O que é PIS?

Descubra tudo sobre o Programa de Integração Social: como funciona, quem deve pagar e como calcular essa contribuição social brasileira

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O que é o PIS?

Entenda a essência desta contribuição social brasileira

Programa de Integração Social

O PIS é uma contribuição social federal criada para financiar programas de desenvolvimento social e econômico no Brasil.

Diferente de um imposto tradicional, o PIS é uma contribuição social que incide sobre o faturamento das empresas e tem como objetivo principal financiar o pagamento do abono salarial aos trabalhadores.

Federal

Contribuição federal

Social

Foco no desenvolvimento social

Não Cumulativo

Créditos podem ser aproveitados

Como Funciona o PIS?

Entenda o mecanismo de funcionamento desta contribuição social

Mecanismo de Funcionamento
Sistema Não Cumulativo

O PIS funciona através de um sistema de créditos e débitos, onde as empresas podem aproveitar os valores pagos em operações anteriores.

  • Débito: PIS devido sobre vendas e prestações de serviços
  • Crédito: PIS pago sobre compras e insumos
  • Resultado: Diferença entre débito e crédito
Importante: O PIS é sempre calculado sobre a base de cálculo de cada operação, permitindo o aproveitamento de créditos.
Base de Cálculo
Como Calcular o PIS

A base de cálculo do PIS varia conforme o tipo de operação:

Operação Base de Cálculo
Venda de Mercadorias Valor da venda
Prestação de Serviços Valor do serviço
Importação Valor aduaneiro + II + IPI + ICMS
Operações Interestaduais Valor da operação
Ciclo de Apuração
1º Passo
Apuração Mensal

As empresas apuram o PIS mensalmente, calculando débitos e créditos.

2º Passo
Compensação

Os créditos são compensados com os débitos do período.

3º Passo
Pagamento

Se houver saldo devedor, o pagamento é realizado até o dia 20 do mês seguinte.

4º Passo
Declaração

As informações são declaradas através da EFD Contribuições.

Alíquotas do PIS

Conheça as diferentes alíquotas aplicáveis ao PIS

Tabela de Alíquotas
Tipo de Operação Alíquota Base de Cálculo Observações
Vendas de Mercadorias 1,65%
(Não Cumulativo)
Valor da venda Regime não cumulativo - permite créditos
Vendas de Mercadorias 0,65%
(Cumulativo)
Valor da venda Regime cumulativo - sem créditos
Prestação de Serviços 1,65%
(Não Cumulativo)
Valor do serviço Regime não cumulativo - permite créditos
Prestação de Serviços 0,65%
(Cumulativo)
Valor do serviço Regime cumulativo - sem créditos
Importação 1,65%
(Não Cumulativo)
Valor aduaneiro + II + IPI + ICMS Regime não cumulativo - permite créditos
Importação 0,65%
(Cumulativo)
Valor aduaneiro + II + IPI + ICMS Regime cumulativo - sem créditos
Operações Interestaduais 1,65%
(Não Cumulativo)
Valor da operação Regime não cumulativo - permite créditos
Operações Interestaduais 0,65%
(Cumulativo)
Valor da operação Regime cumulativo - sem créditos
Exportação 0% Valor da exportação Operações de exportação são isentas
Operações com Livros 0% Valor da operação Livros, jornais e periódicos são isentos
Regime Não Cumulativo: Alíquota de 1,65% com aproveitamento de créditos sobre insumos.
Regime Cumulativo: Alíquota de 0,65% sem possibilidade de aproveitamento de créditos.
Isenções: Exportações e operações com livros têm alíquota zero, incentivando essas atividades.

Quem é Contribuinte do PIS?

Identifique se sua empresa deve recolher esta contribuição social

Contribuintes Obrigatórios
Empresas Comerciais
  • Empresas que vendem mercadorias
  • Atacadistas e varejistas
  • Distribuidoras
  • Importadores
Prestadores de Serviços
  • Empresas de transporte
  • Empresas de comunicação
  • Prestadores de serviços em geral
  • Profissionais liberais (PJ)
Indústrias
  • Fabricantes de produtos
  • Transformadores de mercadorias
  • Empresas de beneficiamento
Não Contribuintes
Pessoas Físicas

Pessoas físicas não são contribuintes do PIS, exceto quando atuam como importadores ou em situações específicas.

Empresas Isentas
  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)
  • Empresas do Simples Nacional
  • Cooperativas (em alguns casos)
Atividades Específicas
  • Exportação de mercadorias
  • Venda de livros e jornais
  • Operações com o exterior
Importante: A obrigatoriedade do PIS pode variar conforme o regime tributário da empresa e o tipo de atividade exercida. Consulte sempre um contador ou advogado tributário para confirmar sua situação específica.

Regimes de Apuração do PIS

Entenda a diferença entre os regimes cumulativo e não cumulativo

Regime Cumulativo (0,65%)
Características
  • Alíquota: 0,65%
  • Aplicável a: Empresas no Lucro Presumido
  • Créditos: Não há direito a créditos
  • Cálculo: Simples aplicação da alíquota sobre a base
Vantagens
  • Simplicidade na apuração
  • Menor alíquota
  • Ideal para empresas menores
Desvantagens
  • Não aproveita créditos de insumos
  • Pode resultar em maior carga tributária efetiva
  • Sem compensação de débitos
Importante: No regime cumulativo, o PIS é sempre calculado sobre o valor total das operações, sem possibilidade de aproveitamento de créditos.
Regime Não Cumulativo (1,65%)
Características
  • Alíquota: 1,65%
  • Aplicável a: Empresas no Lucro Real
  • Créditos: Permite aproveitamento de créditos sobre insumos
  • Cálculo: Débitos - Créditos = PIS a pagar
Vantagens
  • Aproveitamento de créditos de insumos
  • Menor carga tributária efetiva
  • Compensação de débitos e créditos
  • Mais justo para a cadeia produtiva
Desvantagens
  • Maior complexidade na apuração
  • Maior alíquota nominal
  • Necessidade de controle detalhado
Benefício: O regime não cumulativo permite que as empresas aproveitem os créditos de PIS pagos sobre compras e insumos.
Comparação Prática
Exemplo de Cálculo

Vamos simular uma operação de venda de R$ 10.000,00 com compras de insumos de R$ 6.000,00:

Item Regime Cumulativo Regime Não Cumulativo
Venda R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
Alíquota 0,65% 1,65%
Débito PIS R$ 65,00 R$ 165,00
Compras (Insumos) R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
Crédito PIS R$ 0,00 R$ 99,00
PIS a Pagar R$ 65,00 R$ 66,00
Resultado: Mesmo com alíquota maior, o regime não cumulativo pode resultar em menor PIS efetivo devido ao aproveitamento de créditos!

PIS x PASEP: Entenda a Diferença

Conheça a origem e evolução destas contribuições sociais

PIS - Programa de Integração Social
Origem e Objetivo

Criado pela Lei Complementar 7/1970, o PIS foi instituído para financiar programas de desenvolvimento social e econômico.

Contribuintes
  • Empresas privadas
  • Pessoas jurídicas de direito privado
  • Importadores
  • Prestadores de serviços
Finalidade

Financiar o pagamento do abono salarial aos trabalhadores das empresas privadas.

Foco: O PIS é voltado especificamente para o setor privado e seus trabalhadores.
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Origem e Objetivo

Criado pela Lei Complementar 8/1970, o PASEP foi instituído para formar o patrimônio dos servidores públicos.

Contribuintes
  • Entidades públicas
  • Autarquias
  • Fundações públicas
  • Empresas estatais
Finalidade

Financiar programas de desenvolvimento social e econômico para servidores públicos.

Foco: O PASEP é voltado especificamente para o setor público e seus servidores.
Unificação no FAT
Evolução Histórica

Com o tempo, tanto PIS quanto PASEP foram unificados no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), criado pela Lei 7.998/1990, que hoje financia:

Abono Salarial

Benefício anual para trabalhadores

Seguro-Desemprego

Proteção para trabalhadores desempregados

Programas de Desenvolvimento

Iniciativas sociais e econômicas

Resultado: A unificação no FAT permitiu uma gestão mais eficiente dos recursos e maior transparência na aplicação dos valores arrecadados.

Fato Gerador do PIS

Conheça os eventos que geram a obrigação de recolher o PIS

Eventos que Geram a Obrigação
Principais Fatores Geradores
Venda de Mercadorias

Qualquer operação de venda de produtos, incluindo atacado e varejo.

Prestação de Serviços

Serviços de qualquer natureza, exceto os isentos por lei.

Importações

Entrada de bens e serviços do exterior no território nacional.

Operações Interestaduais

Circulação de mercadorias entre diferentes estados.

Momento da Incidência

O PIS incide no momento da ocorrência do fato gerador, ou seja:

  • Vendas: No momento da emissão da nota fiscal
  • Serviços: No momento da prestação do serviço
  • Importações: No momento do desembaraço aduaneiro
  • Operações Interestaduais: No momento da saída da mercadoria
Atenção: O fato gerador ocorre independentemente do recebimento do valor, sendo baseado na ocorrência da operação.

Obrigações Acessórias do PIS

Conheça as declarações e obrigações que acompanham o PIS

Principais Declarações
Declaração Frequência Prazo Finalidade
EFD Contribuições Mensal Até o dia 20 do mês seguinte Escrituração digital das contribuições
DCTF Mensal Até o dia 20 do mês seguinte Declaração de débitos e créditos tributários
DARF Mensal Até o dia 20 do mês seguinte Documento de arrecadação federal
EFD Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital de Contribuições é a principal declaração do PIS, incluindo todas as operações que geraram débitos e créditos.

  • Registro de vendas e prestações de serviços
  • Registro de compras e insumos
  • Apuração de créditos e débitos
  • Informações sobre regime de apuração
DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais consolida as informações sobre PIS e outras contribuições federais.

  • Consolidação mensal de débitos
  • Consolidação mensal de créditos
  • Saldo devedor ou credor
  • Informações para fiscalização
Importante: A EFD Contribuições e a DCTF são obrigatórias para todas as empresas que recolhem PIS, independentemente do regime de apuração.

Operações Especiais e Tratamentos Diferenciados

Conheça as regras específicas para diferentes tipos de operação

Exportações
Tratamento Especial

As exportações de mercadorias são isentas do PIS, conforme estabelecido na legislação.

Justificativa
  • Incentivo às exportações brasileiras
  • Competitividade no mercado internacional
  • Princípio da não-exportação de tributos
Documentação

É necessário manter documentação comprobatória da exportação para justificar a isenção.

Benefício: As exportações não geram débito de PIS, mas podem gerar créditos sobre insumos utilizados.
Zonas de Livre Comércio
Regras Diferenciadas

Operações em zonas de livre comércio podem ter regras específicas para o PIS, conforme acordos internacionais.

Exemplos
  • Zona Franca de Manaus
  • Áreas de livre comércio
  • Acordos comerciais específicos
Importante

Cada zona pode ter regras específicas que devem ser consultadas na legislação aplicável.

Atenção: Consulte sempre a legislação específica da zona de livre comércio para operações nessas áreas.
Setores Específicos
Setor Agropecuário

Pode ter tratamentos diferenciados, especialmente para cooperativas e pequenos produtores.

Cooperativas

Algumas operações podem ser isentas ou ter alíquotas reduzidas, dependendo do tipo de cooperativa.

Entidades Filantrópicas

Podem ter isenções ou tratamentos diferenciados, desde que atendam aos requisitos legais.

Recomendação: Para setores específicos, sempre consulte a legislação aplicável ou um especialista tributário.

PIS na Reforma Tributária

Saiba o que acontecerá com o PIS na nova estrutura tributária

Substituição pela CBS
Lei 14.592/2023

Com a aprovação da Lei 14.592/2023, o PIS será extinto e substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que faz parte da nova estrutura tributária brasileira.

O que é a CBS?

A CBS é uma contribuição federal que substituirá:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • Outras contribuições federais sobre bens e serviços
Características da CBS
  • Alíquota: Única e unificada
  • Base de Cálculo: Valor das operações
  • Regime: Não cumulativo
  • Créditos: Aproveitamento de créditos
  • Escrituração: Simplificada
  • Fiscalização: Mais eficiente
  • Compliance: Menor burocracia
  • Transparência: Maior clareza
Cronograma de Implementação

A implementação da CBS será gradual, com prazos específicos para diferentes setores e tamanhos de empresa.

Importante: A transição para a CBS será gradual e as empresas devem se preparar para as mudanças na estrutura tributária.
Benefícios: A CBS promete simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e tornar a tributação mais transparente e eficiente.

Calculadora de PIS

Calcule facilmente o PIS devido em suas operações

Calculadora de PIS

Apenas para regime não cumulativo
Resultado do Cálculo

Quiz: Teste seus Conhecimentos sobre PIS

Responda as perguntas e descubra o quanto você sabe sobre o Programa de Integração Social

Quiz PIS - Programa de Integração Social

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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o PIS

O PIS não cumulativo significa que as empresas podem aproveitar os créditos de PIS pagos sobre compras e insumos para compensar com os débitos sobre vendas. Isso evita a tributação em cascata e torna o sistema mais justo.

Tanto PIS quanto COFINS são contribuições sociais federais, mas têm finalidades diferentes: o PIS financia o abono salarial, enquanto o COFINS financia a seguridade social. Ambos têm alíquotas diferentes e podem ser cumulativos ou não cumulativos.

O PIS deve ser pago mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. O pagamento é feito através da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O crédito de PIS é gerado quando a empresa paga PIS sobre compras de mercadorias, insumos ou serviços. Esses créditos podem ser aproveitados para compensar com os débitos de PIS sobre vendas, reduzindo o valor a pagar.

Não, as exportações de mercadorias são isentas do PIS. Isso é uma forma de incentivar as exportações brasileiras e tornar os produtos mais competitivos no mercado internacional.

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional não pagam PIS separadamente, pois ele está incluído na alíquota única do Simples. Empresas do Lucro Presumido ou Real pagam normalmente.

O PIS é declarado através da EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital de Contribuições), que deve ser enviada mensalmente à Receita Federal. A declaração inclui todas as operações que geraram débitos e créditos de PIS.

O não pagamento do PIS pode resultar em multas, juros de mora e até mesmo em processo de execução fiscal. É importante manter as obrigações em dia para evitar problemas com o Fisco.

PIS Cumulativo (0,65%): Aplicado a empresas no Lucro Presumido, não permite aproveitamento de créditos. PIS Não Cumulativo (1,65%): Aplicado a empresas no Lucro Real, permite aproveitamento de créditos sobre insumos, resultando em menor carga tributária efetiva.

PIS: Voltado para empresas privadas, financia o abono salarial para trabalhadores do setor privado. PASEP: Voltado para o setor público, financia programas para servidores públicos. Ambos foram unificados no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

As principais obrigações acessórias são: EFD Contribuições (mensal, até dia 20), DCTF (mensal, até dia 20) e DARF (mensal, até dia 20). Todas são obrigatórias para empresas que recolhem PIS.

O PIS será extinto e substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme a Lei 14.592/2023. A CBS terá alíquota única, será não cumulativa e promete simplificar o sistema tributário brasileiro.

As exportações são isentas do PIS, incentivando as vendas para o exterior. Embora não gere débito, a empresa pode aproveitar créditos de PIS sobre insumos utilizados na produção dos produtos exportados.

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