O CGSN, sigla para Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovou duas novas resoluções em uma reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, a Resolução CGSN n.º 163 e n.º164.
A primeira, Resolução CGSN n.º 163, aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar n.º 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto n.º 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar n.º 123, de 2006, e o Decreto n.º 6.038, de 2007.
A nova composição do comitê passa então a ser integrado por 10 membros, sendo eles:
3 membros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
1 membro da subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
2 membros representantes dos Estados;
2 membros 2 representantes do município;
1 membro do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
e o último membro sendo alternado anualmente entre a COMICRO e CONAMPE (Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, respectivamente).
A segunda Resolução aprovada, Resolução CGSN n.º 164, prorroga o prazo para regularização das empresas optantes pelo Simples Nacional até a data de 31 de março de 2022. Então Empresas que possuem pendências relativas a débitos que possuam impedir a opção pelo Simples tem até a data marcada para regularização.
É importante destacar que a data limite para opção pelo regime especial simplificado permanece inalterada, sendo que o prazo permanece em 31 de janeiro de 2022, fixado pela Lei Complementar 123/2006.
Essa Resolução também antecipa o recolhimento do DAE (referente ao eSocial do MEI) para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento (sétimo dia do mês subsequente) não seja um dia útil bancário.