Carta de Correção - NFe: Como Funciona e o que Pode Ser Alterado

Por Rafael Castanho | 10/02/2022 | 6 Minutos de leitura | Voltar
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Carta de Correção - NFe: Como Funciona e o que Pode Ser Alterado

 

A emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) é uma parte crucial das operações de negócios, mas erros podem ocorrer. Felizmente, a Carta de Correção (CC-e) oferece uma maneira de corrigir informações incorretas em uma NF-e. Neste post detalhado, exploraremos o que pode ser corrigido por meio de uma CC-e, as restrições, prazos e outras informações relevantes.

O que é uma Carta de Correção (CC-e)?

Uma Carta de Correção (CC-e) é um documento utilizado para corrigir erros ou fazer ajustes em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) após sua emissão. Ela é uma ferramenta importante para garantir a precisão dos registros fiscais e evitar problemas futuros com órgãos reguladores.

O que Pode Ser Corrigido por uma CC-e?

Uma CC-e pode ser utilizada para corrigir as seguintes informações em uma NF-e:

  1. Informações do Destinatário ou Remetente: Erros nos dados do destinatário ou remetente podem ser corrigidos por meio de uma CC-e.

  2. Dados Adicionais da Nota: Caso seja necessário adicionar ou remover informações complementares na nota, uma CC-e é apropriada.

  3. CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): O CFOP pode ser corrigido, desde que não seja alterada a natureza da operação e os valores de impostos.

  4. Dados dos Produtos: A descrição, complemento e código dos produtos podem ser corrigidos.

  5. Dados de Transporte: Peso e volumes relacionados ao transporte também podem ser ajustados por meio de uma CC-e.

  6. Datas de Emissão e Saída: As datas de emissão e saída podem ser corrigidas, desde que o período de apuração de impostos não seja afetado.

O que Não Pode Ser Alterado por uma CC-e?

No entanto, existem limitações quanto ao que pode ser alterado por meio de uma CC-e. Não é permitido alterar:

  1. Emitente ou Destinatário: Os dados do emitente ou destinatário da nota não podem ser modificados por uma CC-e.

  2. Informações de Valor Fiscal: Alíquotas e valores de impostos não podem ser alterados.

  3. Dados que Afetam o Cálculo dos Impostos: Qualquer informação que afete o cálculo dos impostos não pode ser corrigida por meio de uma CC-e.

  4. Período ou Localidade de Tributos: O período ou localidade de tributos não pode ser alterado.

Prazo e Limitações da CC-e

A CC-e possui algumas restrições quanto ao prazo e ao número de correções permitidas:

  • A CC-e pode ser emitida até 30 dias após a data de emissão da NF-e original.

  • Durante esse período de 30 dias, é permitido emitir até 20 cartas de correção para uma mesma NF-e. A nota mais recente substitui as anteriores.

Utilização de CC-e para Correção de Dados

Uma empresa de logística emitiu uma NF-e com dados incorretos relacionados ao peso de uma remessa. Dentro do prazo de 30 dias, eles emitiram uma CC-e corrigindo o erro de peso. Isso garantiu que os registros fiscais fossem precisos e evitou problemas com órgãos reguladores.

 

A Carta de Correção (CC-e) é uma ferramenta importante para corrigir erros em Notas Fiscais Eletrônicas de forma rápida e eficiente. Conhecendo as informações que podem e não podem ser alteradas por meio de uma CC-e, as empresas podem manter registros fiscais precisos e estar em conformidade com a legislação tributária. Portanto, é essencial compreender como funciona a CC-e e usá-la quando necessário para evitar problemas futuros.


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Rafael Castanho

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