disso, existem regras e regimes específicos, como:

  • Regime de Substituição Tributária (ICMS-ST)
  • Regime de Tributação Monofásica (combustíveis, bebidas, cosméticos etc.)
  • Regime de Estimativa (varia por estado)
  • Regimes Especiais por produto ou setor (têxtil, atacadistas, metalúrgicas, autopeças, entre outros)

Neste guia, vamos focar na comparação entre Simples Nacional e Regime Normal (Lucro Presumido e Lucro Real) e em como isso afeta a operação diária dentro do GestãoPro.

2. Regime simplificado

Simples Nacional – como funciona na prática

Características principais

O Simples Nacional é voltado para ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), com faturamento anual até R$ 4,8 milhões.

  • Reúne vários tributos em uma única guia DAS (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS)
  • Alíquotas variam conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses
  • O cálculo depende do Anexo (I a V), que separa comércio, indústria e serviços
  • Regras diferentes por CNAE e tipo de atividade
  • Reduz burocracia e facilita o dia a dia da empresa
Apesar de simplificar a rotina, o Simples não é sempre o regime com menor tributação, especialmente para margens baixas ou empresas perto do limite de faturamento.

Quando costuma ser vantajoso?

  • Empresas pequenas com operação mais enxuta
  • Atividades de comércio e indústria com margens regulares
  • Negócios que desejam menos burocracia e simplicidade operacional
  • Empresas sem necessidade relevante de créditos de ICMS ou PIS/COFINS
Reflexos no GestãoPro – Simples Nacional
  • Parametrização de impostos mais simples
  • Uso de CST/CSOSN específicos (101, 102, 103, 401, 500, etc.)
  • Foco no imposto total da nota, e não em créditos complexos
  • Normalmente sem apuração de créditos de PIS/COFINS

É ideal para empresas que precisam de agilidade e menor dependência de cálculos tributários sofisticados, mantendo a conformidade fiscal.

3. Regime Normal (Lucro Presumido / Lucro Real)

O que é Regime Normal?

Visão geral

Chamamos aqui de Regime Normal o conjunto de regimes fora do Simples Nacional, utilizado principalmente por médias e grandes empresas:

  • Lucro Presumido – a tributação é feita com base em percentuais fixos de presunção aplicados sobre o faturamento.
  • Lucro Real – a tributação é feita com base no lucro efetivamente apurado.
  • Lucro Arbitrado – menos comum, utilizado em situações em que a Receita não aceita a contabilidade apresentada.

Nesses regimes, impostos federais são calculados separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) e há maior detalhamento de receitas, despesas e créditos fiscais.

Lucro Presumido x Lucro Real

Lucro Presumido
  • Percentuais de presunção aplicados sobre o faturamento (ex.: comércio 8% IRPJ / 12% CSLL; serviços 32%).
  • Impostos federais calculados de forma cumulativa para PIS/COFINS (sem créditos).
  • Em geral, cálculo mais simples que o Lucro Real e vantajoso para empresas com margem alta.
Lucro Real
  • Baseado no lucro contábil ajustado, com inclusão/exclusão de despesas e receitas específicas.
  • Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões são, em geral, obrigadas.
  • Permite amplo uso de créditos de PIS/COFINS, ICMS, IPI, quando a legislação permite.
  • Mais indicado para indústrias, atacadistas e empresas com margem de lucro menor.

Em ambos, há maior complexidade fiscal, necessidade de controles detalhados e obrigações acessórias mais robustas (SPED, ECD, ECF, etc.).

4. Comparação prática

Simples Nacional x Regime Normal na prática

Tabela comparativa ampliada

Aspecto Simples Nacional Regime Normal (Presumido / Real)
Forma de pagamento Guia única DAS com vários tributos unificados. Guias separadas (DARF, GNRE, DARE etc.) para cada imposto.
Complexidade Baixa – foco em simplicidade e consolidação. De média (Presumido) a alta (Real), com controles detalhados.
Créditos fiscais Em geral, não há crédito de PIS/COFINS e ICMS (salvo exceções específicas). No Lucro Real, uso intenso de créditos de ICMS, IPI, PIS/COFINS, conforme legislação.
Obrigações acessórias Menor volume de obrigações, com foco em declarações simplificadas. SPED Fiscal, ECD, ECF, EFD Contribuições, DIRF e outros arquivos mais complexos.
Perfil ideal Micro e pequenas empresas com operação enxuta e margens regulares. Médias e grandes empresas ou negócios com margens menores e necessidade de créditos.
Faturamento anual Até R$ 4,8 milhões. Sem limite de faturamento.
Formação de preço Em geral mais simplificada, olhando para alíquota efetiva do Simples. Considera créditos, débitos, custos e margem fiscal na composição de preços.
Parametrização no ERP Mais simples: foco em CFOP, NCM e CSOSN, com menor uso de créditos. Mais detalhada e técnica: múltiplos CST, regras de crédito, integrações fiscais profundas.
Análise de custos Mais “enxuta”, voltada ao resultado operacional. Profunda, integrando custo contábil, fiscal e gerencial.
Resumo prático: no Simples, o foco é simplicidade. No Regime Normal, o foco é controle, precisão e aproveitamento de créditos tributários. Em qualquer cenário, o ERP precisa estar muito bem parametrizado para refletir a realidade fiscal.
5. Lucro Presumido x Lucro Real

Entenda de forma didática e sem complicação

O que muda fora do Simples Nacional?

Quando a empresa não está no Simples Nacional, ela precisa adotar um regime que define como pagará os tributos federais IRPJ e CSLL. Os dois principais são:

  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Eles parecem semelhantes, mas funcionam de forma bem diferente e impactam diretamente impostos, margem e controles internos.

Diferença em uma frase

  • Lucro Presumido: você paga imposto sobre um lucro que o governo presume, independentemente do lucro real.
  • Lucro Real: você paga imposto sobre o lucro que realmente teve, considerando receitas, custos e despesas.
Impacto prático: escolher o regime errado pode fazer a empresa pagar muito mais imposto do que precisaria ou assumir complexidade desnecessária.

1. O que é o Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, o governo presume o lucro da empresa a partir de um percentual fixo sobre a receita bruta. Não é preciso provar o lucro real para fins de IRPJ/CSLL.

Percentuais de presunção (exemplos)
  • Comércio: 8% para IRPJ e 12% para CSLL
  • Indústria: 8% para IRPJ e 12% para CSLL
  • Serviços em geral: 32% (IRPJ e CSLL)

Sobre essa base presumida, aplicam-se as alíquotas:

  • IRPJ: 15% (+ adicional acima de R$ 20.000/mês)
  • CSLL: 9%

Vantagens e desvantagens – Lucro Presumido

Vantagem central
  • Se a empresa lucra mais do que a presunção, paga imposto sobre um lucro menor que o real (economia de tributos).
Desvantagem central
  • Se a margem for baixa ou os custos forem altos, a empresa pode pagar mais imposto do que deveria, pois despesas reais não reduzem a base.
Outras características
  • Não permite créditos de PIS/COFINS (regime cumulativo).
  • Contabilidade e apuração mais simples, em geral trimestral.
  • Indicado para empresas com boa margem e custos controlados.

2. O que é o Lucro Real?

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivo da empresa:

Receitas – despesas = lucro tributável (com ajustes fiscais).

Isso exige controle rigoroso de:

  • Custos e despesas dedutíveis
  • Adições e exclusões previstas na legislação
  • Ajustes contábeis e fiscais detalhados
Quando é obrigatório?
  • Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões
  • Instituições financeiras e equiparadas
  • Empresas com benefícios fiscais específicos
  • Empresas de factoring e com lucros no exterior, entre outras situações

Vantagens e desvantagens – Lucro Real

Vantagem central
  • Se a empresa tiver margem baixa, prejuízo ou muitos custos dedutíveis, paga menos imposto ou até nenhum, conforme o resultado.
Desvantagem central
  • Exige controles muito detalhados, contabilidade robusta e maior custo operacional.
Outras características
  • Permite créditos de PIS/COFINS (não cumulativo).
  • Maior complexidade fiscal e número de obrigações acessórias.
  • Apuração pode ser trimestral ou anual.
  • Ideal para empresas com margem reduzida ou operação complexa.

3. Comparação lado a lado – visão rápida

Critério Lucro Presumido Lucro Real
Base de IRPJ/CSLL Percentual fixo sobre a receita (presunção). Lucro real: receita – despesas (com ajustes fiscais).
Controle necessário Menor, mais simplificado. Alto, com contabilidade detalhada.
Crédito de PIS/COFINS Não (regime cumulativo). Sim (regime não cumulativo).
Margem ideal Alta e estável. Baixa a média, com custos relevantes.
Risco de imposto maior Maior, se a margem for baixa. Menor, pois acompanha o resultado real.
Complexidade contábil Baixa. Alta.
Obrigatoriedade Regra geral: empresas menores, sem exigência legal específica. Grandes empresas e segmentos obrigados (bancos, factoring, etc.).
Apuração Normalmente trimestral. Trimestral ou anual.
Perfil adequado Negócios com boa margem e estrutura de custos simples. Empresas com custos elevados ou margens reduzidas e operação complexa.

4. Exemplo prático – comércio com boa margem

Cenário: empresa comercial fatura R$ 400.000 no trimestre.

  • Percentual de presunção (comércio): 8%
  • Lucro presumido: 8% de 400.000 = R$ 32.000

Mesmo que a empresa tenha lucrado R$ 80.000 no período, no Lucro Presumido ela pagará IRPJ/CSLL apenas sobre R$ 32.000, o que pode ser bem vantajoso.

5. Exemplo prático – margem baixa (Lucro Real vantajoso)

Cenário: empresa fatura R$ 400.000 no trimestre, mas o lucro real é de apenas R$ 10.000.

  • No Lucro Presumido, seria tributada sobre um lucro presumido de R$ 32.000.
  • No Lucro Real, o IRPJ/CSLL incidiriam sobre os R$ 10.000 efetivamente apurados.

Nesse cenário, o Lucro Real tende a ser financeiramente mais interessante, justamente por acompanhar a realidade do negócio.

6. Como o GestãoPro ajuda em cada regime

Lucro Presumido no GestãoPro
  • Uso de CST de PIS/COFINS em regime cumulativo (ex.: 01 e 02, sem crédito).
  • Apuração de IRPJ/CSLL com base na receita e percentuais de presunção.
  • Menos integrações fiscais complexas, com foco em relatórios de faturamento.
  • Parametrização de CFOP e NCM mais padronizada.
Lucro Real no GestãoPro
  • Controle detalhado de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo.
  • Integração profunda entre estoque, custos, fiscal e contabilidade.
  • Relatórios específicos para EFD Contribuições, SPED Fiscal e ECD/ECF.
  • Mais parâmetros fiscais para ICMS, IPI, reduções de base e créditos.
Regra geral: Lucro Presumido costuma ser atraente para empresas com margem alta e simples; Lucro Real favorece empresas com margens menores, custos elevados e necessidade de controles fiscais mais profundos.
6. CSOSN e CST na prática

Como ler os códigos de tributação no ERP

1. CSOSN – Códigos do Simples Nacional

Usados exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional.

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) identifica como o ICMS é tratado na operação.

  • 101 – Tributado com permissão de crédito
    Usado em vendas internas para contribuintes de ICMS. A empresa recolhe no DAS e o cliente pode se creditar do ICMS.
  • 102 – Tributado sem permissão de crédito
    Comum em comércio varejista e vendas para consumidor final.
  • 103 – Isento ou não tributado
    Operações isentas ou não tributadas pelas regras do Simples ou do estado.
  • 201 – Com ST e com crédito
    A empresa do Simples recolhe ICMS-ST e permite crédito para o destinatário.
  • 202 – Com ST sem crédito
    Há ICMS-ST, mas o cliente não pode se creditar.
  • 203 – Isento/NT + ST
    Operação própria isenta, mas com ICMS-ST na cadeia.
  • 300 – Imune
    Ex.: livros e materiais com imunidade constitucional.
  • 400 – Não tributada
    Operações não sujeitas ao ICMS dentro do Simples.
  • 500 – ICMS recolhido anteriormente (ST/antecipação)
    Produtos com ICMS já recolhido na cadeia (ST, monofásicos, antecipação).
  • 900 – Outros
    Casos especiais, como diferencial de alíquota, vendas interestaduais, complemento/ressarcimento.
Resumo rápido (CSOSN): 101/102/103 (operações normais), 201/202/203 (com ST), 300/400 (imune/NT), 500 (ST já recolhido), 900 (operações especiais).

2. CST – Regime Normal (Lucro Presumido / Lucro Real)

Empresas fora do Simples utilizam CST (Código de Situação Tributária) para indicar o tratamento do ICMS.

CST ICMS – grupo 00 a 90
  • 00 – Tributada integralmente (ICMS normal, alíquota cheia).
  • 10 – Tributada + ICMS-ST (empresa recolhe próprio e ST).
  • 20 – Tributação com redução de base de cálculo.
  • 30 – Isenta/NT + ICMS-ST.
  • 40 – Isenta.
  • 41 – Não tributada.
  • 50 – Suspensão (ex.: remessa para industrialização/demonstração).
  • 51 – Diferimento (imposto adiado para etapa futura da cadeia).
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por ST.
  • 70 – Tributado + redução de base + ST.
  • 90 – Outros (complementos, ressarcimentos, situações especiais).
CST PIS/COFINS – visão rápida

Usados para operações de PIS/COFINS em regimes fora do Simples:

CST Significado
01Operação tributável – alíquota normal
02Operação tributável – alíquota diferenciada
03Monofásica
04Isenta
05Suspensão
06Alíquota zero
07Não tributada
08Sem incidência
49Outras operações
Na prática, CSOSN e CST precisam estar coerentes com o regime de empresa, NCM, CFOP e legislação do estado, para que notas, créditos e relatórios do GestãoPro fiquem corretos.
7. Reflexos no GestãoPro

Como o regime impacta o uso do ERP

Pontos de atenção no sistema

  • Cadastro correto do regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) nos dados da empresa.
  • Parametrização por NCM, CFOP, CST/CSOSN alinhada à situação tributária, alíquotas, créditos permitidos, regras estaduais e operações interestaduais.
  • Configuração de ICMS-ST, regimes monofásicos e regimes especiais quando aplicável.
  • Lançamentos de compras e vendas refletindo corretamente créditos e débitos (especialmente no Lucro Real).
  • Geração de relatórios fiscais e arquivos para SPED Fiscal, SPED Contribuições, ECF e ECD a partir dos dados do sistema.
  • Integração entre vendas, compras, estoque, financeiro e fiscal, garantindo que custo médio, margem e impostos conversem entre si.

O GestãoPro é projetado para lidar com qualquer regime, garantindo conformidade fiscal, cálculo correto de tributos, integração contábil e clareza sobre margens, custos e resultados.

Quiz: você entendeu os regimes e códigos fiscais?

1. O que é, de forma completa, o regime de empresa?
a) Apenas o tipo de nota fiscal que a empresa emite.
b) O conjunto de regras que define como a empresa calcula, apura e recolhe impostos, tratando receitas, lucros e obrigações acessórias.
c) Somente a forma de pagamento dos fornecedores.
d) Apenas o regime de folha de pagamento dos colaboradores.
2. Quais são, em linhas gerais, os principais regimes de tributação no Brasil?
a) Apenas Simples Nacional e Lucro Real.
b) Somente Lucro Presumido e Lucro Real.
c) Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.
d) Apenas regimes estaduais de ICMS.
3. Qual é uma das principais características do Simples Nacional?
a) Reunir vários tributos em uma única guia DAS, com alíquotas por faixa de faturamento e anexo.
b) Exigir sempre ECD e ECF, independentemente do porte.
c) Ser obrigatório para todas as grandes empresas.
d) Ser restrito apenas a empresas industriais exportadoras.
4. Em qual cenário o Regime Normal (Lucro Presumido / Real) costuma ser mais adequado?
a) Apenas para empresas sem faturamento.
b) Apenas para profissionais autônomos.
c) Sempre que a empresa quiser menos controle sobre impostos.
d) Para empresas com faturamento maior, margens específicas ou necessidade de créditos de impostos.
5. Qual afirmação descreve melhor o Lucro Presumido?
a) Baseado sempre no lucro real apurado mês a mês.
b) Utiliza exclusivamente créditos de ICMS e IPI.
c) Usa percentuais fixos de presunção sobre o faturamento para calcular IRPJ/CSLL.
d) Não pode ser usado por empresas de comércio.
6. Em relação a créditos de PIS/COFINS e ICMS, o que é mais comum no Lucro Real?
a) Não existe possibilidade de créditos em nenhuma hipótese.
b) Há amplo uso de créditos de PIS/COFINS e ICMS conforme a legislação.
c) Sempre há isenção total de tributos.
d) Os créditos existem apenas para folha de pagamento.
7. Qual é a função do CSOSN no Simples Nacional?
a) Indicar como o ICMS é tratado na operação para empresas do Simples.
b) Indicar apenas o tipo de cliente (PF ou PJ).
c) Definir o banco em que o imposto será pago.
d) Substituir o NCM do produto.
8. Qual código CSOSN representa “Tributado com permissão de crédito” para o cliente?
a) 102
b) 101
c) 400
d) 500
9. No Regime Normal, qual CST indica que o ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária?
a) CST 20
b) CST 40
c) CST 50
d) CST 60
10. Em PIS/COFINS, qual é o significado geral do CST 03?
a) Operação isenta.
b) Operação com alíquota zero.
c) Operação em regime monofásico.
d) Operação não tributada por decisão judicial.
11. Como o regime de empresa afeta diretamente o uso do ERP GestãoPro?
a) Apenas muda a cor das telas e dos botões.
b) Define como parametrizar NCM, CFOP, CST/CSOSN, créditos e relatórios fiscais.
c) Só altera o cadastro de clientes.
d) Não tem impacto prático.
12. Quem deve conduzir a escolha ou mudança de regime tributário da empresa?
a) O contador, em conjunto com a gestão da empresa, avaliando faturamento, margens e operação.
b) Apenas o programador do sistema ERP.
c) Exclusivamente o departamento de compras.
d) Qualquer colaborador, sem análise técnica.
13. Em termos de complexidade, qual frase representa melhor a diferença entre Simples e Regime Normal?
a) Ambos têm a mesma complexidade em qualquer caso.
b) O Regime Normal é sempre mais simples que o Simples.
c) O Simples tende a ser mais simples, enquanto o Regime Normal exige controles mais detalhados.
d) O Simples nunca é vantajoso.
14. Em uma conversa entre gestor e contador sobre regime tributário, qual foco faz mais sentido?
a) Falar apenas sobre a interface do ERP.
b) Considerar só o custo dos honorários contábeis.
c) Ignorar histórico de faturamento e margens.
d) Comparar carga tributária, margens, complexidade, créditos e impacto no controle via ERP.
15. No Lucro Presumido, como é calculada a base de IRPJ e CSLL?
a) Sobre o lucro real apurado mês a mês.
b) Sobre um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta (presunção de lucro).
c) Sobre o valor total de despesas do período.
d) Sobre o capital social da empresa.
16. Qual é o percentual de presunção de lucro para empresas de comércio no Lucro Presumido?
a) 32%
b) 15%
c) 8% para IRPJ e 12% para CSLL
d) 5%
17. Qual é a principal vantagem do Lucro Presumido para empresas com boa margem?
a) Se a empresa lucra mais do que a presunção, paga imposto sobre um valor menor (o presumido).
b) Permite crédito de PIS/COFINS em todas as operações.
c) Não exige nenhum controle contábil.
d) Elimina todos os impostos federais.
18. No Lucro Real, como é calculado o IRPJ e a CSLL?
a) Sobre um percentual fixo da receita, sem considerar despesas.
b) Sobre o capital social da empresa.
c) Sobre o valor total de vendas, sem deduções.
d) Sobre o lucro real apurado: receitas menos despesas dedutíveis, com ajustes fiscais.
19. Quando uma empresa é obrigada a usar o Lucro Real?
a) Todas as empresas, sem exceção.
b) Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, instituições financeiras, factoring e outras situações específicas.
c) Apenas empresas do Simples Nacional.
d) Apenas empresas de comércio varejista.
20. Qual é a principal diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real em relação a créditos de PIS/COFINS?
a) Ambos permitem créditos de PIS/COFINS da mesma forma.
b) Apenas o Lucro Presumido permite créditos.
c) O Lucro Presumido é cumulativo (sem créditos), enquanto o Lucro Real é não cumulativo (com créditos).
d) Nenhum dos dois permite créditos.
21. Em qual cenário o Lucro Presumido costuma ser mais vantajoso?
a) Empresas com margem alta e estrutura de custos simples.
b) Empresas com margem muito baixa e muitos custos.
c) Empresas obrigadas a usar Lucro Real.
d) Apenas empresas do Simples Nacional.
22. Em qual cenário o Lucro Real costuma ser mais vantajoso?
a) Empresas com margem muito alta e poucos custos.
b) Empresas com margem baixa, muitos custos dedutíveis ou necessidade de créditos de PIS/COFINS.
c) Apenas empresas do Simples Nacional.
d) Empresas que não têm faturamento.
23. No GestãoPro, qual é uma diferença prática entre parametrizar para Lucro Presumido e Lucro Real?
a) Não há diferença, ambos usam os mesmos parâmetros.
b) Apenas muda a cor das telas.
c) O Lucro Presumido exige mais relatórios que o Real.
d) No Presumido, CST PIS/COFINS em regime cumulativo (sem crédito). No Real, controle detalhado de créditos e relatórios para EFD Contribuições e SPED.
24. Uma empresa comercial fatura R$ 400.000 no trimestre e tem lucro real de R$ 80.000. No Lucro Presumido, sobre qual valor seria calculado o IRPJ/CSLL?
a) Sobre os R$ 80.000 de lucro real.
b) Sobre os R$ 400.000 de faturamento.
c) Sobre R$ 32.000 (8% de presunção sobre R$ 400.000).
d) Sobre R$ 128.000 (32% de presunção).

Seu desempenho

Conclusão

O regime de empresa é um dos fatores mais importantes para a gestão fiscal e financeira. Ele define quanto imposto será pago, como os preços serão formados e qual será a competitividade do negócio.

  • Alinhe sempre regime, operação e estratégia de negócio com apoio do contador.
  • Use o GestãoPro para enxergar o impacto dos impostos nas vendas, compras, estoque e financeiro.
  • Mantenha o diálogo constante entre gestão, área fiscal e contabilidade.

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