EIRELI - O que é e quais as características

Por Rafael Castanho | 19/11/2020 | 4 Minutos de leitura | Voltar
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EIRELI - O que é e quais as características

EIRELI é aberta com um único dono, sem a necessidade de um ou mais sócios.

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI, é um formato empresarial de apenas um sócio, onde o titular possui responsabilidade limitada segundo as obrigações da empresa, ou seja, ele não vai ter o patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Isso torna a empresa a única responsável pelo comprimento de seus deveres.

O formato EIRELI é regulamentado de acordo com a Lei n° 12.441, de 11 de Julho de 2011.

Por ser um formato simplificado de negócio, ele atrai o interesse de micro e pequenas empresas, já que não é necessário um sócio, diferente do formato empresarial de sociedade limitada (LTDA) no qual são necessárias, pelo menos, duas pessoas.

Para se enquadrar como EIRELI é necessário declaração de capital social de o mínimo 100 salários mínimos. Isso é feito com o objetivo de garantia, para que, em caso de falência, os credores possam contar com o valor para quitação das dividas.

 

Vantagens

- Separa os bens do titular dos bens da empresa;

- Não possui nenhum tipo de limite de faturamento;

- Vários incentivos e subsídios governamentais, como PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador);

- O titular pode trabalhar individualmente, sem a necessidade de um ou mais sócios;

- Pode optar pelo Simples Nacional;

- Uma EIRELI pode atuar em diversos campos como, atividade rural, industrial, comercial e de prestação  de serviços.

 

Como abrir uma EIRELI?

Como os outros formatos empresariais, para abertura de uma empresa em formato EIRELI é necessário a elaboração do contrato social, chamado de documento de constituição encaminhado para a junta comercial do estado ou no cartório da comarca da cidade onde a empresa residirá.

É necessário também:

- cadastro do CNPJ, IE (inscrição estadual) e IM (inscrição municipal);

- Emissão do Certificado Digital;

- Alvará de localização e funcionamento.

 

Vale ressaltar que ninguém pode ter duas empresas no formato EIRELE, ou seja, caso o titular queira abrir uma segunda empresa, ela não pode ser no formato EIRELE, tendo que optar por outros formatos, como Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S/A).


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Escrito por:

Rafael Castanho

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